O Diretor da Escola Estadual Prof.“Nathanael Silva ” nos termos da Resolução SE -75, de 30-12 -2014 e alterada pela Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).
I –Vagas – 02 vagas
01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio e
01 – Professor Coordenador Pedagógico de Ensino Fundamental e Médio
II –Condições para a designação
a) Ser docente titular de cargo oudocente abrangido pelo § 2º do artigo 2º da LeiComplementar 1.010/2007 (categoria de admissão “F”) aprovado emprocesso de avaliação.
b) Contar com mais de três anos deefetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo.
c) Atender o disposto no artigo 7º da Resolução SE 75/2014,alterada pela Resolução SE 3/2015.
III –Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
e) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dasdisciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas naaprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação demecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real dasrespectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
f) relacionar-se com os demais profissionais daescola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
g) trabalhar em equipe como parceiro;
h) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestãodemocrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
i) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com osprofessores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
j) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3. a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
4. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
5. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
6. a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
7. a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
8. a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
IV – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de TrabalhoPedagógico Coletivo)como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e)referenciais teóricos.
Observação: –A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
V – Entrevista
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VI – Períodos e locais
a) Entrega da proposta de trabalho:- até dia 18/01/2018 – na secretaria da E. E. Prof. “Nathanael Silva“, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor de Escola, Sueli Lourdes da Silva, no seguinte endereço: Av. Central, 162 – Vila Santa Terezinha – Várzea Paulista /SP.
b) Entrevista: Dia 19/01/2018, ás 09:00 horas na Unidade Escolar.
Várzea Paulista, 11 de Janeiro de 2018.
Sueli Lourdes da Silva
Diretor de Escola