Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2023 de 11/07 a 08/08

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Rematrícula 2023 de 11/07 a 08/08

 

DOE.  23 de junho de 2022, Seção I, página 26

Resolução SEDUC 50, de 21-6-2022

Estabelece critérios e procedimentos para a implementação do Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2023, com vistas ao pleno atendimento à demanda do Ensino Fundamental e Ensino Médio, na rede pública de ensino do Estado de São Paulo.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

– o esforço empreendido pelo Governo do Estado de São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do que estabelecem os artigos 208 e 211 da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino obrigatório;

– o disposto no artigo 249 da Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989;

– o disposto no inciso III do artigo 5º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

– os termos do Plano Estadual de Educação de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.279, de 8 de julho de 2016;

– os termos da Lei nº 13.068, de 10 de junho de 2008, que dispõe sobre o excesso de faltas de alunos; – os termos da Lei n° 17.252, de 17 de março de 2020, que versa sobre a carteirinha de vacinação;

– os termos da Resolução SS-493, de 8 de setembro de 1994, que aprova Norma Técnica que dispõe sobre a Elaboração de Projetos de Edificação de Escolas de 1o e 2 graus no âmbito Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE nº 27, de 9 de maio de 2011, que disciplina sobre a concessão de transporte escolar; – os termos da Resolução SE nº 74, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a realização do Censo Escolar, no âmbito do Estado de São Paulo;

– os termos da Resolução SE n° 2, de 8 de janeiro de 2016 e nº 62, de 9 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes e critérios para a formação de classes de alunos, nas unidades escolares da rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução SE nº 36, de 25 de maio de 2016, que institui, no âmbito dos Sistemas Informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital – SED”;

– os termos da Resolução SE nº 4, de 20 de janeiro de 2017, que versa acerca da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA mantidos pelas escolas da rede estadual de ensino; – os termos da Resolução SE nº 75, de 07 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;

– os termos da Resolução SE nº 63, de 30 de outubro de 2019, que dispõe sobre atendimento a estudantes estrangeiros na rede estadual de ensino;

– os termos da Resolução Seduc n° 85, de 19 de novembro de 2020, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental, do Ensino Médio e das respectivas modalidades de ensino da Rede Estadual de Ensino de São Paulo;

– os termos da Resolução Seduc n° 87, de 20 de novembro de 2020, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional de Nível Técnico, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino, em parceria com o Centro Paula Souza – CPS;

– os termos da Resolução Seduc n° 30, de 2 de março de 2021 e nº 77, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a autorização a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual;

– os termos da Resolução Seduc n° 61, de 14 de julho de 2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos da Educação de Jovens e Adultos etapa Ensino Médio;

– os termos da Resolução Seduc n° 69, de 11 de agosto de 2021, que dispõe sobre o processo de implementação do Novo Ensino Médio e dá providências correlatas; – os termos da Resolução Seduc nº 119, de 11 de novembro de 2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA;

– os termos da Resolução Seduc n° 13, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das aprendizagens e dispõe sobre a atribuição de aulas específicas para este fim;

– o que dispõe a Deliberação CEE nº 166, de 5 de fevereiro de 2019, a Indicação CEE nº 173, de 05 de fevereiro de 2019 e o Parecer CEE nº137, de 08 de maio de 2019, que regulamentam o corte etário para ingresso na Educação Infantil/Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

– os termos da Deliberação CEE nº 2, de 17 de março de 2000, que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos da Educação Básica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

– que a formação da Rede Pública de Ensino, é composta pela integração das redes estadual e municipal, objetivando a atender e acomodar integralmente a demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio;

– o uso racional dos recursos financeiros e materiais na organização das unidades administrativas, inclusive no que se refere à formação de classes de alunos;

– o estabelecimento de critérios e procedimentos que garantam o adequado atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio; e

– A importância da continuidade do processo de planejamento antecipado, para o adequado atendimento da demanda escolar na Rede Pública de Ensino do Estado de São Paulo, Resolve:

Artigo 1º – As ações que visam à implementação do processo de atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental e Médio, para o ano letivo de 2023, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, deverão observar a seguinte ordem de prioridade de atendimento:

I – Garantir o atendimento dos estudantes já matriculados, em continuidade de estudos, que manifestaram interesse em permanecer na rede estadual;

II – A estudantes concluintes do Ensino Fundamental de escolas públicas, estaduais e municipais;

III – A candidatos ao ingresso no Ensino Fundamental, Ensino Médio ou a cursar qualquer dos anos/séries/etapas que os integram, de acordo com a legislação pertinente;

IV – Realizar a chamada escolar e a matrícula antecipada de crianças, adolescentes, jovens e adultos, candidatos ao Ensino Fundamental e Médio na rede pública; e

V – Efetuar o cadastramento e o atendimento das situações de transferência.

§1º – Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição e de informações ao responsável e interessados que procuram por uma vaga em escola pública para participar do processo de matrícula.

§2º – Para os efeitos desta resolução, considera-se que o estudante com dezoito anos completos ou mais responde por seus atos e resultados decorrentes deles.

