Resultado dos Recursos contra a Primeira Classificação da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989; no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009; e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07 de outubro de 2017, após análise dos recursos contra a Primeira Classificação da Prova Objetiva e Avaliação de Títulos do Processo Seletivo Simplificado Regional para Contratação de Agente de Organização Escolar-2017, torna público o resultado:
Nome/RG | Situação Do Recurso | Motivo |
Camila Cristina Gaspar Ferreira da Silva, RG 42378179-0 | Indeferido | Após revisão dos títulos apresentados foi verificado que a candidata não atendeu ao disposto no item 3 do Inciso X, do Edital de Abertura de Inscrições, a saber: não apresentou Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados da instituição privada em que trabalhou. |
Fernanda Raquel Alves,
RG 42378179-0 |
Indeferido | Após revisão do atestado médico apresentado foi verificado que a candidata não atendeu ao disposto no item 4 do Inciso VI, do Edital de Abertura de Inscrições: no atestado médico apresentado deixou de constar a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que a candidata é portadora, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. |
Iraci Neres de Miranda,
RG 35536331-8 |
Indeferido
|
Após revisão da Folha de Respostas assinada pela candidata foi verificado que a mesma transcreveu incorretamente a resposta da questão 23, não sendo possível a correção. A transcrição das respostas para a folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato. |
Amélia Brito de Souza Abade,
RG 12708239-6 |
Indeferido | A candidata não atendeu ao disposto no item 4 do Inciso X, combinado com o item 1 do Inciso V, do Edital de Abertura de Inscrições. |
Franciele Cardoso de Brito
RG 47959634-7 |
Indeferido | Não foi apontado o motivo. |
Lucas dos Santos,
RG 45282094-7 |
Indeferido | Não foi apontado o motivo. |
Paula Barbosa D’Avila Pereira | Indeferido | Em atendimento a recurso contra o gabarito, após revisão da questão 30, a CE – CTD, acolhendo o recurso, considerou como resposta correta a letra b, conforme publicado. |
Flávia Maria Perini,
RG 37434281-9 |
Indeferido | Após revisão dos títulos apresentados foi verificado que a candidata não atendeu ao disposto no item 3 do Inciso X, do Edital de Abertura de Inscrições: o tempo comprovado na área administrativa não foi realizado em unidade escolar e o tempo comprovado em unidade escolar não foi realizado na área administrativa, em atividades relacionadas ao item IV do supracitado Edital. |
Simone Regina Torres,
RG 25656212-X |
Indeferido | Após revisão da Folha de Respostas assinada pela candidata foi verificado que a mesma obteve 23 pontos, conforme publicado. Em atendimento a recurso contra o gabarito, após revisão da questão 30, a CE – CTD, acolhendo o recurso, considerou como resposta correta a letra b, conforme publicado. |
Diego Hortêncio dos Santos,
RG 20872936-8 |
Indeferido | Após revisão da Folha de Respostas assinada pelo candidato foi verificado que o mesmo obteve 26 pontos, conforme publicado. Em atendimento a recurso contra o gabarito, após revisão da questão 30, a CE – CTD, acolhendo o recurso, considerou como resposta correta a letra b, conforme publicado. |
Tânia Luciane Rodrigues Coutinho,
RG 29558918-8 |
Indeferido | Após revisão da Folha de Respostas assinada pela candidata foi verificado que a mesma obteve 18 pontos, conforme publicado. Em atendimento a recurso contra o gabarito, após revisão da questão 30, a CE – CTD, acolhendo o recurso, considerou como resposta correta a letra b, conforme publicado. |
Mirian Cristina Carlos Pires,
RG 32989965-X |
Indeferido | Após revisão da Folha de Respostas assinada pela candidata foi verificado que a mesma obteve 20 pontos, conforme publicado. Em atendimento a recurso contra o gabarito, após revisão da questão 30, a CE – CTD, acolhendo o recurso, considerou como resposta correta a letra b, conforme publicado. |
Sandra Maria Geraldo Zotto,
RG 17666610-2 |
Indeferido | Após revisão da Folha de Respostas assinada pela candidata foi verificado que a mesma obteve 15 pontos, conforme publicado. Em atendimento a recurso contra o gabarito, após revisão da questão 30, a CE – CTD, acolhendo o recurso, considerou como resposta correta a letra b, conforme publicado. |
Sandra Maria Geraldo Zotto,
RG 17666610-2 |
Deferido | Após revisão dos títulos apresentados foi verificado que a candidata possui 521 dias que serão devidamente adicionados à sua pontuação final. |
Matheus de Almeida,
RG 26163926-2 |
Deferido | Após revisão da Folha de Respostas assinada pelo candidato foi verificado que o mesmo obteve 18 pontos, sendo a posição da sua classificação devidamente revista. |