PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA OU DIRETOR ESCOLAR NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo para designação de Diretor de Escola ou Diretor Escolar, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 41, de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 71, de 08/12/2023.

O preenchimento das vagas será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – DAS VAGAS

1- Serão oferecidas vagas para a função de Diretor de Escola/Diretor Escolar designado nas seguintes unidades escolares:

    EE Conde do Parnaíba (Município de Jundiaí)

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- Poderão participar do processo seletivo, os seguintes integrantes do Quadro do Magistério:

    I. Diretores de Escola ou Diretores Escolares;

    II. Professores de Ensino Fundamental e Médio;

    III. Professores Educação Básica I;

    IV. Professores Educação Básica II;

    V. Docentes readaptados, desde que o Rol de Readaptação seja compatível com as atribuições do cargo.

2- Ficam impedidos de participar do respectivo processo os interessados que nos últimos 5 (cinco) anos tenham sofrido penalidades disciplinares;

 

III – DOS REQUISITOS PARA OS SEGUINTES CARGOS:

1- Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar no 836, de 30 de dezembro de 1997;

2- Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar no 1.374 de março de 2022.

3- Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

4- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

5- Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

6- Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto no 66.799, de 31-05-2022;

7- Ter concluído o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL 1 ou 2 Edição/2023, com conceito satisfatório.

8- Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, de acordo com o artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023.

 

IV – DO PROCESSO SELETIVO

O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 08/04/2025 a 17/04/2025, considerando os seguintes momentos:

1- O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

2- No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3- No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

4- Para comprovação da regularidade das obrigações eleitores e militares, o candidato deverá apresentar o comprovante da situação, Certidão de Quitação Eleitoral e Certificado de Dispensa ou de Reservista, respectivamente.

5- Para comprovação da realização do curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, apresentar o certificado de conclusão emitido pela EFAPE ou apresentar o histórico de participação apresentado no site da EFAPE.

6- Apresentar declaração de próprio punho de que não foi penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

7- Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso.

8- Interposição de Recurso de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado no site https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

9- O(s) candidato(s) que, após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das Entrevistas.

 

V – ETAPAS

1- O processo seletivo deverá contar com as seguintes etapas:

    I.Análise de perfil profissional;

    II. Avaliação de resultados educacionais;

    III. Entrevista pela Diretoria de Ensino de Jundiaí com elaboração de Plano de Ação embasado nos resultados e necessidades da escola.

    IV. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e elaboração do Plano de Ação e encaminhará à Secretaria da Educação;

    V. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação – SEDUC.

 

VI – Das Inscrições

O processo de inscrição será realizado no período de 08/04/2025 a 11/04/2025., através do link: https://forms.gle/hLcbzKwihYUsjFbL8

* Formulário de Inscrição – RECOMENDÁVEL EFETUAR LOGIN NO E-MAIL INSTITUCIONAL GOOGLE (@prof.educacao.sp.gov.br) ou e-mail com domínio (@gmail.com), para preenchimento do formulário.

Entrevistas na Diretoria de Ensino de Jundiaí: de 14 a 17/04/2025

 

VII – DA SELEÇÃO – NÍVEL DE DIRETORIA DE ENSINO

1- Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista com elaboração de Plano de Ação, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional visando a avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino Região de Jundiaí e divulgados através do e-mail institucional do candidato;

2- Além do disposto neste edital, serão analisadas:

    I. A atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

    II. A possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

    III. O candidato que não participar dessa etapa ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

VIII – DA DESIGNAÇÃO

1- A designação do integrante do Quadro do Magistério compete ao Dirigente Regional de Ensino, o qual deve verificar se o candidato possui perfil profissional para assumir a vaga atribuída, considerando:

    I – a compatibilidade das competências do candidato às especificidades da vaga concorrida;

    II – o atendimento dos requisitos previstos no Anexo I da Lei Complementar no 1.374, de março de 2022;

    III – a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

    IV – a atuação profissional em designação de suporte pedagógico anterior a que esteja concorrendo;

    V – a disponibilidade de horário do candidato a ser designado Diretor de Escola ou Diretor Escolar, para atender às necessidades da unidade escolar.

2. Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá, obrigatoriamente, apresentar:

    I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

    II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

    III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

    IV – anuência do superior imediato e do Dirigente Regional de Ensino, quando a função pleiteada for exercida em Diretoria de Ensino diversa à de sua classificação;

    V – declaração de horário para fins de acumulação remunerada.

3- Cabe à autoridade competente pela designação, por meio do Centro de Recursos Humanos, a recepção dos documentos e ao candidato a responsabilidade administrativa quanto à prestação das informações.

4- Na hipótese de acumulação remunerada, o candidato somente poderá entrar em exercício após a publicação do ato decisório de acúmulo legal, cabendo ao Dirigente Regional de Ensino verificar a regularidade da acumulação pretendida e publicar a decisão do caso examinado, sob pena de responsabilidade administrativa.

5- Poderá ser exigida a apresentação de outros documentos para a viabilização da designação.

6- Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

7- O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

    I. Deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

    II. Não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

IX – DOS RESULTADOS:

1- Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br

2- Os candidatos que atenderam aos requisitos mínimos e foram aprovados em etapas anteriores, mas não foram selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Dados da Diretoria de Ensino.

3- Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

2- O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

3- É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

4- O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

5- As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.