PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022 – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

VAGAS PARA ALOCAÇÃO: 31/03/2021  Clique Aqui

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL PEI EMERGENCIAL 218/02/2022

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL: CLIQUE AQUI 21/01/2022

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL após recurso: CLIQUE AQUI 18/11/2021

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

De acordo com o Edital, só poderão se inscrever: Docentes portadores de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em DISCIPLINA DA MATRIZ CURRICULAR do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio. Portanto, NÃO poderão se inscrever PEDAGOGOS, BACHARÉIS, TECNÓLOGOS e ESTUDANTES

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ALOCAÇÃO DOS CREDENCIADOS PARA O PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2022- JUNDIAÍ

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SE 4, de 03-012020, Resolução SEDUC 102, de 15-10- 2021 e da Portaria CGRH 1, de 13-01-2021, convoca os integrantes do Quadro do Magistério, credenciados nos termos do Edital de Credenciamento para atuação em 2022, de 22-10-2021 e no Primeiro Edital de Credenciamento Emergencial para atuação em 2022, de 05-01-2022 e no Segundo Edital Emergencial para atuação em 2022, de 02-02-2022, para sessão de alocação. A sessão ocorrerá de forma presencial seguindo todos os protocolos de segurança. O uso de máscara é obrigatório.

1) Da Data e Local

Datas: 10, 17, 24 e 31 de março de 2022
Horário: 9h
Endereço: Diretoria de Ensino Região de Jundiaí – Sala 1 – Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vianelo

2) Da Alocação:

No ato da alocação, o integrante do Quadro do Magistério deverá:
-autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função;
-expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI;
-exercer suas atividades de forma presencial, conforme disposto na Resolução Seduc-59, de 7 de julho de 2021.

3) Das Disposições Finais:
Os integrantes do Quadro do Magistério que não atenderem aos requisitos para preenchimento da vaga, previstos pela legislação vigente, serão desclassificados na etapa de alocação.
O candidato (A, F, O) só poderá ser alocado pelo DI ativo e que atenda aos requisitos de elegibilidade previsto em legislação vigente.
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento e/ou Processo Seletivo/Banco de Talentos, não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino e/ou pela Unidade Escolar, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado do presente Credenciamento.
As classificações e a planilha de vagas estão disponíveis no site da Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

Jundiaí, 08 de março de 2022.
Equipe PEI – DER Jundiaí