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Núcleo de Gestão da Rede Escolar e Matrícula
Artigo 74 II:
a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;
c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
Modelos e Procedimentos
CIE – Modelo Ficha Cadastral. – Clique Aqui (obs: baixe o arquivo na máquina e edite no Excel).