Artigo 2º – Todas as etapas do processo de matrícula antecipada para os Ensinos Fundamental e Médio serão realizadas pela rede estadual e pelas redes municipais de ensino, em conjunto e articuladamente, por meio da plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, na conformidade do que estabelece a Resolução SE nº 36, de 2016.

Artigo 3º – O processo de matrícula antecipada compreenderá as etapas de:

I – Consulta:

a) aos estudantes da última etapa da pré-escola da Educação Infantil da rede pública sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2023, na rede pública de ensino;

b) aos estudantes do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual sobre seu interesse em permanecer, no ano letivo de 2023, na rede pública de ensino;

c) aos estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental em escola estadual sobre seu interesse em cursar, no ano letivo de 2023, o Ensino Médio em unidade escolar da rede pública de ensino;

d) aos estudantes concluintes da 1ª e 2ª séries do Ensino Médio das escolas estaduais, a fim de indicar o Itinerário Formativo de interesse para o ano letivo de 2023.

e) aos estudantes concluintes do 4º Termo do Ensino Fundamental na modalidade EJA, das escolas municipais e estaduais, que ingressarão na 1ª série do Ensino Médio ou no 1° Termo do Ensino Médio, no ano letivo de 2023.

f) aos estudantes concluintes dos 1º Termos da modalidade EJA, das escolas estaduais, interessados em cursar a modalidade de Educação de Jovens e Adultos Qualificação Profissional – EJATEC no ano letivo de 2023.

II – Preenchimento e atualização, completa, da ficha cadastral de todos os estudantes demandantes de vaga no Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA/CEEJA, da rede pública, para o ano de 2023.

a) recomenda-se que a ficha cadastral dos estudantes da rede privada de ensino seja completamente preenchida e atualizada.

III – Definição e rematrícula:

a) dos estudantes da última etapa da pré-escola da rede pública, candidatos à vaga no 1º ano do Ensino Fundamental público;

b) definição dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal e rematrícula dos estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede estadual, candidatos à vaga no 6º ano do Ensino Fundamental público;

c) definição dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede municipal e rematrícula dos estudantes concluintes do Ensino Fundamental em escola da rede estadual, inclusive na modalidade EJA, que confirmarem após consulta, o interesse em cursar o Ensino Médio em escola pública, observadas, neste caso, as disposições da Resolução SE n° 4, de 2017;

IV – Inscrição dos candidatos que não frequentaram escola pública paulista em 2022, demandantes de vagas em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA;

V – Programação conjunta da oferta de vagas em escolas públicas, para o ano letivo de 2023;

VI – Compatibilização entre a demanda e as vagas disponíveis;

VII – Efetivação da matrícula dos estudantes em continuidade, definidos e dos candidatos cadastrados;

VIII – Divulgação preliminar dos resultados;

IX – Cadastro permanente de candidatos ao Ensino Fundamental e Médio da rede pública, no decorrer do período estabelecido para a chamada escolar e durante todo o ano letivo de 2023;

X – Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência.

§1º  – No que se refere ao inciso IV deste artigo, a inscrição de estudantes fora da rede poderá ser realizada das seguintes formas:

a) presencial, realizada na unidade escolar, Diretorias de Ensino e nos postos do Poupatempo;

b) pré-inscrição on-line, por meio da plataforma SED.

§2°  – Não se aplica ao município de São Paulo o disposto nos itens “b” dos incisos I e III, deste artigo.

Artigo 4º – Para efeito do que dispõe esta resolução, entende-se por:

I – Inscrição por Deslocamento – o procedimento utilizado para registro da solicitação de mudança de escola, efetuada por estudante com matrícula ativa em escola pública, inclusive na modalidade EJA, antes do início do ano letivo, podendo ocorrer:

a) por alteração de endereço residencial, quando essa alteração inviabilizar a permanência do estudante na mesma unidade escolar;

b) por interesse do próprio estudante, ou de seus responsáveis, não sendo necessário haver mudança de endereço para se efetivar a inscrição na escola pretendida, sendo que, mesmo se efetivando a inscrição, o estudante deverá permanecer frequente na escola de origem, aguardando a comunicação pela escola de destino ou resultado na consulta on-line, sobre a disponibilidade da vaga solicitada.

II – Inscrição por Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “a” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo;

III – Inscrição por Intenção de Transferência – o procedimento semelhante ao previsto na alínea “b” do inciso I, deste artigo, para registro da solicitação de mudança de escola, revestida das mesmas características, exceto no que se refere ao momento da solicitação, que, nesse caso, se verifica após o início do ano letivo.

§1º – As inscrições por deslocamento e transferência com alteração de endereço, nos termos do inciso I, alínea “a” e inciso II, dos estudantes do Ensino Médio, serão atendidas em unidade com disponibilidade de vagas na Formação Geral Básica (FGB), com posterior escolha do Itinerário Formativo (IF), dentre os ofertados na unidade de atendimento.

§2º – As inscrições por deslocamento e transferência por intenção, nos termos do inciso I, alínea “b” e inciso III, dos estudantes do Ensino Médio, serão atendidas de acordo com o Itinerário Formativo (IF) indicado e Formação Geral Básica (FGB), conforme disponibilidade de vaga.

