A Dirigente Regional de Ensino – Região de Jundiaí,no uso de suas atribuições, convoca, nos termos do Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017, os docentes não efetivos que não atingiram a carga horária de opção e os docentes contratados que estejam cumprindo carga horária inferior à da Jornada Inicial de Trabalho Docente e os que se encontrem com contrato ativo, mas em interrupção de exercício, para a Sessão de Atribuição de Aulas no dia 22/03/2018, a partir da 9h, no auditório da EE Bispo Dom Gabriel Paulino Bueno Couto, sita à Rua do Retiro, nº 680, Vila Virgínia – Jundiaí/SP (maiores informações no link https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/atribuicao/); em especial os abaixo identificados.
Docentes não efetivos (F)
Nome completo; RG:
Ana Cláudia Penna; 19.977.480
Leonora Da Cunha; 15.543.880-3
Docentes Contratados (O)
Nome completo; RG:
Alessandra Francisca Dos Santos; 33.759.764-9
Alyne Brandini Rodrigues; 45.022.496-X
Edison Roberto Pellucci; 20.790.073
Fabiola Cristina Debiásio; 34.517.781-2
Flavio Leopoldo Basilio; 34272111
João Carlos Duarte Júnior; 40.538.589-4
Maria Das Dores Sousa Lima ; 59161703 – 1
Paulo Soares De Oliveira ; 2931994 CE
Sueli Aparecida Gaviti Vilera; 13.195.051
Valdélia Barbosa Santos; 4.251.337
Véra Lucia Pereira ; 23.101.757
Viviane Aparecida Cassemiro; 29.932.662
Wagner Da Silva; 45.299.661-
Observe-se ainda em relação aos docentes não efetivos, que:
1 – quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes convocados, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição, conforme classificação;
2 – quando o número de vagas for menor que o número de docentes convocados, o docente melhor classificado poderá declinar da atribuição da classe/aulas disponível, desde que esteja presente e a quantidade dos demais docentes esgote a totalidade das vagas oferecidas;
E em relação aos docentes contratados, observe-se que o seu não comparecimento poderá implicar em autuação de procedimento de extinção contratual, nos termos da legislação pertinente.