Readaptação

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COMUNICADO

            A Dirigente Regional de Ensino da Região de Jundiaí comunica a abertura das inscrições, a fim de organizar e proceder a movimentação de docentes readaptados, mediante fixação de sede de exercício, para ajuste ao módulo das unidades escolares da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, estabelecida na Resolução SE 18, de 10/04/2017, publicada no DOE de 11/04/2017, republicada no DOE de 13/04/2017 e Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017.

1) ETAPAS DO PROCESSO

1.1 – INSCRIÇÃO: o candidato interessado em participar da mudança de sede de exercício, deverá comparecer na Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí. A inscrição concretizada terá validade de 2 (dois) anos. A inscrição só pode ser feita em uma única Diretoria de Ensino.

         – Período de Inscrição: de 03/05/2017 a 09/05/2017.

         – Local da Inscrição: Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – NAD = Núcleo de Administração (Protocolo).

         – Endereço – Avenida Nove de Julho, 1.300, Vila Virgínia – Jundiaí – SP

         – Horário: 9:00 às 16:00.

1.1.2- Documentos necessários para inscrição:

– Ficha de inscrição preenchida – modelo em anexo;

– Cópia do Rol de Atividades como Readaptado;

– Termo de anuência do superior imediato da sede de exercício atual (original);

– Cópia da Carga Horária, que cumpre como docente readaptado, retirada do sistema PAEC, 008, opção 7.5 – Carga de Afastamento.

– Anexo I – Tempo de Serviço Público Estadual, conforme artigo 7º da Resolução SE 18/2017, original e atualizado, utilizando a data base 30/06/2016, na seguinte conformidade:

a) Tempo de serviço prestado na Secretaria da Educação: 0,001 por dia;

b) empo de serviço prestado no cargo e/ou na função-atividade: 0,004 por dia

Observação – A contagem de tempo para a classificação acima citada observará os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço – ATS.

Em casos de empate nas pontuações para classificação dos docentes readaptados, o desempate dar-se-á na seguinte ordem de preferência:

1) pela idade igual ou superior a 60 anos – Estatuto do Idoso, sendo que, havendo dois ou mais classificados nessa situação, o desempate entre eles dar-se-á pela maior idade;

2) pela maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

1.2 CLASSIFICAÇÃO

1.2.1 – Em nível de Unidade Escolar:

Observar o anexo I do docente readaptado para identificação de excedentes da unidade escolar, pela ordem dos menos bem classificados e informar a Comissão desta Diretoria de Ensino, instituída conforme Instrução CGRH-3, de 27-04-2017, publicada no D.O. de 28-04-2017 e Resolução SE 18, de 10-04-2017, publicada no D.O. de 11-04-2017 e republicada no DOE de 13/04/2017.

1.2.2 – Em nível de Diretoria de Ensino:

 – A classificação será regional, havendo:

a – uma classificação para os docentes readaptados identificados como excedentes nas unidades escolares desta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí;

b – uma segunda classificação para os docentes readaptados jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, que se inscreveram manifestando interesse em mudar de sede de exercício e;

c – uma terceira classificação, para os docentes oriundos de outras Diretorias de Ensino que desejam ter sede de exercício nesta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

1.2.3 – Divulgação da Classificação –

– Em 12/05/2017 será publicado em DOE a classificação dos candidatos, bem como será divulgada esta classificação no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – dejnd@educacao.sp.gov.br.

 

1.3 – RECURSO

Os recursos referentes ao processo de classificação dos docentes readaptados e de atribuição de sede de exercício, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de dois dias úteis após a divulgação da classificação, ou seja, 15/05 e 16/05/2017, na sede da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí.

1.4 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

Em 18/05/2017 será publicado em DOE a classificação final, após recurso, bem como será divulgada esta classificação no site da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí – dejnd@educacao.sp.gov.br.

1.5 – ATRIBUIÇÃO:

1.5.1- Para Docentes Readaptados Excedentes nas Unidades Escolares desta Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí

a – Data – 19/05/2017

b – Local – Sala 2 (dois) da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí,

c – Endereço – Av. Nove de Julho, 1300; Vila Virgínia – Jundiaí – SP

d – Horário – 9:00.

1.5.2 – Para Docentes Readaptados com sede nesta Diretoria de Ensino, que se inscreveram interessados em alterar a sede de exercício, a pedido:

a – Data – 22/05/2017

b – Local – Sala 2 (dois) da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí,

c – Endereço – Av. Nove de Julho, 1300; Vila Virgínia – Jundiaí – SP

d – Horário – 9:00.

1.5.3 – Para Docentes Readaptados com sede em outra Diretoria de Ensino, que se inscreveram interessados em alterar a sede de exercício, a pedido:

a – Data – 22/05/2017

b – Local – Sala 2 (dois) da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí,

c – Endereço – Av. Nove de Julho, 1300; Vila Virgínia – Jundiaí – SP

d – Horário – 9:30.

1.6 – Publicação de nova sede de exercício

Os docentes readaptados que forem contemplados no processo de atribuição, terão sua mudança de sede de exercício formalizada mediante Portaria de competência da CGRH, quando se tratar de unidade escolar ou Diretoria de Ensino diversa da de sua classificação, e, mediante Portaria de competência da Dirigente Regional de Ensino quando se tratar de unidade escolar da mesma circunscrição da unidade em que se encontre em exercício.

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Ficha de Inscrição;

Instrução CGRH 3;

Resolução SE 18 de 10 de abril de 2017.

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Publicado por: Sustentacao-admin