Artigo 5º – Para a inscrição dos estudantes/candidatos demandantes de vagas no Ensino Fundamental e Médio, pelo Programa de Matrícula Antecipada, as ações serão realizadas nas seguintes fases:

I – Fase de Definição dos estudantes que já frequentam a rede municipal paulista e pretendem continuar seus estudos, identificados na seguinte conformidade:

a) estudantes que frequentam a última etapa da pré-escola do Ensino Infantil na rede municipal, candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental público;

b) estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental da rede pública; e

c) estudantes oriundos do 9° ano do Ensino Fundamental da rede municipal, candidatos ao ingresso na 1ª série do Ensino Médio da rede pública;

II – Fase de Inscrição para crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da escola pública e são candidatos à matrícula em escolas públicas abrangendo:

a) crianças que não frequentam a pré-escola na rede pública, candidatas ao ingresso no Ensino Fundamental, em escolas públicas, com idade a partir de 6 anos, completos ou a se completar até 31-03 do ano da matrícula, observados os termos da Deliberação CEE nº 166, de 2019, Indicação CEE nº 173, de 2019 e do Parecer CEE nº137, de 2019;

b) a crianças, adolescentes, jovens e adultos que se encontram fora da rede pública e são candidatos à matrícula em escola pública, em todos os anos ou séries do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, inclusive na modalidade EJA, nos segmentos correspondentes aos Anos Iniciais e aos Anos Finais do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, observadas as particularidades, para esse tipo de atendimento, conforme segue:

1 – a matrícula na modalidade EJA, inicial ou em continuidade, em qualquer termo de curso presencial mantido por escola pública estadual, conforme o disposto na Resolução SE nº 4, de 2017, observado o critério de idade:

1.1 para o Ensino Fundamental, quinze anos completos;

1.2 para o Ensino Médio, dezoito anos completos.

2 – para a matrícula, inicial ou em continuidade, em qualquer tipo de ensino dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de presença flexível, oferecidos pelos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA, o estudante/candidato deverá ter dezoito anos completos, conforme o disposto na Resolução SE nº 75, de 2018 e Resolução SEDUC nº 119, de 2021.

§1º – Para a efetivação das ações relacionadas nos incisos deste artigo, bem como para as demais ações relativas à implementação do processo de matrícula antecipada, observar-se-á o Cronograma de Atendimento à Demanda, constante do Anexo I que integra esta Resolução.

§2º – No que refere ao inciso I deste artigo, caberá à unidade escolar, no ato da Definição, informar a intenção do estudante em cursar o Programa de Ensino Integral.

§3º – No que refere ao inciso I, alínea “b” deste artigo, caberá à unidade escolar indicar, na ficha de definição, a intenção do concluinte do 9º ano do Ensino Fundamental em cursar a Educação Profissional Técnica de nível médio.

§4º – No que refere ao inciso II, alínea “b” deste artigo, a inscrição do aluno que se encontra fora da rede pública, poderá ser realizada, durante todo o ano letivo, presencialmente nas unidades escolares públicas e postos do Poupatempo, bem como por meio digital, na plataforma SED, no seguinte link: https://sed. educacao.sp.gov.br/preinscricao

§5º – O candidato que perder os prazos de inscrição, relativos aos períodos estabelecidos no cronograma de matrícula antecipada, poderá se inscrever a qualquer tempo, a partir de 05/12/2022 e durante todo o ano letivo de 2023, observados os termos desta Resolução.

Artigo 6º – No ato do cadastramento e atualização periódica de dados, a escola e/ou o responsável, deverá obrigatoriamente:

I – Preencher a ficha cadastral completa de candidatos sem RA (registro de aluno);

II – Completar os dados cadastrais de candidatos com RA (registro de aluno);

III – Atualizar o endereço e geolocalização do aluno;

IV – Fornecer cópia da carteira de vacinação do candidato e/ ou declaração emitida pela unidade básica de saúde, atestando a regularidade da vacinação do mesmo, nos termos da Lei n° 17.252, de 2020;

V – Atualizar o telefone e e-mail do aluno, quando houver;

VI – Incluir o R.G., C.P.F. e e-mail, para os estudantes concluintes do 9° ano do Ensino Fundamental e do 4° termo do Ensino Fundamental da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, que manifestarem interesse em cursar a Educação Profissional de nível técnico, NOVOTEC e EJATEC;

VII – No cadastro do responsável legal ou pessoa por esse autorizado, quando ainda não efetivado, incluir o nome, C.P.F., R.G., data de nascimento, assim como e-mail e telefone para contato, quando houver;

VIII – Preencher o campo da ficha cadastral que contém o questionamento sobre o interesse do estudante/candidato nas opções de: educação de tempo integral, ensino médio noturno, Centro de Estudos de Línguas (CEL), Língua Espanhola, Educação Profissional de nível técnico – NOVOTEC, inclusive na modalidade EJATEC;

IX – Preencher os campos necessários para a emissão da carteirinha escolar aos estudantes que não a possuem.

