EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do contido na Resolução SE 75, de 30-12-2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12-1-2015 e pela Resolução SE 12, de 29/01/2016, Resolução SE 15, de 05/02/2016, SE 65, de 19/12/2016 e SE 6, de 20/01/2017, bem como artigo 73 do Decreto Nº 57.141/2011, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Diretoria de Ensino a Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.
I – Vagas:
– 01 (uma)
– Disciplina – Educação Física
II – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
a – Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b – Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c – Ser portador de licenciatura plena na área que pretende atuar.
III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os critérios estabelecidos conjuntamente pela Dirigente Regional, pelos Supervisores de Ensino e pela Diretora do Núcleo Pedagógico. Os critérios a serem observados são:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM;
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
Ø Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
Ø Competência e Habilidades para:
o Mediar às relações interpessoais;
o Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
Ø Conhecimento e Compreensão em relação à:
o Concepção de Formação Continuada;
o Concepções do Currículo Oficial da SEE;
o Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SARESP, AAP e outras);
o Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
o Programas e Projetos da SEE.
4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta;
7 – Conhecimentos básicos de informática: Word/Excel/Power Point, entre outros.
8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 57.141/11, especialmente o artigo 73;
9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
IV – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a. identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b. objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c. proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V- ENTREVISTA
A entrevista será agendada, no momento da inscrição, pela Comissão responsável, designada pelo Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, com vistas ao aprofundamento e ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
VI- DOCUMENTOS
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato e entregues na Diretoria de Ensino.
O interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) Identificação completa do candidato (nome, RG, CPF, endereço, telefone, e-mail, escola sede de controle em 2017);
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola SCF=Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.
e) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver no Núcleo Pedagógico.
f) Proposta de avaliação e acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.
VII– DAS INSCRIÇÕES
Local: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – 2º andar na Assessoria da Dirigente
Avenida Nove de Julho, 1300 – Vila Virgínia, Jundiaí – S.P
Período de Inscrição: de 15 a 17/01/2018
Horário: das 09 às 12h e das 14 às 17h.
VIII– DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A inscrição deste processo de seleção poderá ser feita por procuração.
b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Jundiaí, 12 de Janeiro de 2018.