EDITAL ATRIBUIÇÃO CARGO VAGO DIRETOR – EE PAULO MENDES SILVA

A Dirigente Regional de Ensino da DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ torna pública para todos os candidatos inscritos e classificados, nos termos da Resolução SE 5/2020 de 07-01-2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 de 31-01-2020, Resolução SEDUC 81 de 09-11-2020 e Portaria CGRH-16 de 09-12-2020, a sessão de atribuição de Suporte Pedagógico – Diretor de Escola – na seguinte conformidade: – 01 (um) cargo VAGO de Diretor de Escola:

Município de Jundiaí – EE Paulo Mendes Silva;

Dia: 20/04/2021.

Horário: 10 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino, situada à Avenida Nove de Julho, 1300 – Chácara Urbana – Jundiaí

Todos os candidatos deverão apresentar no ato:

1) Termo de Anuência do Superior Imediato; 2. Em caso de acumulação de cargo ou função, o candidato deverá apresentar Declaração de Horário de Trabalho atualizada, assinada pelo Superior Imediato; 3. Declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

Observações: – Fica expressamente vedada a atribuição de vaga e sua respectiva designação (artigo 6º da Resolução SE-05/2020):

a) Por procuração de qualquer espécie;

b) Ao candidato que, na data da atribuição, não se encontrar em exercício de seu cargo.

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP – DIRETORIA DE ENSINO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PCNP

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-03, de 11-1-2021 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-72, de 13-10-2020, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico-PCNP.

I – Vagas:

a) 03 vagas para PCNP de Língua Portuguesa;

b) 01 vaga para PCNP de Física;

c) 01 vaga para PCNP de Química; (RATIFICADO EM 16/04/2021 ÀS 13:10)

d) 01 vaga para PCNP de Ciências;

e) 01 vaga para PCNP de Arte;

f) 01 vaga para PCNP de Geografia;

g) 01 vaga para PCNP de Filosofia;

h) 01 vaga para PCNP de Sociologia.

*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em função do Decreto de contingenciamento.

II – DOS REQUISITOS:

a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;

c) Ser portador de licenciatura plena para os componentes curriculares (Língua Portuguesa, Letras/Língua estrangeira/Inglês, Física, Arte, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ciências/Biologia – Ensino Fundamental) para atuar como PCNP do respectivo componente.

e) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;

f) A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES COORDENADORES INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PCNP

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNP das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 6º da Resolução SE-03/2021 e nas seguintes especificações:

a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;

c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;

d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:

1) Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;

2) Matemática;

3) Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;

4) Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;

5) Educação Especial;

6) Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e

7) Programas e Projetos da Pasta.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

* Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNPs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

* Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  

a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/06/2017 a 30/06/2020;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2017 a 2020;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII– DAS INSCRIÇÕES

Período: a partir de 15/04/2021 até 29/06/2021

IX– DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.

b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

 

 

Jundiaí, 14 de abril de 2021.

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL

A Direção da EE PROFESSORA ALBERTINA FORTAREL nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

–  01 vaga de Professor Coordenador. 

II – Condições para a designação:

a – ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

* a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

* a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

* as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

* a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho:

a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da U.E

V – Proposta de Trabalho:

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

a) o diagnóstico da Unidade Escolar;

b) objetivos gerais do trabalho;

c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

e) referenciais teóricos.

Observação: –

A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização, especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto (RG civil, CNH ou Passaporte Nacional) e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.

VII – Entrevista:

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

VIII – Períodos e locais:

a) Entrega da proposta de trabalho: de 14/04/2021 a 23/04/2021 – na secretaria da E. E. Prof. Albertina Fortarel, das 9h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados da Direção da escola, no seguinte endereço: Rua Dante Bellodi, 330 – Parque Eloy Chaves, Jundiaí – S. P.

b) Entrevista:

A direção da unidade agendará a entrevista após a entrega dos documentos e versará sobre as competências relacionadas às atribuições da função e sobre o perfil profissional do candidato.