§1º – Em todas as etapas do processo de matrícula e, especialmente, nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, para possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, recomenda-se a apresentação de certidão de nascimento, RG, carteirinha de vacinação e comprovante de endereço. §2º – Para o atendimento aos alunos estrangeiros, observar-se-á o disposto na Resolução SE nº 63, de 2019.

§3º – Caberá à escola, obrigatoriamente, proceder à entrega, ao estudante/candidato ou a seus responsáveis do comprovante de inscrição, assim como do comprovante de Inscrição por Deslocamento, por Transferência e por Intenção de Transferência da matrícula, por meio de correspondência digital ou impresso.

Artigo 7º – A programação de vagas de todas as escolas públicas será feita com base na demanda registrada na plataforma SED, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo de 2023, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2022, que manifestaram interesse em permanecer na rede pública, com observância ao Cronograma de Atendimento, a que se refere o parágrafo 1º, do artigo 5º, desta resolução.

Artigo 8º – A compatibilização será automática entre a demanda e as vagas existentes e realizada em conjunto, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Municípios, observados os seguintes critérios, inclusive o critério de proximidade, com base na geolocalização do endereço cadastrado dos estudantes/candidatos:

I – Critérios gerais para a compatibilização automática dos candidatos/estudantes, aqui relacionados por ordem de prioridade:

a) candidatos/estudantes com necessidade de escolas que possuam acessibilidade;

b) candidatos/estudantes gêmeos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;

c) candidatos/estudantes irmãos, vinculados na ficha do aluno e com o mesmo endereço;

d) candidatos/estudantes pretendentes ao ensino em período integral;

e) demais candidatos/estudantes.

II – Estudantes em continuidade:

a) matrícula na mesma unidade escolar, quando houver a oferta da continuidade;

b) matrícula em unidade escolar diversa, que disponha de vaga na etapa pretendida.

III – Candidatos/estudantes com inscrição de fora da rede, inscrição por deslocamento com alteração de endereço ou inscrição por transferência serão atendidos de acordo com os critérios relacionados no item I deste artigo;

IV – Estudantes com inscrição por deslocamento sem alteração de endereço ou inscrição por intenção de transferência serão atendidos de acordo com os critérios relacionados no item I deste artigo, contudo, somente se restarem vagas após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.

§1º – As Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais de Educação, após a compatibilização automática entre a demanda e as vagas existentes, realizada na plataforma SED, deverão efetuar as análises e os ajustes necessários, em período específico, respeitados os critérios definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, de forma a garantir a efetivação de todas as matrículas.

§2º – As reuniões regionais, entre as equipes estadual e municipal, deverão ocorrer sempre que necessário e sob a supervisão dos órgãos centrais de ambas as redes, para fins de acompanhamento do processo de matrícula e atendimento à totalidade da demanda.

§3º – A compatibilização a que se refere o caput deste artigo não contempla a demanda de vagas para noturno, EJA, CEEJA, Educação Prisional/Fundação CASA, Educação Indígena, Quilombola, em área de Assentamento, sala de recurso, classe hospitalar, APAE, Educação Profissional técnica nas modalidades NOVOTEC E EJATEC.

Artigo 9º – A coleta de classes e de vagas do Ensino Fundamental e Médio, inclusive na modalidade EJA, para o ano letivo de 2023, será realizada na plataforma SED, sob a supervisão e validação dos responsáveis nas respectivas Diretorias de Ensino e órgãos Municipais de Educação, assegurando-se a continuidade de estudos dos estudantes já matriculados em 2022 e o atendimento à demanda cadastrada, considerando-se a geolocalização do endereço fornecido pelo responsável ou estudante maior de 18 anos.

Artigo 10º – É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda existente na plataforma SED, em todas as etapas do processo de matrícula antecipada para o ano de 2023, com exceção da etapa de Inscrição por Intenção de Transferência.

§1º – Para os estudantes que se encontram em continuidade de estudos, a rematrícula será garantida somente após a atualização cadastral e confirmação de interesse.

§2º – Os responsáveis que já possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral e confirmação de interesse para rematrícula na própria plataforma SED ou no Aplicativo Minha Escola SP.

§3º – Os responsáveis que ainda não possuem cadastro na plataforma SED poderão proceder com a atualização cadastral, conforme Art. 6º desta resolução, e confirmação de interesse de rematrícula do estudante em unidade escolar pública.

Artigo 11 – Em qualquer momento do ano é vedada a exclusão de matrícula de estudantes que não comparecerem às aulas ou abandonarem a escola, sendo obrigatório o lançamento desses registros nas opções específicas, disponibilizadas na plataforma SED, conforme cronograma de movimentações de matrícula disponibilizada pela equipe responsável, qual seja, DGREM/CEMAT.

§1º – Na hipótese de haver aluno que não tenha comparecido às aulas no período de quinze dias consecutivos, contados a partir do primeiro dia letivo imediatamente subsequente ao do registro de sua matrícula, sem apresentar justificativa para as ausências, a escola deverá efetuar o lançamento de “Não- -Comparecimento” – NCOM na plataforma SED, de forma a liberar sua vaga.

