A Dirigente Regional da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, em atendimento às disposições da Portaria CGRH 9 de 13/11/20, amparada na Resolução SE 72 de 13/10/2020, torna pública a abertura de inscrições para processo seletivo de docentes interessados em atuar em 2021 como Professor Orientador de Convivência – POC, à vista do disposto na Resolução SE 48/2019 e Resolução Seduc 92/2020.
I – DAS VAGAS:
01 – EE Odilon Leite Ferraz
Rua Irmã Fidelina, 162 – Santo Antônio, Residencial Serra Azul 1-
Louveira-SP
01 – EE Professor Joaquim Antonio Ladeira
Rua Cap. Álvaro Pereira, 210- V. Bossi-
Louveira-SP
01 – EE Professora Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato
Av. Presbítero Manoel Antonio Dias Filho, 1524 – Residencial Jundiaí
Jundiaí-SP
II – DA INSCRIÇÃO
Deverá ser realizada através de manifestação de interesse do candidato pela vaga e encaminhada exclusivamente por e-mail à escola, registrando como assunto do e-mail: CANDIDATO PROFESSOR ORIENTADOR DE CONVIVÊNCIA e anexando os documentos comprobatórios e a proposta de trabalho, conforme definido no item IV deste edital.
Período da Inscrição: 01/03/2021 a 05/03/2021.
EE Odilon Leite Ferraz e901271a@educacao.sp.gov.br
EE Professor Joaquim Antonio Ladeira e019458a@educacao.sp.gov.br
EE Professora Alessandra Cristina Rodrigues de O. Pezzato e435119a@educacao.sp.gov.br
Para que o candidato a Professor Orientador de Convivência manifeste interesse pela vaga, deverá:
a) ter disponibilidade para jornada de trabalho de 40 horas semanais;
b) ter disponibilidade para viagens;
c) não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 03 (três) anos;
d) ter anuência do Superior Imediato, caso o docente seja de outra Unidade Escolar;
e) ter disponibilidade imediata para assumir as atividades objeto deste processo seletivo, quando convocado;
f) apresentar Currículo profissional e acadêmico.
O não atendimento a um dos requisitos constantes implicará na impossibilidade de participação do docente neste processo seletivo.
A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
III- DOS REQUISITOS
Observado o disposto no artigo 2º Da Resolução SE 92/2020 – Para implantação da Orientação de Convivência, na composição da Equipe Executora Local, instituída pela resolução SE 48 de 01-10-2019, a escola contará com o Professor Orientador de Convivência – POC, observada a situação funcional de acordo com o artigo 3º da Resolução SE 72/20:
I- docente titular de cargo;
II- ocupante de função atividade.
Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência deverá apresentar as seguintes habilidades:
I – colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir, observar, acolher e respeitar a pluralidade de valores, as perspectivas e as formas de pensar e agir, sem juízo de valor;
II – comunicar-se com objetividade e coerência;
III – atuar de forma proativa e preventiva, promovendo um ambiente com práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
IV – relacionar-se positivamente e trabalhar de maneira colaborativa e dialógica;
V – planejar e organizar atividades com eficácia
VI – tomar decisões de forma autônoma em consonância com os princípios da orientação de convivência.
IV- DA DOCUMENTAÇÃO
Todos os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados para o e-mail da escola definida pelo candidato no ato da inscrição e anexados à proposta do docente:
a) Currículo Acadêmico;
b) RG;
c) CPF;
d) Diploma e respectivo Histórico Escolar de Licenciatura Plena;
e) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas para 2021;
f) Proposta de trabalho elaborado pelo candidato que contemple, no mínimo:
– dados de identificação, objetivo, experiência com Mediação de Conflitos, Escolar e/ou Comunitário, contemplando ações que possam otimizar o trabalho em prol da melhoria da convivência e do clima escolar em favor da aprendizagem e referências.
V – DA CARGA HORÁRIA
Observados o disposto no artigo 2º da Resolução SE 92/2020:
Artigo 2º – A carga horária de trabalho do Professor Orientador de Convivência, que alude o artigo 1º desta resolução, será de 40 horas semanais, cabendo ao Gestor da Unidade Escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuídas por todos os dias da semana.
§ 1º – A carga horária de trabalho que trata o caput deste artigo será distribuída na seguinte conformidade:
1 – 32 aulas, de 50 minutos cada, para as ações destinadas às orientações de convivência;
2 – 3 aulas, a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação agendados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino;
3 – 13 aulas, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado.
