EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS ANO LETIVO DE 2019 FUNDAÇÃO CASA
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, nos termos da Resolução SE nº 72/2016 e Portaria DRHU-55 DE 15-08-2011, Portaria CGRH -3- 30-07-2012, nos termos da Resolução Conjunta SE-SJDC 01/2017, Resolução Conjunta SE-SJDC 02/2017 e da Resolução SE 03/2011 e suas alterações, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar na Unidade da Fundação CASA (Centro de Atendimento Sócio-educativo ao Adolescente), jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí, durante o ano letivo de 2019.
Este credenciamento se aplica ao Centro de Internação (CI) e ao Centro de Internação Provisória (CIP) existentes na unidade da Fundação CASA jurisdicionada.
Poderão atuar neste projeto os docentes devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, para ministrar aulas no ano letivo de 2019.
I – DO PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas nas Unidades da Fundação CASA o seguinte perfil:
* Que exerça liderança e autoridade tendo como referência uma postura democrática;
* Que seja assíduo e pontual; observando os horários de entrada e saída no Centro para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
* Que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido em unidade da Fundação CASA com adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa;
* Que tenha conhecimento aprofundado do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica (Resolução CNECEB ), e Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas (Resolução CNE/CEB);
* Que utilize metodologias flexíveis, observando o Currículo do Estado de São Paulo e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos;
* Que tenha disponibilidade em participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC) realizadas pela escola vinculadora, pelo Centro e pela Diretoria de Ensino, de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada oferecidos pela Secretaria da Educação e/ou por entidades conveniadas; socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
* Que tenha conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.
* Que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, com o corpo docente e com os funcionários da Fundação CASA;
* Que tenha conhecimento dos documentos oficiais da Fundação CASA, disponíveis em www.casa.sp.gov.br;
* Que tenha conhecimento dos documentos e procedimentos em relação a sua vida funcional, conforme disposto pela escola vinculadora, consoante à legislação vigente;
* Que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
* Que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
II – DA DATA, DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO.
1) Período de credenciamento: de 13/12/2018 a 20/12/2018
Horário: 8h00 às 16h00
2) O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E. Professor Adoniro Ladeira, à Rua Dr. Benedito de Godoi Ferraz, 450; Jardim Shangai, Jundiaí, fones 4582.7917/4582.0455
3) No ato do credenciamento o candidato deverá:
3.1 – Apresentar toda a documentação exigida, conforme item IV deste edital;
3.2 – Apresentar a proposta de trabalho, conforme item V deste edital;
4) Este credenciamento não poderá ser feito por procuração.
5)Entregar a proposta de trabalho e toda documentação exigida na Secretaria da escola vinculadora, E.E. Prof. Adoniro Ladeira.
III – DA HABILITAÇÃO ACADÊMICA
O candidato deverá comprovar no ato do credenciamento:
1) estar inscrito para o processo de atribuição de aulas com opção para ministrar aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí e com opção de Projetos na Fundação CASA;
2) ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo I do Ensino Fundamental;
3) ser portador de Diploma de Licenciatura Plena em disciplina da área em que pretende atuar, se docente interessado em ministrar aulas no Ciclo II do Ensino Fundamental e/ou no Ensino Médio;
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
1) No ato do credenciamento o docente deverá apresentar os documentos organizados na sequência em que aparecem no item 2, abaixo.
1.1) Deverá apresentar cópias dos documentos acompanhadas de seus respectivos originais para conferência no ato do credenciamento.
1.1.1) As cópias ficarão retidas.
1.1.2) Não serão aceitas cópias de documentos que não estejam acompanhadas dos respectivos originais.
1.2) A não apresentação de qualquer um dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento.
2) São documentos necessários para o credenciamento:
2.1) RG;
2.2) CPF;
2.3) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de aulas na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, com opção de Projeto na Fundação CASA;
2.4) Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital, nos seguintes termos:
2.4.1) Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar, com habilitação para a área em que pretende atuar
2.4.2) Certidão de Tempo e Títulos (CTA, antigo Anexo I), para comprovação de Tempo de Serviço prestado no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo;
2.6) Certificado de participação em cursos de atualização, aperfeiçoamento e atualização, homologados pela SEE, com carga horária mínima de 30h, realizado nos últimos três anos
2.7) Declaração do Diretor de Escola Vinculadora de unidade da Fundação CASA, constando o tempo, em dias, de atuação como docente em unidades da Fundação CASA, data base 30-6-2018, e o tempo no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, data base 30-6-2018, também em dias, para docentes com experiência anterior no magistério em unidades da Fundação CASA;
2.8) Proposta de Trabalho escrita, conforme item V deste edital;
V – DA PROPOSTA DE TRABALHO
1) A Proposta de trabalho devidamente assinada, deverá contemplar os itens abaixo:
1.1) O objetivo do docente para o trabalho em unidade da Fundação CASA.
1.2) A concepção do docente sobre o adolescente em cumprimento de medida sócio educativa.
2 – A proposta de trabalho não deverá exceder duas laudas.
3 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
VI – DA ENTREVISTA
1) No período de 16/01/2019 a 18/01/2019, os docentes serão submetidos à entrevista que versará sobre sua proposta de trabalho.
2) São critérios para avaliação da entrevista:
2.1) Clareza na exposição.
2.2) Uso dos recursos da língua.
2.3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho.
2.4) Postura ética e estética.
2.5) Conhecimento demonstrado sobre a especificidade do trabalho a ser desenvolvido.
3) A entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada em escala de zero a dez pontos, sendo necessária para o credenciamento nota igual ou superior a cinco.
4) A entrevista será agendada individualmente, após a entrega dos documentos.
VII – DO TEMPO DE SERVIÇO E TÍTULOS:
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo no magistério público estadual – 0,001 por dia;
2 – Tempo de serviço em unidade da Fundação CASA – 0,005 por dia;
3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas.
VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
Os docentes serão classificados considerando-se:
1 – O tempo de serviço e os títulos;
2 – A nota da entrevista, de caráter eliminatório;
3 – A nota da proposta de trabalho, de caráter eliminatório.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em unidade da Fundação CASA, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
2) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.
3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Jundiaí, 12 de dezembro de 2018.
Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí