EDITAL DE PROCESSO SELETIVO – PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP DE CONVIVÊNCIA

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO

 

 A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições e nos termos do contido no Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019 e na Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021, torna público o Edital de Processo Seletivo para o preenchimento de vagas e reserva técnica de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP de Convivência, da  Diretoria de Ensino Região de Jundiaí.

1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 1.1. O Processo Seletivo é destinado aos docentes devidamente habilitados para ocuparem o posto de trabalho de Professor Coordenador Pedagógico de Convivência, no Núcleo Pedagógico da Diretoria Regional de Ensino, desempenhando suas atividades, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021 c/c com a Resolução SEDUC 50, de 7 de maio de 2020, pela Resolução SEDUC 17, de 4 de março de 2022.

1.2. O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas:

1.2.1. Etapa 1: inscrição e entrega do Projeto;

1.2.2. Etapa 2: Entrevista

2 – DO LOCAL DE EXERCÍCIO E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. O exercício do PCNP de Convivência dar-se-á no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, sito à rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo – Jundiaí – SP pela jornada completa de trabalho (40 horas semanais)

2.2. As atribuições do PCNP de Convivência estão previstas nas Resoluções SE nº 48, de 1-10-2019, SEDUC 50/2020, com as alterações da resolução SEDUC 17/2022 e SEDUC nº 03, de 11 de janeiro de 2021.

 

 3 – DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição deverá ser realizada no link: https://forms.gle/z6Xd3BfhoJKxn6Vo6 no período  de 21 de março de  2022 até às 23h59 do dia 3 de abril de 2022

3.2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

3.3. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Diretoria de Ensino excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.4. Efetuada a inscrição não será possível a alteração dos dados declarados ou alteração nas informações prestadas no formulário de inscrição.

3.5. Cabe à esta Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

 3.6. O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

 4 – DOS REQUISITOS

4.1. São requisitos para a inscrição neste processo seletivo:

4.1.1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

 4.1.2.  contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

4.1.3.   ser portador de diploma de licenciatura plena;

4.2. O docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não poderá participar do presente processo e ser designado para o exercício das atribuições de Professor Coordenador.

 5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1. O Processo Seletivo será realizado em 2 (duas) etapas em nível regional, a saber:

5.1.1.  Inscrição e entrega de Projeto;

5.1.1.1. Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e o alinhamento do Projeto às necessidades pedagógicas da Diretoria de Ensino.

5.1.1.2. A entrega do Projeto fora do prazo determinado implicará na eliminação do candidato que concorre no processo.

5.1.1.3. O Projeto a ser entregue pelo candidato deverá apresentar os itens abaixo:

5.1.1.3.1. Capa – “Processo Seletivo PCNP de Convivência 2022 – Proposta de Projeto de Intervenção – CONVIVA SP” identificação com dados pessoais, Diretoria de Ensino e ano (01 lauda);

5.1.1.3.2. Justificativa – Contribuições do Projeto para a Diretoria de Ensino e relevância para o estabelecimento de uma cultura de paz dada a conjuntura local (até 10 linhas);

5.1.1.3.3. Objetivos – Geral e específico (até 10 linhas);

5.1.1.3.4. Escopo do projeto – Resumo das ideias com apresentação dos aspectos gerais como: público-alvo; duração e tempo para execução; forma de aplicação, acompanhamento e validação; áreas do conhecimento, eixos temáticos, competências e habilidades envolvidas. Especificações gerais devem constar no desenvolvimento da proposta elucidando a execução no nível da Diretoria de Ensino considerando o papel do PCNP suas atribuições e demandas (até 02 laudas);

5.1.2. Entrevista:

5.1.2.1. A entrevista será realizada pelo Diretor do Núcleo Pedagógico e/ou Dirigente Regional de Ensino ou Supervisor da Comissão de Atribuição de forma presencial na sede desta Diretoria de Ensino.

5.1.2.2. A entrevista terá a finalidade de conhecer o candidato e entender a compatibilidade de seu Projeto e a sua motivação, comprometimento e engajamento com as premissas e ações do Conviva

5.1.2.3. O candidato que não comparecer à entrevista poderá ser eliminado caso não tenha solicitado o seu reagendamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da entrevista.

6- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.A vaga de PCNP de Convivência será oferecida com prioridade ao docente:

6.1.1. Classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino que oferece a vaga;

6.1.2. Que apresentar formação sólida nas áreas de psicologia, psicopedagogia, serviço social, neuroeducação, terapia ocupacional ou orientação educacional.

6.2. Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o item 6.1.1 deste capítulo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, ratificada pelo Dirigente Regional de Ensino, previamente ao ato de designação.

6.3. A designação para atuar como PCNP de Convivência somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

6.4.  O não atendimento aos prazos e agendamentos ou a não participação do candidato em qualquer uma das etapas previstas para este processo seletivo implicará em sua desclassificação automática.

6.5. Este processo seletivo terá validade para o exercício 2022, podendo ser prorrogado a partir da data de publicação deste edital ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

6.6. Caberá ao docente, quando solicitado, apresentar documentação inerente a este processo seletivo, em formato original, para conferência.

6.7.Casos omissos serão encaminhados ao Dirigente Regional de Ensino.

 

 

Jundiaí, 21 de março de 2022.