SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
O Diretor da E.E. “PROFª ELZA FACCA MARTINS BONILHA”, em Campo Limpo Paulista, Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com fundamento na Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna público o Processo Para Seleção de Docente Para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo. A gratificação da função foi implementada pela Lei Complementar nº 1.018 de 15/10/2007 e seus valores dispostos pela Lei Complementar nº 1.204 de 01/07/2013.
1 – Vaga:
Uma (01) vaga para Professor Coordenador Pedagógico Ensino Fundamental/Ensino Médio, na seguinte unidade escolar:
*Município de Campo Limpo Paulista – E.E. “PROFª ELZA FACCA MARTINS BONILHA”
2 – Dos requisitos para o exercício da função:
a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (estável celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
b) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (1.095 um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício).
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia.
d) encontrar-se em efetivo exercício.
3 – Das atribuições dos professores coordenadores:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano curso;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação continua ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança.
VII – trabalhar em equipe e parceria;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo diferentes níveis e modalidade e modalidade de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalhos programados;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção progressiva de bons resultados de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
4 – Do perfil profissional do candidato:
É esperado o seguinte:
a) ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola;
b) possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática.
c) atuar na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
d) possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às equipes escolares, especialmente junto aos professores.
e) demonstrar interesse para o aprendizado, o ensino e para o desenvolvimento de projeto de recuperação continua;
f) compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos;
g) possuir habilidades inerentes para o bom atendimento ao público escolar, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional;
h) possuir disponibilidade para atender a convocação dos órgãos da Pasta, inclusive em municípios diversos da sede de exercício;
i) possuir habilidade no uso didático-pedagógico das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação.
5 – Dos documentos necessários:
No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:
a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.
b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEDUC/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.
c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.
d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.
e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
f) ficha Cem dos últimos 03 (três) anos;
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
6 – Da entrevista:
a) A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.
b) para realização de entrevistas, o Diretor de Escola, membro nato e irretratável, poderá designar Comissão constituída por demais gestores e docentes da unidade escolar.
c) Além do Diretor da escola, a entrevista poderá contar com a participação do Supervisor de Ensino da unidade escolar;
d) no momento da entrevista a equipe gestora participará, a critério do diretor, da análise da documentação.
7 – Da análise dos documentos e do perfil profissional:
a) após realização das entrevistas de todos os inscritos, o Diretor de escola, apoiado pelo Supervisor de Ensino e pela Comissão designada, se houver, indicará o docente que venha a ser selecionado para ocupar o posto de trabalho levando em conta o resultado da entrevista, o perfil profissional, o percurso acadêmico comprovado na entrega de documentos e o plano de trabalho;
b) fica reservada ao gestor escolar a decisão pela não indicação de qualquer inscrito.
8 – Etapas:
a) Inscrição e entrega de documentos conforme item 5 no período de 07 a 13 de janeiro de 2020 das 8:00 h às 15:30 h, na Secretaria da Unidade Escolar de interesse do candidato.
b) A entrevista será no dia 16/01/2020 em horário agendado após a entrega da proposta de trabalho;
c) Análise de documentos, perfil e resultado da entrevista;
d) Indicação e designação do docente;
9 – Disposições finais:
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola ouvido o Supervisor de Ensino da Unidade Escolar à luz da legislação aplicável.
Jundiaí, 06 de janeiro de 2020.
Luciana Cristina Ottênio Dutra
RG 44.463.284-0
Diretor de Escola