 

 

Jundiaí, 14 de Abril de 2021.

Francine Carollo da Silveira
Diretora de Escola

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. Profa Ivony de Camargo Salles

O Diretor da E.E. Profª Ivony de Camargo Salles , nos termos da Resolução SEDUC  n° 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

Nº de vagas

 

Segmento de Ensino

 

01

 

 Médio

 

 

II – Condições para a designação :

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena,

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

–  a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

–  a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

–  a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho :

– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.

V – Proposta de trabalho :

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– O diagnóstico da Unidade Escolar;

– Objetivos gerais do trabalho;

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs  ( Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo ) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– Referenciais teóricos.

Observação:  A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato ( endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional ).

VI – Dos documentos necessários:                                                                                                                                 

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização , especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto ( RG civil, CNH ou Passaporte Nacional )e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que  comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na Unidade Escolar.

VII – Entrevista:

A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função. Dia e horário à combinar.

VIII – Períodos e locais:

Entrega da proposta de trabalho –   14/04/2021 à 20/04/2021 –  na secretaria da E.E. Ivony de Camargo Salles, das 8h às 18h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Eder Carlos Pagani, no seguinte endereço:  Rua  Herculano Pupo Nogueira , 282 Vila Belém  – ITATIBA .                                                                                             

                                                   

Itatiba ,14 de abril de 2021.

 

Eder Carlos Pagani
RG: 26.637.965-5
Diretor de Escola
Designado

CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO DIA 09 DE ABRIL DE 2021

Atribuições de Libras Tornadas sem Efeito

Jundiaí, 08 de abril de 2021.

 

A Comissão de Atribuição de Aulas vem, no uso de suas atribuições, após análise de Recursos, tornar público a RETIFICAÇÃO das Atribuições de Aulas realizadas via Diretoria de Ensino de Jundiaí.

 

 

Atribuição do dia 26/03/2021 – TORNADA SEM EFEITO

LIBRAS

Eliane Maria Bueno Machado Atribuída 28 aulas – Período Tarde 7ºC – CAMPO LIMPO – E. E. DAGOBERTO ROMAG / FREI

Atribuições do dia 01/04/2021 – TORNADAS SEM EFEITO

AÇÃO JUDICIAL

Camila de Araújo Faustino Ferreira Atribuído 7 Aulas 6º Ano A – período Tarde –  JUNDIAÍ – E. E. ALBINO MELO DE OLIVEIRA / PROF.

LIBRAS

Roger Santos Delfino Atribuído 28 aulas 9ºA – Período Manhã – VARZEA PAULISTA – E. E. MITIHARU TANAKA

Atribuições do dia 01/04/2021 – EFETIVADAS

AÇÃO JUDICIAL

Amanda De Lima Baggio Camara Atribuído 7 Aulas 6º Ano A – período Tarde –  JUNDIAÍ – E. E. ALBINO MELO DE OLIVEIRA / PROF.

LIBRAS

Denise Rodrigues Alves de Araujo Atribuído 28 aulas 9ºA – Período Manhã – VARZEA PAULISTA – E. E. MITIHARU TANAKA

 

 

Atenciosamente,

 

Lúcio Mauro de Oliveira Felisbino
Sandra Cristina Silva de Paula
Vera Lucia Gyenge Grunthal

Comissão de Atribuição de Aulas
Diretoria Regional de Ensino – Região de Jundiaí

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – E.E. Profa Ivony de Camargo Salles

O Diretor da E.E. Profª Ivony de Camargo Salles , nos termos da Resolução SEDUC  n° 3, de 11/01/2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC).

I – Vagas:

Nº de vagas

 

Segmento de Ensino

 

01

 

 Médio

 

II – Condições para a designação :

a) Ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) Contar com, no mínimo, três anos de experiência no magistério público estadual;

c) Ser portador de diploma de licenciatura plena,

III – Das atribuições:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

–  a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

–  a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

–  a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

IV – Jornada de Trabalho :

– Carga horária de 40 horas semanais distribuídas por todos os turnos de funcionamento da UE.

V – Proposta de trabalho :

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

– O diagnóstico da Unidade Escolar;

– Objetivos gerais do trabalho;

– Formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

– Organização das ATPCs  ( Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo ) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

– Referenciais teóricos.

Observação:  A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato ( endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional ).

VI – Dos documentos necessários:

No ato de inscrição, o candidato deverá apresentar cópias que ficarão retidas, dos seguintes documentos:

a) Currículo Acadêmico ou Currículo Lates atualizado.

b) Comprovação de conclusão de cursos promovidos pela SEE/SP, em qualquer de suas instâncias, especialmente aqueles que se referirem diretamente à atuação do professor coordenador.

c) Comprovação de cursos de atualização , especialização ou pós-graduação que considere pertinentes ao exercício da função de professor coordenador, nos termos das atribuições da função e do perfil profissional esperado.

d) Documento oficial com foto ( RG civil, CNH ou Passaporte Nacional )e CPF.

e) Atestado de Frequência com contagem do tempo de serviço no magistério público estadual, que  comprove 1.095 ( um mil e noventa e cinco dias ) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.

f) Ficha Cem dos últimos 3 anos.

Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente estão dispensados da apresentação da documentação na Unidade Escolar.

VII – Entrevista:

A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função. Dia e horário à combinar.

VIII – Períodos e locais:

 Entrega da proposta de trabalho –   08/04/2021 à 12/04/2021 –  na secretaria da E.E. Ivony de Camargo Salles, das 10h às 16h, em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor Eder Carlos Pagani, no seguinte endereço:  Rua  Herculano Pupo Nogueira , 282 Vila Belém  – ITATIBA .                                                                                             

                                                   

Itatiba ,07 de abril de 2021.

 

Eder Carlos Pagani
RG: 26.637.965-5
Diretor de Escola
Designado

VACINA JÁ EDUCAÇÃO: PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

VACINA JÁ EDUCAÇÃO: PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

Governo antecipa a vacinação de profissionais da Educação Básica de 18 a 44 anos | Governo do Estado de São Paulo (saopaulo.sp.gov.br)

 

Público Alvo: Professores da Educação Básica, merendeiras, auxiliares de serviços gerais e faxineiras, secretários da escola, diretores e vice-diretores, professores coordenadores pedagógicos e cuidadores.

Acesse o site: https://vacinaja.sp.gov.br/educacao

 

É possível alterar o EMAIL após digitar o CPF, irá aparecer o texto abaixo:

“Digite seu nome e valide seu e-mail”

Servidores Estaduais, como realizar o cadastro no Vacina já: https://youtu.be/1H9ysHAs900

Servidores Municipais, Federais e escolas particulares, como realizar o cadastro no Vacina Já: https://youtu.be/ZgjiYKt6FF4

Prestadores de Serviços, como realizar o cadastro no Vacina Já: https://youtu.be/EOUKJOFerdU

Como realizar o processo de validação e ratificação no sistema do Vacina Já: https://youtu.be/w0TksKRiP9I

Veja como obter o QR Code do Vacina ja: https://www.youtube.com/watch?v=hyHxHDbN-D8

VÍDEO CONFERÊNCIAS:

LIVE COM A REDE MUNICIPAL

https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=11…

LIVE COM A REDE PRIVADA

https://repositorio.educacao.sp.gov.br/#!/midia?videoPlay=11…

 

Resolução Seduc-42, de 8-4-2021:

CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO DIA 01 DE ABRIL DE 2021

Classificação e Atribuição do dia 01 de abril de 2021
AÇÃO JUDICIAL
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
92,952 Alice de Fatima Neves Indicação não consta aulas para atribuir
4,214 Samara Gonzaga Prado Sem habilitação em TEA
3,684 Maria Rita de Fátima Silva Ferreira Sem habilitação em TEA
3,371 Ana Paula da Silva Ventriz  Sem habilitação em TEA
3,334 Camila de Araújo Faustino Ferreira Atribuído 7 Aulas 6º Ano A – período Tarde –  JUNDIAÍ – E. E. ALBINO MELO DE OLIVEIRA / PROF.
2,006 Nadia R P Bonassi Atribuído 28 Aulas 6º Ano B – período Tarde –  JUNDIAÍ – E. E. ALBINO MELO DE OLIVEIRA / PROF.
0,608 Elaine cristina do carmo Sem habilitação em TEA
0,24 Cintia Cinara Ferreira Sem habilitação em TEA
0,222 Gabrieli miranda de souza Sem habilitação em TEA
6,67 Jaqueline Gonzaga da Silva Cristo Atribuído 7 Aulas 9º Ano C – período Manhã – JARINU – E. E. ORLANDO MAURÍCIO ZAMBOTTO
5 Ana Luiza de Carvalho Renzzo de Salvi Atribuído 28 Aulas 6º Ano A – período Tarde –  JUNDIAÍ – E. E. ALBINO MELO DE OLIVEIRA / PROF.
0,165 Jussara Aparecida Rodrigues Pereira Damasceno Não Atribuído
0 Amanda De Lima Baggio Camara Atribuído 7 Aulas 6º Ano B – período Tarde –  JUNDIAÍ – E. E. ALBINO MELO DE OLIVEIRA / PROF.
ARTES
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
Vinicius Rodrigues de Almondes Sem ficha de inscrição
BIOLOGIA
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
1,848 Lívia Gabriela Barduchi Atribuído 10 aulas – Noite e 12 aulas Manhã –  1°B; 2°C; 2°D; 2°E; 2°F; 3°A; 3°B; 3°C; 3°D; 3°E; 3°F VARZEA PAULISTA – E. E. NATHANAEL SILVA / PROF.
DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
29,997 ELIANE APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ Indicação não consta para atribuir
GEOGRAFIA
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
3,371 Ana Paula da Silva Ventriz  Indicação não consta para atribuir
LIBRAS
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
24,252 Roger Santos Delfino Atribuído 28 aulas 9ºA – Período Manhã – VARZEA PAULISTA – E. E. MITIHARU TANAKA
15,396 Denise Rodrigues Alves de Araujo Não Atribuído
PROJETO DE VIDA
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
4,214 Samara Gonzaga Prado Indicação não consta para atribuir
3,371 Ana Paula da Silva Ventriz  Atribuído  2 aulas 1º Ano – Período Manhã – JUNDIAÍ – E. E. GABRIEL PAULINO BUENO COUTO / BISPO DOM
0 Cleusmária Cardoso de Jesus Tardelli Não Atribuído
PORTUGUÊS
CLASSIFICAÇÃO NOME OBSERVAÇÕES
3,1 Kate Alves da Silva Atribuído 12 aulas 7ºAno -Período Tarde – JUNDIAÍ – E. E. GABRIEL PAULINO BUENO COUTO / BISPO DOM
4,214 Samara Gonzaga Prado Atribuído  24 aulas 6ºA; 7ºA; 7ºC; 7ºD – Período Tarde – CAMPO LIMPO – E. E. ELZA FACCA MARTINS BONILHA / PROFA
3,371 Ana Paula da Silva Ventriz  Não Atribuído
2,44 Andressa Miranda Franco de Azevedo Não Atribuído
2,44 Andressa Miranda Franco de Azevedo Não Atribuído
0,608 Elaine Cristina do Carmo Não Atribuído
0,081 Suzeley Piacentini Vieira de Barros Não Atribuído
0,004 Maria Paulina Souza de Andrade Não Atribuído
0 Maria Regina Gonzaga de Souza Não Atribuído
0 Camila Francine da Silva Não Atribuído
19,893 Vanilsa Dangeli Aluno de Último Ano – Não Atribuído