EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2021

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAR NA SALA DE LEITURA 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento. seleção e de atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2021 nos termos da Resolução SE 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020.

I – DOS LOCAIS:

Serão oferecidos credenciamentos de PROFESSOR DA SALA DE LEITURA nas seguintes escolas:

JUNDIAÍ

EE Adoniro Ladeira

EE Albino Melo de Oliveira

EE Alessandra Cristina R. Pezzato

EE Dom Joaquim Justino Carreira

EE Antenor Soares Gandra

EE Barão de Jundiaí

EE Benedicto Loschi

EE Benedita Arruda

EE Bispo Dom Gabriel

EE Cecília Rolemberg Guelli

EE Getúlio Nogueira de Sá

EE José Silva Júnior

EE Luiz Rivelli

EE Maria de Almeida Schledorn

EE Orozimbo Sóstena Professor

EE Paulo Mendes Silva

EE Rafael de Oliveira

EE Siqueira de Moraes Coronel

EE Venerando Nalini Monsenhor

 

ITATIBA

EE Oscarlina de Araújo Oliveira

EE Manuel Euclides de Brito

 

JARINU

EE Duílio Maziero

EE Orlando Mauricio Zambotto

 

LOUVEIRA

EE Joaquim Antonio Ladeira

EE Odilon Leite Ferraz

 

VÁRZEA PAULISTA

EE Armando Dias

EE Idoroti de Souza Alvarez

EE Marcos Alexandre Sodré

EE Maria de São Luiz Irmã

EE Mitiharu Tanaka

EE Nathanael Silva

EE Tiburcio Estevan de Siqueira

 

CAMPO LIMPO PAULISTA

EE Elza Facca M. Bonilha

EE Georgina Helena Fortarel

EE Quinze de Outubro

EE Victor Geraldo Simonsen

 

ITUPEVA

EE Manoel José da Fonseca

 

II – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas e Ambientes de Leitura:

1- Ser portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:

a) docente readaptado;

b)docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c) docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horário mínima de 12 horas semanais.

2- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;

b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

c) domine programas e ferramentas de Informática.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

As Salas ou ambientes de Leitura contarão com um professor responsável por seu funcionamento, a quem caberá:

I – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

II – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

III – elaborar o projeto de trabalho;

IV– planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

V – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

VI – selecionar e organizar o material documental existente;

VII – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

VIII – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

IX – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

X – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à Sala de Leitura, para utilização em atividades pedagógicas;

XI – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

XII – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV– DA CARGA HORÁRIA:

1- O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

V – DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão efetuadas no período de 15/12 a 23/12/2020, das 8h às 17h, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, sita à Avenida Nove de Julho nº 1300, Chácara Urbana – Jundiaí/SP, devendo para tanto, deixar no Núcleo de Apoio Administrativo (Protocolo), envelope contendo:

1- Cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena

b) RG e CPF

c) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2021. Inclusive no projeto a que se refere o presente edital de credenciamento.

2 – Ficha de inscrição com os seguintes dados e informações: nome completo do docente, RG, RSPV, Categoria, Unidade Escolar (sede de exercício), Diretoria de Ensino, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico, conforme modelo disponível no site da diretoria de ensino.

3 – Projeto de Trabalho contemplando: Identificação, Escola Pretendida, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias e Avaliação.

VI –DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A relação de candidatos selecionados será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site dejundiai.educacao.sp.gov.br, a partir de 06/01/2021, permanecendo válida durante o ano letivo de 2021.

VII – DA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO

A atribuição será na própria unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola e respeitada a legislação de atribuição de aulas para o ano de 2021, devendo levar em consideração:

a) A avaliação do Projeto de Trabalho apresentados e da entrevista realizada conjuntamente pelo Diretor da Escola e pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar;

b) A prioridade de classificação para docentes readaptados.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas Salas de Leitura, desde que avaliados positivamente;

3) O professor responsável pela Sala de Leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a Sala de Leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subsequente.

5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital