Portaria do Dirigente de 21/05/2018
A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí, no uso de suas atribuições, convoca, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, os docentes não efetivos que não atingiram a carga horária de opção e os docentes contratados que estejam cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que se encontrem com contrato ativo, mas em interrupção de exercício, para a Sessão de Atribuição de Aulas no dia 24/05/2018, a partir da 8h30min., no auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, sita à Rua do Retiro, nº 680, Vila Virgínia – Jundiaí/SP /); em especial os abaixo identificados.
Docentes Contratados (O) – Nome completo; RG:
Alyne Brandini Rodrigues, RG 45.022.496-x
Angela Aparecida Morais, RG 45.070.250
Azemar de Andrade e Souza, RG MG 7.580.987
Carolina Sierra Lopes Peraro, RG 30.847.814
Cintia Cristina de O. Rosa, RG 45.360.910
Dalila Peigo Von Anacken Salgado, RG 11.266.565
Edison Rodrigues de Lima, RG 30.088.160-5
Elusa Terezinha dos Passos, RG 50310400-0
Fabíola Cristina Debiasio, RG 34.517.781-2
Geraldo Itamar Januário Silva, RG 43.928.735
Helder Henrique de Godoi, RG 41478568-x
Maria Aparecida de Melo, RG 23.018.407
Maria das Dores Sousa Lima, RG 59.161.703-1
Nivea Santos Pereira, RG 27.342.540
Patricia da Silva Antunes, RG 34.968.750-x
Priscila Aparecida Ribeiro dos Santos Oliveira, RG 29.628.168-2
1 – quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;
2 – quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;
E em relação aos docentes contratados, observe-se que o seu não comparecimento poderá implicar em autuação de procedimento de extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.