§2º – Quando a sequência de ausências consecutivas não justificadas, a que se refere o parágrafo anterior, for permeada por período de recesso e/ou de férias escolares, a contagem dos quinze dias deverá ser interrompida, tendo continuidade somente a partir do primeiro dia letivo subsequente ao do término do referido período.

§3º – A opção para lançamento do NCOM, na plataforma SED, é disponibilizada à escola por cinco dias consecutivos, imediatamente subsequentes ao término do período a que se referem os parágrafos 1º e 2º deste artigo.

§4º – Excedido o prazo de cinco dias, ainda será possível à escola efetivar o registro da situação dos alunos que realmente se enquadrem nessa opção, sendo considerado um “Não- -Comparecimento fora de prazo” – NFP.

§5º – Para as matrículas efetivadas até a primeira quinzena do mês de referência do Censo Escolar de 2023, o lançamento do NCOM e NFP, para os casos em que se aplica, deve ser registrado até a “Data Base do Censo Escolar”.

§6º – Na hipótese configuração de abandono, o lançamento da movimentação na matrícula do estudante deverá ocorrer ao fim do semestre letivo, nos casos de curso semestral ou ano letivo, apenas após realizados todos os procedimentos de busca ativa e, inviabilizadas todas as possibilidades de recuperação do estudante.

§7º – O estudante matriculado em CEEJA, caso permaneça ausente no prazo de trinta dias, sem justificativa, contados da data do seu último comparecimento às atividades desenvolvidas no CEEJA, terá o lançamento de NCOM e sua matrícula constará como não ativa, conforme o disposto no artigo 11, da Resolução SEDUC nº 119, de 2021.

Artigo 12 – Com relação às definições, inscrições ou mesmo matrículas, realizadas no processo de matrícula antecipada para o ano de 2023, serão disponibilizadas opções de cancelamento automático para os registros referentes a estudantes/candidatos que tenham apresentado, no ano de 2022, posteriormente à sua definição/inscrição/matrícula antecipada, uma das seguintes situações:

I – Transferência.

II – Abandono ou lançamento de NCOM.

III – Retenção.

§1º – Ao se registrar qualquer uma das situações a que se referem os incisos deste artigo, será automaticamente cancelada a definição, a inscrição ou mesmo a matrícula do estudante/ candidato para o ano de 2023.

§2º – Para os casos a que se refere o inciso II deste artigo, havendo interesse em retornar à rede pública de ensino, posterior ao cancelamento de sua definição/matrícula, será necessário que o estudante/candidato efetue nova inscrição em qualquer escola pública.

§3º – Nas situações a que se refere o parágrafo anterior, a unidade escolar estadual deverá observar as disposições da Lei nº 13.068, de 2008, com o devido acompanhamento do supervisor de ensino da unidade.

Artigo 13 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que mudarem de residência, com alteração de endereço para bairro/ distrito/município diverso ou que venham apresentar motivo de preferência, após a divulgação dos resultados da matrícula, mas antes do início do ano letivo, caracterizando deslocamento, devem formalizar a solicitação de deslocamento da matrícula, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou presencialmente, comparecendo à escola pretendida.

§1º – Nas situações referidas neste artigo, quando efetuado de forma presencial, a escola deverá, obrigatoriamente:

I – Registrar na plataforma SED a solicitação de deslocamento da matrícula, com ou sem alteração de endereço;

II – Proceder às atualizações do endereço residencial completo, com georrefenciamento, anexando comprovante de residência, carteirinha de vacinação e do telefone para contato;

III – Proceder à entrega do comprovante da solicitação de deslocamento ao responsável ou estudante maior de dezoito anos de idade, por meio de correspondência digital ou impressa.

§2º – As solicitações de deslocamento da matrícula que não forem atendidas antes do início do ano letivo serão automaticamente transformadas em inscrição por Transferência ou por Intenção de Transferência, de acordo com as particularidades de cada uma.

Artigo 14 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que tenham mudado de residência para bairro/distrito/município diverso, após o início do ano letivo, caracterizando Transferência, deverão registrar o pedido na plataforma SED, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou, presencialmente comparecendo a qualquer escola pública para formalizar a solicitação de transferência da matrícula.

§1º – Nas situações referidas nesse artigo, a escola deverá, obrigatoriamente:

I – Registrar na plataforma SED a solicitação de transferência da matrícula, por motivo de mudança de residência;

II – Proceder às atualizações do endereço residencial completo, anexando comprovante de residência, da geolocalização e do telefone para contato, bem como carteirinha de vacinação.

III – Proceder à entrega do comprovante da solicitação de transferência ao estudante ou a seus responsáveis, por meio de correspondência digital ou impressa.

§2º – A escola de origem somente deverá lançar, na plataforma SED, a baixa da transferência da matrícula do aluno nos casos de efetiva mudança para outro estado/país ou para escola particular.

Artigo 15 – Os estudantes com matrícula ativa em 2023, que após o início do ano letivo tiverem intenção de se transferir de escola, por interesse próprio ou de seus responsáveis, deverão registrar a intenção na plataforma SED, de forma on-line por meio do perfil do responsável cadastrado ou, presencialmente comparecendo na escola pretendida para formalizar a solicitação.

