PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
2º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021
A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 12/02/2021 a 25/02/2021, considerando todas as fases do certame.
2- As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico dejundiai.educacao.sp.gov.br, onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.
3- Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
4- A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
5- Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:
a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.
II – DOS REQUISITOS
1- Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;
b) escolaridade (habilitação):
b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de diploma de licenciatura plena.
c) possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual, considerando a data-base de 31/01/2021, quando docente ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;
c) em caráter excepcional, para o presente Edital, não há a exigência de 3 anos de experiência dos candidatos, de acordo com o COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA – CGRH – Nº 154 – 2021 – Credenciamento Emergencial – Programa Ensino Integral.
d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
2- O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
1- A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2- A Inscrição ocorrerá no período de 12/02/2021 a 16/02/2021, via formulário online disponibilizado nos links a seguir:
Inscrição para Professores Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
Inscrição para Professor Sala de Leitura:
O formulário permite apenas uma inscrição, exclusivamente com o e-mail institucional (xxxx.xxxx@servidor.educacao.sp.gov.br ou xxxx.xxxx@prof.educacao.sp.gov.br), não sendo possível acessar através de contas particulares.
3- O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.
4- O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.
5- O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:
5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);
5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.
6- O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.
7- Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).
8- Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
1- No período de 17/02/2021 a 18/02/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
2- O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.
3- A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:
3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
4- Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
c) maior idade entre os credenciados;
d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.
5- A Atividade de Sala de Aula será avaliada pela Diretoria de Ensino, no dia 18/02/2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.
6- A Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 19/02/2021, no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
V – DO RECURSO
1- O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no período de 22/02/2021 a 23/02/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: dejnd@educacao.sp.gov.br
2- A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 24/02/2021 e disponibilizará no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ a Classificação Final Pós- Recurso, em 25/02/2021.
VI – DA ALOCAÇÃO
1- A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, no endereço eletrônico dejnd@educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.
VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.
3- O Cadastro Emergencial destina-se apenas às vagas não preenchidas no Processo de Credenciamento realizado no período de 26/01/2021 a 08/02/2021. Portanto, somente serão analisadas as inscrições realizadas para as vagas disponíveis. Caso haja outras inscrições, serão tornadas sem efeito.
4- O docente contratado poderá se inscrever e ser credenciado em outras Diretorias de Ensino diversas de sua vinculação, sendo classificado e atendido após os docentes contratados da própria DE.
5- No Credenciamento Emergencial não poderão ser atendidos candidatos para mudança de sede.
VII – VAGAS
LINGUAGENS | ||
ESCOLA | DISCIPLINA | VAGAS |
Monsenhor Hamilton | Arte (EF) | 01 |
CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA | ||
ESCOLA | DISCIPLINA | VAGAS |
Deolinda Copelli | Matemática | 01 |
Monsenhor Hamilton | Matemática (EF) | 01 |
Maria José Maia | Ciências/Matemática | 01 |
Barão de Jundiaí | Ciências | 01 |
CIÊNCIAS HUMANAS | ||
Maurílio Tomanik | História/Geografia | 01 |
SALA DE LEITURA | |
ESCOLA | VAGAS |
Barão de Jundiaí | 01 (EM) |
João Batista Curado | 01 (EF) |
01 (EM) | |
Monsenhor Hamilton | 01 (EF) |
01 (EM) | |
TOTAL | 05 |