§ 2º – Na composição da carga horária, quando não houver reuniões de planejamento e avaliação agendadas, previstas na alínea “b” no § 2º deste artigo, o docente deverá cumprir ações destinadas às orientações de convivência.
Artigo 3º – O Professor Orientador de Convivência, que for reconduzido para o exercício de 2022, passará a cumprir a carga horária de trabalho de 40 horas semanais.
VI- DA FUNÇÃO
Além das previstas na Resolução SE 48, de 01-10-2019, são atribuições do Professor Orientador de Convivência, conforme prevê o artigo 4º da Resolução SE 92/20:
I – participar com a Equipe Gestora da elaboração de ações no âmbito da escola, do conjunto de ações que atendam às diretrizes da Secretaria de Educação relacionadas à melhoria da convivência e do clima escolar;
II – articular-se com os membros da Comunidade Escolar (gestores, professores, funcionários, estudantes e pais ou responsáveis), Conselho de Escola, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres (APM), na construção de ações e normas de convivência ética, para:
a) participar da organização do acolhimento de estudantes;
b) promover e estimular as relações entre os membros da comunidade escolar, empregando práticas preventivas, colaborativas e restaurativas para a resolução de conflitos no cotidiano;
c) orientar os responsáveis pelos estudantes sobre sua participação no processo educativo e encaminhamento para atendimento especializado de órgãos da rede protetiva, quando necessário;
d) mapear e estabelecer contato e parceria, para ações de prevenção, intervenção e pósvenção, com membros de instituições da Rede de Proteção Social e de Direitos;
e) realizar mapeamento e parceria com instituições culturais, sociais, de saúde privadas e educativas com a devida apreciação e validação do Conselho de Escola;
f) Participar de reuniões com a Rede Protetiva a fim de estabelecer, conjuntamente, fluxos, entre as instituições, para atendimento e acompanhamento de estudantes em situações vulneráveis.
III – colaborar com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
IV – coordenar a equipe escolar nas práticas relacionadas à convivência escolar;
V – participar do Conselho de Classe, das reuniões de pais e de professores, informando das ações desenvolvidas pela orientação de convivência;
VI – assessorar e apoiar as equipes escolares e Conselhos Escolares nas decisões quanto a ocorrências no turno;
VII – registrar, na Plataforma Conviva – PLACON, as ocorrências, ou ausência delas, observadas em sala de aula e/ou em outros espaços, fazendo os encaminhamentos necessários, observada a legislação vigente e o Regimento da Escola;
VIII – manter diálogo permanente com a equipe escolar, a fim de informá-los das ocorrências mais importantes, propondo soluções;
IX – interagir com os estudantes nos horários de intervalos e acolhê-los nos momentos de entrada e/ou saída, procurando garantir um espaço de respeito, de diálogo e de integração entre os estudantes;
X – intervir e prestar apoio à comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos e questões de saúde, promovendo a reparação e a tomada de consciência dos problemas entre os envolvidos;
XI – observar e intervir em situações de bullying e cyberbullying acionando as formas de na escola para a condução de propostas de prevenção ao problema, de maneira a não colocar os envolvidos em exposição.
XII – participar da elaboração, execução e avaliação do Plano de Gestão, da Autoavaliação Institucional e coordenar o Plano de Melhoria da Convivência Escolar através do MMC (Método de Melhoria da Convivência);
XIII – subsidiar os educadores nas situações de conflito na relação interpessoal no âmbito escolar e, se necessário, encaminhar à direção da unidade escolar;
XIV – manter-se atualizado, em articulação com o professor coordenador, sobre as vulnerabilidades e desafios das turmas e estudantes, visando auxiliá-los em seu protagonismo;
XV – orientar, em conjunto com o professor coordenador, o trabalho dos demais docentes na Aula de Trabalho Pedagógico (ATPC) quando a pauta pertencer ao Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar;
XVI – participar das reuniões de formação propostas pelo Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar nas Diretorias de Ensino e replicar nas unidades escolares;
XVII – implementar e acompanhar, nas escolas, ações referentes ao Plano de Melhoria da Convivência Escolar;
XVIII – atuar em parceria com o professor coordenador pedagógico no planejamento de ações de inclusão dos portadores de necessidades especiais nas ações de convivência;
XIX – manter contatos sistematizados com os discentes, individualmente, ou em grupos, tendo em vista a escuta de eventuais problemas ou sugestões a respeito da rotina escolar relacionada à convivência.