§1º – Para a situação a que se refere o caput deste artigo, a disponibilidade de vaga somente deverá ser considerada após o atendimento de todos os estudantes, em todas as etapas do processo de matrícula, inclusive daqueles inscritos por deslocamento de matrícula, com alteração de endereço, e por transferência.

§2º – No atendimento do estudante inscrito por Intenção de Transferência, a escola deverá observar e informar ao estudante ou seus responsáveis sobre legislação vigente referente ao transporte escolar.

§3º – Os estudantes atendidos nas unidades participantes do Programa de Ensino Integral – PEI ou do NOVOTEC poderão fazer jus ao benefício do transporte público gratuito, exclusivamente, nas modalidades passe escolar ou passe livre quando:

I – Os responsáveis confirmarem o interesse para matrícula em unidade participante dos programas referidos no caput deste artigo ainda que em distância superior ao estabelecido no critério de proximidade;

II – A unidade escolar for a unidade participante do PEI ou NOVOTEC mais próxima da residência do aluno com disponibilidade de vagas; e

III – Não houver prejuízo ao cumprimento dos horários de entrada e saída da escola. §4º – Os casos excepcionais ou omissos deverão ser resolvidos pelas Diretorias de Ensino, conforme legislação vigente sobre o referido assunto.

Artigo 16 – O aluno com matrícula ativa em 2023, que possuir inscrição por Transferência ou Intenção de Transferência, e receber NCOM, abandono ou baixa de transferência, terá sua inscrição cancelada automaticamente, devendo, caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED, conforme Artigo 5º da presente resolução.

Parágrafo único – Havendo disponibilidade de vagas, a compatibilização se dará, preferencialmente, na unidade escolar na qual o aluno estava matriculado anteriormente.

Artigo 17 – Em todas as etapas do processo de matrícula e especialmente nas inscrições por deslocamento com alteração de endereço e por transferência, a fim de possibilitar melhor alocação da matrícula do estudante, é obrigatória a apresentação do comprovante de endereço para upload na plataforma SED, bem como que o responsável ou a escola proceda à atualização do endereço residencial do aluno, seguida de sua geolocalização, na plataforma SED, na forma prevista nesta resolução.

Parágrafo único – Considera-se como comprovante de residência, os documentos elencados no Anexo II da presente resolução.

Artigo 18 – Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do Ensino Fundamental e Médio, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar das redes estadual e municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:

I – Caracterização das respectivas redes físicas, identificando o número de salas de aula por escola, área de abrangência/ setor e distrito;

II – Caracterização das escolas localizadas em áreas de congestionamento, número de turnos e horários de funcionamento e número de turmas e de alunos por classe, visando à adoção de providências conjuntas, para o efetivo atendimento à demanda no Ensino Fundamental e Médio;

III – Levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;

IV – Identificação das escolas com acessibilidade;

V – Divulgação ampla e diversificada de todo o processo de atendimento conjunto à demanda, pelas duas redes, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;

VI – Divulgação do resultado da matrícula – 2023, na seguinte conformidade:

a) pela escola de destino da matrícula;

b) por qualquer escola pública, mediante solicitação dos candidatos ou responsáveis;

c) pelo portal, disponível para consulta no seguinte endereço eletrônico: https://sed.educacao.sp.gov.br/ConsultaPublica/ Consulta; e d) pelos postos do Poupatempo.

§1º – No decorrer das fases do Programa de Matrícula Antecipada e durante o ano letivo de 2023, esta Secretaria e o Órgão Municipal de Educação deverão garantir a continuidade ao processo de matrícula, acompanhando o cadastramento, compatibilização e matrícula, na plataforma SED, dos candidatos que se inscreverem.

§2º – Na inscrição de candidatos à vaga na rede pública não deverão ser incluídos aqueles caracterizados como em situação de solicitação de transferência de escola, sendo proibida a exclusão de aluno já matriculado.

§3º – Para a situação a que se refere o parágrafo anterior, deverá ser utilizada, exclusivamente, a opção específica disponível na plataforma SED.

Artigo 19 – No Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar para o ano de 2023, são de responsabilidade:

I – Dos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino, Diretores dos Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar e Diretores dos Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula, observadas as respectivas áreas de atuação e competência:

a) orientar e conduzir o processo de matrícula antecipada;

b) dirimir dúvidas e apoiar os Municípios em todas as etapas do processo;

c) definir procedimentos com vistas ao atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em consonância com as orientações da CITEM;

d) proceder, em conjunto com os órgãos Municipais de Educação, à análise e à compatibilização demanda/vagas, assegurando a matrícula da totalidade dos estudantes e dos candidatos cadastrados, nas respectivas áreas de circunscrição;

e) garantir a execução dos registros correspondentes, na plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento em escola de sua circunscrição, para realização de inscrição/ cadastramento/matrícula do estudante/candidato;

f) validar o quadro-resumo e a coleta das classes das escolas de suas respectivas redes, na plataforma SED, de acordo com o planejamento prévio, homologado pela CITEM, bem como promover a articulação com os municípios para a aprovação do quadro-resumo e da coleta das classes, observando os prazos estabelecidos no Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio;

g) Orientar a escola sobre sua organização e funcionamento, bem como sobre o uso dos recursos financeiros e materiais, para atender às necessidades administrativas relacionadas ao processo de matrícula, inclusive no que diz respeito à formação das classes de alunos, de acordo com a legislação vigente;

