DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO JUNDIAÍ
Programa Educação nas Prisões
Edital de Credenciamento para Atribuição de Aulas
Ano Letivo de 2018
O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna público, conforme o Decreto 57.238, de 17-08-2011, e nos termos da Resolução SE 75/2013, alterada pela Resolução SE 65 de 11/12/2017, da Resolução Conjunta SE- SAP 2, de 30/12/2016, o Edital de Credenciamento, condições de classificação e procedimentos para atribuição de aulas, para os docentes interessados em atuar no Programa Educação nas Prisões (PEP), durante o ano letivo de 2018.
Este credenciamento se aplica ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Jundiaí, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, no município de Jundiaí.
Poderão atuar neste projeto os docentes não efetivos devidamente inscritos e classificados na Diretoria de Ensino – Região Jundiaí e no Projeto Educação nas Prisões, para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
I – CRONOGRAMA
Período: 03, 04, 05,08 e 09/01/2018
Horário: das 9h às 12h e das 14h às 16h
Local: O credenciamento ocorrerá na sede da escola vinculadora, E.E Adib Miguel Haddad, Rua Padre Norberto Mojola, nº 100 – Jd. Santa Gertrudes – Jundiaí
II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO
– Ficha de Inscrição, abaixo, devidamente preenchida em duas vias;
– RG e CPF ;
– Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2018, com opção para atuar no Projeto Educação nas Prisões ;
– Atestado de Tempo de Serviço (Anexo I ) ;
– Certificados de programas de formação continuada, homologados pela SEE ;
– Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer funções docentes em estabelecimento penal ;
– Comprovação de habilitação acadêmica conforme item III deste edital
III – HABILITAÇÃO ACADÊMICA
Ser portador de Diploma de Pedagogia com habilitação para o Magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Magistério de Nível Superior
IV – PERFIL DOCENTE
Espera-se do docente interessado em ministrar aulas na Unidade Prisional, o seguinte perfil:
a) que seja assíduo e pontual, observando os horários de entrada e saída no estabelecimento penal, para a atividade docente, e os procedimentos de segurança a serem cumpridos;
b) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido com pessoas em situação de privação de liberdade, na modalidade de ensino EJA, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais e nas Diretrizes Nacionais para oferta de Educação a Jovens e Adultos em situação de privação de liberdade em estabelecimentos penais;
c) que saiba utilizar metodologias flexíveis, observando as diretrizes pedagógicas da rede estadual de ensino, e promovendo continuamente a autoestima dos alunos, a autonomia, a cidadania, a solidariedade e a cultura educacional, com vistas à continuidade dos estudos.;
d) que tenha disponibilidade de participar de trabalho em equipe, dos conselhos de classe/anos, das aulas de trabalho pedagógico coletivo ATPC, realizadas pela escola vinculadora ou pela Diretoria de Ensino ;
e) que tenha disponibilidade de participar de avaliação periódica de desempenho docente e de programas de capacitação e formação continuada, oferecidos pela SEE e/ou por entidades conveniadas;
f) que possua conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;
f) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à diferença com os educandos, e com os funcionários da Unidade Prisional;
g) que seja capaz de manter atualizados os documentos escolares de sua competência;
h) que zele por suas atribuições de docente e de funcionário público nos termos da legislação vigente.
V – DA ENTREVISTA
1 – No período de 18 e 19/01/2017 os docentes serão submetidos à entrevista de caráter eliminatório, que versará sobre o trabalho a ser desenvolvido. Será agendada individualmente, após a entrega de documentos.
2 – Para ser credenciado o candidato deverá participar de entrevista, ser avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, devendo obter no mínimo a nota 5 (cinco).
3– São critérios para avaliação da entrevista:
a – Demonstrar conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos (Parecer CNE/CEB 11/2000), Resoluções CNE-CEB2/2010 e 4/2016 e Resolução Conjunta SE-SAP 2 de 30/12/2016.
b – Ter clareza na exposição e uso adequado dos recursos da língua.
c – Demonstrar conhecimento da especificidade do trabalho a ser desenvolvido, em especial na modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, ofertado às pessoas jovens e adultas em situação de privação de liberdade no sistema prisional do Estado de São Paulo.
VI – DO TEMPO DE SERVIÇOS E TÍTULOS
Os docentes serão classificados na seguinte conformidade:
1 – Tempo no magistério público estadual – 0,002 por dia;
2 – Tempo de serviço em Unidade Prisional – 0,005 por dia ;
3 – Certificados de programas de formação continuada homologados pela SEE – 0,5 pontos por curso de, no mínimo, 30 horas
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Os docentes serão classificados considerando-se:
1 – O tempo de serviço
2 – A nota da entrevista
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1- Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados no ato do credenciamento acompanhado de cópias xerográficas, não será realizada a juntada de documentos.
2- A atribuição de classe/aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela Diretoria de Ensino em data oportuna.
3 – O docente para o qual forem atribuídas aulas e/ou classes em Unidade Prisional, não poderá exercer nenhuma outra atividade ou prestação de serviços que implique em afastamento das funções para as quais foi admitido ou contratado.
4 – Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.
5 – Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Jundiaí, 27 de dezembro de 2017.
Profª Ana Flávia Cappellano
Dirigente Regional de Ensino- Subst.
Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí