EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR (A) ATUAR EM CLASSE HOSPITALAR DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ
O Dirigente da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrição, específica para o processo seletivo referente ao projeto Classe Hospitalar no Grupo em Defesa da Criança com Câncer – GRENDACC, vinculada a EE Profº Luiz Rivelli, situada a Av. Bento Figueiredo, nº 680, Vila Marlene, Jundiaí/SP, aos docentes inscritos para a atribuição de aulas em 2017, nos termos da Res. SE 71/2016, alterada pela Res. SE 08/2017. O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:
“O professor inscrito será selecionado de acordo com o perfil específico a esta modalidade de ensino”.
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas nos dias 26/05/17 e 29/05/17.
HORÁRIO: das 08h00 às 17h00
LOCAL: EE Prof Luiz Rivelli, 680 – Vila Marlene – Jundiaí- SP.
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes de função atividade e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos no ano de 2014/2015.
Docentes Ocupantes de Função Atividade – Categorias F, O e candidatos à contratação.
QUALIFICAÇÃO
– Pedagogia com curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização em Pedagogia Hospitalar ou curso similar;
– Licenciatura Plena com curso de especialização, aperfeiçoamento ou atualização em Pedagogia Hospitalar ou curso similar;
– Pedagogia.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
No ato da inscrição o decente deverá apresentar:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica).
2) Diploma acompanhado de Histórico Escolar ( original e cópia reprográfica).
3) Curriculum Vitae em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas.
4) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento na Classe Hospitalar objeto de instrução.
5) Comprovante de Inscrição de Atribuição de Classes e Aulas 2017.
IV – DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
A Seleção considerará os seguintes aspectos:
1) Perfil Profissional.
2) Currículo do candidato.
3) Proposta de Trabalho – Projeto.
4) Entrevista individual.
A equipe gestora da escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades da Classe Hospitalar; o histórico das experiências bem sucedidas; a pertinência e a qualidade da proposta de trabalho apresentada e os resultados da entrevista individual.
V – PERFIL DO DOCENTE
Espera-se do docente que atue nas Classes Hospitalares o seguinte perfil:
1) Que seja um pedagogo, pois o mesmo é apto em romper barreiras significativas expandindo-se para ambientes amplos e diversificados, dentre eles o hospitalar. Com isso, proporcionar ao educando, não apenas, a continuidade da aprendizagem escolar, mas a reintegração à escola e ao meio social de forma global em todas as suas respectivas dimensões: afetiva, física, emocional, psicológica e cognitiva. Porém cabe destacar nessa abordagem a relevância da experiência, por parte do pedagogo neste campo de atuação (educação e saúde).
2) Que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;
3) Que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;
4) Que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;
5) Que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;
6) Que seja frequente aos horários de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola;
7) Que seja assíduo e pontual.
VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será agendada entrevista com a equipe multiprofissional do Grupo em Defesa da Criança com Câncer – GRENDACC e Supervisores desta Diretoria, após análise dos documentos e classificação final. Nesta entrevista serão observados os seguintes aspectos:
1) Clareza na exposição;
2) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;
3) Postura Profissional.
VII – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das Classes Hospitalares acontecerá na Escola vinculadora, EE Profº Luiz Rivelli, em data a ser divulgada posteriormente.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de cumprir alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida;
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades da classe hospitalar, cujas aulas, por decisão da equipe gestora, ouvido o Supervisor de Ensino da escola e a referida entidade;
3) Ao docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que faz jus seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços;
4) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;
5) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.