II – Das Equipes Gestoras das escolas estaduais:

a) disponibilizar equipamentos para a digitação da identificação dos estudantes da Fase de Definição;

b) orientar, de acordo com o estabelecido nesta resolução, os candidatos que procurarem a escola;

c) efetuar todas as inscrições solicitadas, única e exclusivamente, na plataforma SED;

d) zelar pela fidedignidade das informações coletadas, evitando incorreções ou registros incompletos na plataforma SED;

e) informar sobre a demanda/vagas em sua unidade escolar, para que a Diretoria de Ensino, em conjunto com o respectivo órgão Municipal de Educação proceda à compatibilização dos candidatos inscritos;

f) assumir a execução dos registros correspondentes, na plataforma SED, na hipótese de haver qualquer impedimento para a realização de inscrição/cadastramento/matrícula de estudante/candidato, após esgotadas as tentativas pelos estudantes/candidatos, dentro do período estabelecido no anexo I desta resolução

g) matricular toda a demanda definida ou inscrita não atendida automaticamente;

h) divulgar os resultados para estudantes/candidatos, responsáveis através do endereço eletrônico https://sed.educacao. sp.gov.br/ConsultaPublica/Consulta;

i) zelar pela organização e funcionamento escolar, de acordo com a orientação prevista na alínea “g” do inciso anterior;

j) verificar semanalmente o resultado da compatibilização automática e divulgar amplamente os resultados para estudantes/candidatos e responsáveis.

Artigo 20 – Será de responsabilidade da CITEM e Órgãos Municipais de Educação planejar, orientar e homologar propostas de atendimento escolar.

Artigo 21 – Na implementação de todo o processo de matrícula, são de responsabilidade da CITEM:

I – Por meio do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula – DGREM:

a) por intermédio do CEMAT: gerenciar o processo de matrícula, acompanhando o trabalho das Diretorias de Ensino na condução do processo de matrícula para 2023, inclusive no que diz respeito ao cumprimento do Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio, visando a assegurar o pleno atendimento dos inscritos/cadastrados e a continuidade de estudos da totalidade da demanda;

b) por intermédio do CEDEP: gerenciar o dimensionamento da rede escolar visando as necessidades de atendimento e consolidando a demanda por vagas, visando o atendimento total da demanda.

II – Por meio do Departamento de Informação e Monitoramento – DEINF: planejar e coordenar a produção, organização e utilização de sistemas de informações da educação básica da Secretaria; apoiar os diferentes setores técnicos da Secretaria no campo da gestão da informação e dados; zelar pela qualidade e a confiabilidade dos dados disponibilizados aos diferentes públicos internos e externos.

III – Por meio do Departamento de Tecnologia de Sistemas – DETEC: orientar o desenvolvimento, a adequação, a operação e a integração dos sistemas informatizados de apoio e gestão da educação; no âmbito de sua atribuição, oferecer apoio aos órgãos descentralizados da Secretaria, garantindo a produtividade e eficiência nos processos; dar assistência às unidades da Secretaria, gerenciar a utilização dos Sistemas Informatizados da Seduc, bem como orientar as Diretorias de Ensino e os Órgãos Municipais de Educação na operacionalização dessa utilização, observado o Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio.

Parágrafo único – No que se refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, para fins de garantia do amplo atendimento da demanda e demais excepcionalidades, o CEMAT poderá, a qualquer tempo, realizar os registros de inscrição/cadastramento/ matrícula de estudantes/candidatos.

Artigo 22 – A Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM e a Coordenadoria Pedagógica – COPED, poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.

Artigo 23 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I

Cronograma de Atendimento à Demanda do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do Estado de São Paulo

De 28-06 a 30-06-2022 – Orientação, pelos Órgãos Centrais, às Diretorias de Ensino – DE, desta Secretaria sobre os procedimentos para o Programa de Matrícula Antecipada/Chamada Escolar – 2023.

De 04-07 a 06-07-2022 – Orientação, pelas DE, às escolas estaduais e órgãos municipais sobre os procedimentos para o Programa e divulgação nas mídias

De 11-07 a 05-08-2022 – Rematrícula, pelos responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos, realizado por meio do aplicativo Minha Escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED. (Jornada Ampliada, Educação Profissional de nível técnico, Ensino Híbrido, Ensino Médio Noturno e indicação do Itinerário Formativo pelo estudante).

De 11-07 a 05-08-2022 – Atualização dos endereços cadastrais dos candidatos e estudantes em continuidade de estudos.

De 11-07 a 05-08-2022 – Definição dos alunos da última etapa da pré-escola, do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da rede municipal na Plataforma SED.