Parágrafo único – O Professor Orientador de Convivência deverá reportar-se ao Vice-Diretor e, na ausência deste, ao Diretor de Escola
VII – DAS ETAPAS DA SELEÇÃO:
Somente participarão das etapas os docentes que obtiverem sua inscrição deferida.
1. Primeira Etapa: Análise de Perfil Profissional
Nesta etapa, será analisada a trajetória profissional e acadêmica dos candidatos e seu alinhamento ao programa por meio do currículo encaminhado no ato da inscrição;
2. Segunda Etapa: Análise Atitudinal
2.1. O participante desta etapa, após solicitação da escola, desenvolverá uma dissertação justificando o motivo que o fez ter interesse pela vaga e como poderá desenvolver as atividades do Programa.
2.2. A dissertação deverá ser apresentada em 2 (duas) laudas escritas em Word, seguindo os critérios de formatação:
Margens:
– Superior: 3 cm.
– Inferior: 2 cm.
– Esquerda: 3 cm.
– Direita: 2 cm.
– Entrelinhas: 1,5 cm para o texto.
-Tipo e tamanho de letra: Fonte Arial tamanho 12 para os títulos e parágrafos.
2.3. A dissertação deverá estar de acordo com as normas de escrita na língua portuguesa e observar as habilidades previstas no artigo 3º da Resolução SEDUC-92, de 1º-12-2020.
2.4. Para fins de avaliação da dissertação, a equipe gestora observará os itens de 2.1 a 2.3. desta etapa.
3. Terceira Etapa – Entrevista Final
3.1.O candidato será submetido a Entrevista Final com o Diretor e Vice-Diretor da Unidade Escolar, em data a ser agendada posteriormente;
3.2. A Entrevista tem a finalidade de aprofundar e explorar os conhecimentos, vivências e experiências profissionais do candidato com o intuito de evidenciar as habilidades elencadas no Inciso III deste edital
3.3. Caberá à equipe gestora dar devolutiva aos demais candidatos não selecionados.
4. O docente que for selecionado terá a atribuição das aulas de Professor Orientador de Convivência condicionada à existência de substituto para assumir as aulas de sua carga horária.
VIII- DISPOSIÇÕES FINAIS
1- O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2- O Professor Orientador de Convivência que, no desempenho de suas atribuições, deixar de cumpri-las satisfatoriamente, perderá, a qualquer momento, por decisão fundamentado pelo Diretor da Escola, ouvido o Supervisor de Ensino e a equipe de gestão regional do Programa CONVIVA SP, ratificada pelo Conselho de Escola, a carga horária relativa à função, assegurados, previamente, a ampla defesa e contraditório e somente poderá ter novamente atribuição como professor Orientador de Convivência, através de aprovação em novo processo seletivo, no ano letivo subsequente ao da cessação.
3- O Professor Orientador de Convivência não poderá ser substituído e será cessada a função, em qualquer uma das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação por escrito;
II – a critério da Administração, em decorrência de:
a) não corresponder ou desempenhar a contento as atribuições da função;
b) entrar em licença, a qualquer título, por período superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou interpolados ao longo do ano letivo;
c) a unidade escolar deixar de comportar a função do professor Orientador de Convivência.
4- O docente, que for selecionado, terá a atribuição para atuar como Professor Orientador de Convivência, com carga horária de 40 horas semanais, cabendo ao gestor da unidade escolar assegurar a organização e o cumprimento da carga horária de trabalho, distribuída por todos os dias da semana.
5- A permanência na função de Professor Orientador de Convivência estará condicionada à avaliação de desempenho positivo, por instrumento próprio estabelecido pela Resolução SE 92/20.
6- As avaliações de desempenho ocorrerão no final de cada semestre, preferencialmente, nos meses de junho e novembro de cada ano letivo.
7- O candidato fica ciente da obrigatoriedade de cumprir o compromisso das diferentes ações pedagógicas realizadas, sejam presenciais ou à distância, por meio de trabalho direto ou de possíveis parcerias.
8- Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino bem como, no que couber, pela equipe gestora da escola assistida pelo respectivo supervisor de ensino.
9- Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.
Jundiaí, 01 de Março 2021
Valdete Ramos de Oliveira Melo
Dirigente Regional de Ensino