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EDITAL
INSCRIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 82/2013, alterada pela RESOLUÇÃO SE Nº 42/2014.
A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí, com fundamento no Decreto 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº. 82/2013 alterada pela Resolução SE 42/2014 torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, na Classe de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar 1256/2015.
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 01/08 a 14/08/2017
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h
Local: Diretoria de Ensino de Jundiaí- Avenida Nove de Julho, 1300- Chácara Urbana.
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
– Para Diretor de Escola: ser titular de cargo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós- Graduação na área da Educação e ter, no mínimo, 8(oito) anos de efetivo exercício de Magistério.
– Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo com Licenciatura plena em Pedagogia ou Pós-graduação na área de Educação e experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 (três) anos em Gestão Educacional. (Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015).
Considera-se como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice-Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – Cópia e original de documento de identidade com foto;
2– Cópia e original do Diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:
2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou
2.2 – Pós Graduação (Strictu-Sensu), na área da Educação, desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, e quando realizados no exterior revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou
2.3 – Pós-Graduação (Especialização) na área da Educação, aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
3 – Cópia e original de comprovante de Aprovação em Concurso Público, promovidos pela SEE/SP, de provimento do cargo do qual é titular.
4– Cópia e original de demais certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico.
5 – Comprovante de pagamento atual (holerite);
6– Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias, computados até 30/06/2017. (Anexo I ou Anexo II à Resolução SE 82/2013);
7- Declaração de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério para inscrição de Diretor de Escola.
8- Declaração de tempo de serviço em papel timbrado expedida pelo superior imediato comprovando experiência profissional de, no mínimo, 8 (oito) anos de efetivo exercício de magistério, dos quais 3(três) anos em gestão educacional (conforme Lei Complementar 1256/2015) para inscrição de Supervisor de Ensino.
Serão considerados como Gestão Educacional os tempos no cargo/designação como Vice- Diretor de Escola, Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou Dirigente Regional de Ensino. IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
– Classificação de Diretor de Escola:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.2- Faixa II – suprimida- validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III – Docentes – Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.2- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 (vinte) pontos.
– Classificação na Classe de Supervisor de Ensino:
1- Quanto à Situação Funcional:
1.1- Faixa I – Supervisores de Ensino – Titulares de Cargo;
1.2– Faixa II – suprimida – validade do concurso expirada;
1.3- Faixa III – suprimida- validade do concurso expirada;
1.4- Faixa IV – Diretores de Escola – Titulares de Cargo;
1.5- Faixa V – Docentes – Titulares de Cargo.
2- Quanto aos Títulos:
2.1- 3 (três) pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, na Faixa IV, o certificado relativo ao cargo de que é Titular;
2.2- 5 (cinco) pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular.
2.3- Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos (vinte).
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação: 18/08/2017
Pedidos de Recurso: 21 e 22/08/2017 – no horário das 08h00 às 17h00
Classificação final pós-recurso: 25/08/2017
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Para inscrição somente será aceito certificado de conclusão de curso obtido nos últimos dois anos (2015/2016), cujo diploma se encontra em processo de registro, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.
2 – O tempo de serviço considerado para fins de classificação é aquele prestado exclusivamente no Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.
3 – O candidato deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições – Diretor de Escola e Supervisor de
Ensino.
4 – Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
5 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples (sem registro em cartório) desde que observado o disposto no inciso IX do artigo 243 da Lei nº 10.261/1968.
6 – A classificação e as inscrições indeferidas serão publicadas no site da DE. https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
7 – Os candidatos ficam cientificados de que a convocação para as sessões de atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência.
8 – As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados.
9 – As demais regras para a atribuição nos termos da Resolução SE 82/2013 serão publicadas nos editais de convocação para as sessões de atribuição.
10 – Casos omissos serão analisados pela Comissão de atribuição com a consideração feita pela Dirigente Regional de Ensino.
Jundiaí, 26 de julho de 2017
Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino Região de Jundiaí