De 11-07 a 05-08-2022 – Fase de Inscrição: chamada escolar e cadastramento, de crianças, jovens e adultos que se encontrem fora da escola pública, para matrícula, em qualquer ano/série do Ensino Fundamental e Médio, em escola estadual ou municipal, inclusive na modalidade EJA.

De 08-08 a 10-08-2022 – Projeção automática do quadro resumo e formação de classes para o ano letivo de 2023, nas escolas estaduais, e matrícula automática dos estudantes que manifestaram interesse de rematrícula.

De 08-08 a 10-08-2022 – Coleta do quadro resumo para redes municipais.

De 08-08 a 10-08-2022 – Coleta de quadro resumo e classes, bem como, matrículas das APAE.

De 11-08 a 19-08-2022 – Ajuste manual pelas Diretorias de Ensino da coleta de classes previstas para o ano letivo de 2023, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

De 11-08 a 19-08-2022 – Coleta de Classe e ajuste do quadro resumo para as redes municipais, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

De 22-08 a 24-08-2022 – Compatibilização e matrícula automática, entre a demanda definida e as vagas existentes.

De 25-08 a 06-09-2022 – Ajuste manual de matrícula pelas Unidades Escolares e Diretorias de Ensino.

De 08-09 a 12-09-2022 – Compatibilização e matrícula automática, entre a demanda inscrita e as vagas existentes.

De 13-09 a 23-09-2022 – Análise e solução das pendências da compatibilização automática, pelas DE e órgãos municipais.

Dia 25-10-2022 – Exclusão das classes não homologadas.

De 26-09 a 24-10-2022 – Homologação, pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

De 26-09 a 24-10-2022 – Validação pelas DE dos estudantes matriculados nas APAE.

De 26-10 a 04-11-2022 – Digitação (seleção) da matriz curricular pelas escolas.

De 04-11 a 16-11-2022 – Homologação da matriz curricular pela Diretoria de Ensino.

A partir de 07-11-2022 – Divulgação do resultado da matrícula dos estudantes cadastrados nas fases de Definição e Inscrição, aos responsáveis, informando a escola onde foi disponibilizada a vaga para 2023.

A partir de 05-12-2022 e durante todo o ano de 2023 – Cadastramento/inscrição dos candidatos às vagas na rede pública, inclusive na modalidade EJA, que não se inscreveram no prazo previsto para o processo, bem como daqueles que foram matriculados após a Fase de Definição.

A partir de 26-12-2022 – Compatibilização automática periódica semanal e matrícula, para 2023, dos candidatos inscritos.

De 21-12 a 30-12-2022 – Digitação do rendimento final para as escolas estaduais.

De 02-01-2023 a 06-01-2023 – Inscrição por Deslocamento de matrícula com e sem alteração de endereço.

De 09-01 a 11-01-2023 – Compatibilização automática e matrícula das inscrições por Deslocamento.

De 12-01 a 20-01-2023 – Homologação, pelo Órgão Central, das classes.

A partir de 23-01-2023 – Divulgação do resultado do Deslocamento. Após o início das aulas do ano letivo de 2023- Inscrição por Transferência e por Intenção de Transferência de matrícula.

A partir de 01-06-2023 – Todos os candidatos inscritos/ cadastrados para os cursos na modalidade EJA, serão atendidos nas turmas instaladas para o 2º semestre de 2023.

De 15-05 a 02-06-2023 – Manifestação de interesse (rematrícula) pelos estudantes maiores de dezoito anos, cadastrados para os cursos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (Regular e Profissionalizante), realizado por meio do aplicativo minha escola SP e Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED.

De 15-05 a 02-06-2023 – Definição dos estudantes do 4º Termo da EJA-EF da rede municipal na Plataforma SED.

De 05-06 a 12-06-2023 – Projeção, do quadro-resumo e formação de classes para o 2º semestre do ano letivo de 2023, nas escolas estaduais na plataforma SED.

De 14-06 a 21-06-2023 – Homologação, rejeição e/ou ajuste, pelas Diretorias de Ensino, do quadro-resumo e das classes previstas para o 2º Semestre do ano letivo de 2023, com vistas ao atendimento da totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

De 22-06 a 04-07-2023 – Matrícula da Totalidade dos estudantes em continuidade ou inscritos para o segundo semestre de 2023.

De 04-07 a 14-07-2023 – Homologação pelo Órgão Central, das classes para o ano letivo 2023, com vista ao atendimento a totalidade dos estudantes definidos e em continuidade de estudos.

A partir de 17-07-2023 – Divulgação do resultado da matrícula da modalidade EJA para o segundo semestre de 2023.

 

ANEXO II

Serão aceitos como comprovantes de residência os seguintes itens, a seguir relacionados:

a – Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);

b – Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

c – Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;

d – Declaração anual de IRPF;

e – Demonstrativo/comunicado do INSS ou da SRF;

f – Contracheque emitido por órgão público;

g – TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

h – Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;

i – Fatura de cartão de crédito;

j – Extrato/demonstrativo bancário de outras contas, corrente ou poupança;

k – Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo ou aplicação financeira;

l – Extrato do FGTS;

m – Guia/carnê do IPTU ou IPVA;

n – CRLV