EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2022 – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA / PEF – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Jundiaí, amparada na Resolução SE nº 72 de 13/10/20 e nos termos da Resolução SE nº 03 de 23/01/2019, torna pública a abertura do processo de credenciamento de Docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família em 2022 nas Unidades Escolares da Diretoria de Ensino de Jundiaí.

I – Objetivos:

a) promover políticas públicas e ações voluntárias voltadas à aprendizagem dos alunos e ao fortalecimento de atitudes e comportamentos do indivíduo para a cultura cidadã, a paz e a harmonia na convivência social, com vistas ao desenvolvimento dos sensos de consciência, responsabilidade e participação comunitária;

b) assegurar, nas escolas públicas estaduais, espaços físicos para o atendimento de membros dos diferentes segmentos da comunidade, que lhes proporcionem, aos finais de semana, oportunidades de vivenciar ações e atividades construídas a partir dos cinco eixos norteadores, quais sejam: aprendizagem, cultura, saúde, esporte, e trabalho, aplicando-lhes os horizontes cultural, lúdico, esportivo e de qualificação profissional;

c) promover a articulação entre a escola e a comunidade de seu entorno, integrando as atividades realizadas durante os dias letivos e aquelas realizadas aos finais de semana.

II – Das vagas:

01 (uma) vagas de Professor Articulador do Programa Escola da Família na Unidade:

EE Frei Dagoberto Romag – Campo Limpo Paulista- SP 

III – Das inscrições:

Período: de 18/01 à 21/01/2022

IV – Credenciamento:

Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

a) Docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

b) Titular de cargo na condição de adido;

c) Titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

d) Titular de cargo readaptado;

e) Ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

f) Ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

g) Ocupante de função atividade readaptado.

V – Dos Documentos Necessários:

a) Documento de Identidade RG e CPF (cópia);

b) Comprovante de inscrição para o processo anual de atribuição de classes e aulas – 2022.

c) Ofício da Unidade Escolar, expedido pelo Diretor de Escola, que especifique a situação funcional do candidato e as suas aulas atribuídas com horário de trabalho;

d) Plano de Trabalho de acordo com a Resolução SE 03/2019.

Obs. A documentação deverá ser entregue em envelope pardo e protocolado na nesta Diretoria de Ensino – setor protocolo, no endereço: Rua Vinte Três de Maio, 555 – Vianelo – Jundiaí das 8h às 17h.

VI – Dos requisitos:

O docente que tenha interesse em ser designado Professor Articulador do Programa Escola da Família, além do atendimento aos requisitos referentes ao posto de trabalho nos termos da legislação pertinente, deverá apresentar, preferencialmente, o seguinte perfil profissional:

a) Ter a competência de articular suas ações com a proposta pedagógica, na condição de agente mobilizador da comunicação e interação entre a escola-família-comunidade;

b) Estar imbuído do papel que deve desempenhar, alinhado às questões que permeiam o cotidiano do Programa, procurando soluções junto à equipe gestora da escola;

c) Ter competência e habilidade na mediação de conflitos e na articulação de ações socioeducativas no âmbito do Programa;

d) Declarar, expressamente, a disponibilidade para trabalhar aos finais de semana, bem como para participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em nível regional ou central.

VII – Da Classificação:

Para classificação dos docentes selecionados, será considerado: o perfil profissional e a ordem de prioridade. 

a) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente Edital terá sua inscrição indeferida.

b) Os candidatos serão classificados pela Comissão de Atribuição de Classes e aulas, de acordo com os termos do artigo 12 da Resolução SE 3 de 23/01/2019,

A relação nominal dos credenciados será divulgada no site da Diretoria de Ensino de Jundiaí no dia 24/01/2022. 

 

 

Jundiaí, 17 de janeiro de 2022.

 

Dirigente Regional de Ensino