PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15/09/2023 e Resolução SEDUC 93, de 07/11/2024.
O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – DAS VAGAS
1- As vagas disponíveis para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar são na seguinte unidade escolar:
E.E. Conde do Parnaíba
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1- Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:
I. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;
II. Professores de Ensino Fundamental e Médio;
III. Professores Educação Básica I;
IV. Professores Educação Básica II;
V. Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.
2- Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;
III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:
1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;
2- Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022 e o artigo 64 da Lei 9394/96;
3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;
7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL Edição 2023 ou 2024, com conceito satisfatório.
8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2024, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.
9- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido reprovados na fase de entrevistas na SEDUC nos últimos 12 meses.
IV – DO PROCESSO SELETIVO
O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 16/05/2025 a 05/06/2025, considerando os seguintes momentos:
1- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
2- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3- No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
4- Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.
5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL da 1a Edição/2023, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE. Caso tenha concluído a 2a Edição/2023 do curso ou a Edição 2024, apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.
6- Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
7- O processo de inscrição será realizado no período de 16/05/2025 a 23/05/2025, através do link: https://forms.gle/EyixrUbroou4UYeb8
8- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.
9- Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br
V – ETAPAS
1- O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:
I. Análise de perfil profissional;
II. Avaliação de resultados educacionais;
III. Entrevista.
VI – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO
1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista e elaboração de um plano de trabalho para melhoria dos resultados educacionais da(s) unidade(s) escolar(es) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional;
2- O servidor será convocado para entrevista, visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;
3- Além do disposto no item 6.2 deste edital, serão analisadas:
I. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
II. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
III. O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
VII – DA DESIGNAÇÃO
1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:
I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;
II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;
III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;
V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.
VI – aprovação na fase de entrevistas junto a SEDUC.
2- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;
IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;
V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.
3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.
4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.
5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.
6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
7- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
I. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
II. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VIII – DOS RESULTADOS:
1- Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br
2- Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.
3- Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
2- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
3- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
4- O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.
5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiaí, 14 de maio de 2025