Orientações para fins de ingresso – Agente Organização Escolar / 2019

O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:

a)Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.

b)Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;

Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.

c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla

Observações:

a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso;

poderão constar nos editais dos concursos outros exames complementares específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigirem.

o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de “ a” a “ i” deverá apresentar relatório médico.

*Exceto para candidatas aprovadas em concursos do Tribunal de Justiça à vista da sentença proferida nos Autos da Ação Civil Pública nº 1058858-52.2017.8.26.0053, neste caso deve ser apresentado relatório médico conforme item 3.

eSisla – DPME

periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br

Sistema de agendamento de perícias médicas. DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado. Av. Prefeito Passos s/nº – Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – SP – CEP 01517-020

 – e selecionar a guia “Ingressante”;

d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;

e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!

f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;

g) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;

h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”, “12312312312foto.jpg”;

i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.

j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.

k) Os anexos serão analisados pela equipe do DPME em até 5 dias úteis;

l) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender a exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise;

m) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial, caderno Executivo I, seção Edital.

 

Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:

a) Hemograma completo – validade: 06 meses;

b) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;

c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;

d) TGO – TGP – Gama GT – validade: 06 meses;

e) Uréia e creatinina – validade: 06 meses;

f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) – validade: 06 meses;

g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;

h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;*

i) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses.*