INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

 

Circular nº.02/2018.
Assunto: INTÉRPRETE DE LIBRAS

Jundiaí, 01 de fevereiro de 2018.

De acordo com a Resolução SE 5, de 20/01/2017 e Resolução SE 68. De 12/12/2018 – Parágrafo único – 8. Portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libra, para atribuição na área de Deficiência Auditiva; 9. Portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva; 10. Portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios. Os professores regularmente INSCRITOS, para participarem da atribuição para Intérprete de Libras a ser realizada no dia 07/02/2018, das 9h00 às 12h00, na Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí – Sala 02, Avenida Nove de Julho, 1.300.

 

Atenciosamente

Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

 

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