CLASSIFICAÇÃO – PROJETO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026 – CLIQUE AQUI
Processo Seletivo Interno para atuação no Projeto Professor Tutor Anos Finais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Unidade Regional de Ensino – Região de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo Seletivo para docentes, em nível regional, visando à atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental para 2026, instituído pela Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025, na rede estadual de ensino. A seleção ocorrerá por meio de inscrição via Banco de Talentos e entrevista, conforme as condições estabelecidas neste edital.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo destina-se à formação de cadastro de docentes para atuação no Projeto Professor Tutor nos Anos Finais do Ensino Fundamental da rede pública estadual de ensino em 2026.
2 – A atribuição de Professor Tutor terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação que confirmaram participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
4 – O processo de seleção será composto por três etapas:
4.1 Inscrição: de caráter qualificatório e classificatório, realizada via plataforma Banco de Talentos, conforme orientações do Capítulo III deste edital. Tem por finalidade verificar o atendimento aos requisitos definidos no Capítulo II deste edital e realizar a classificação prévia dos candidatos para a etapa de entrevista.
4.2 Entrevista: de caráter eliminatório, conduzida pela equipe gestora da unidade escolar, conforme os critérios definidos no Capítulo V. Tem por finalidade avaliar o perfil, a disponibilidade e a aderência do candidato aos objetivos do Projeto.
4.3 Classificação final: de caráter classificatório, realizada pelas equipes gestoras das unidades escolares, conforme critérios estabelecidos no Capítulo VI. Considera o desempenho do candidato na entrevista e demais critérios definidos neste edital.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS
1 – Ter confirmado participação no processo de atribuição de classes e aulas para 2026.
2- Para as escolas constantes nos Anexos I deste edital, para atuação como Professor Tutor – Anos Finais, nas turmas de “+Língua Portuguesa” e “+Matemática”, com carga horária de 13 (treze) aulas semanais por componente, o docente deverá possuir uma das seguintes formações:
I – Curso Normal Superior;
II – Licenciatura em Pedagogia;
III – Habilitação Específica para o Magistério – HEM ou diploma do Curso Normal de Nível Médio;
IV – Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
V – Programa Especial de Formação Pedagógica de nível superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação para o Magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO
1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 A inscrição do candidato será realizada na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período das 12h do dia 25/11/25 até as 12h do dia 28/11/25.
1.2 O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, vinculado ao cadastro pelo gov.br
2 – Seguir orientações do ACESSO AO SISTEMA (Capítulo IV do presente edital).
2.1 Nesta fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Regional de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
2.2 Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal ou e- mail.
2.3 Constatada divergência de dados ou de documentos prestados pelo candidato no ato da inscrição, sua classificação final será anulada.
2.4 O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a
inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
2.5 Finalizado o período previsto no item 1.1 deste capítulo, o candidato não poderá alterar dados pessoais e demais informações prestadas no formulário de inscrição, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.6 O candidato terá a sua inscrição indeferida, quando:
a) preencher o formulário de inscrição de modo indevido;
b) não atender os pré-requisitos do capítulo II deste edital.
CAPÍTULO IV
DO ACESSO AO SISTEMA
1- Para se inscrever no Processo Seletivo, o candidato deverá acessar a plataforma Banco de Talentos através do site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br , conforme procedimentos a seguir.
1.1 Após acessar a plataforma Banco de Talentos, o candidato deverá localizar o “PROCESSO SELETIVO PROFESSOR TUTOR ANOS FINAIS 2026”, disponível em “Processos Seletivos em Andamento”, clicar em SAIBA MAIS e em seguida em CADASTRE-SE.
1.2 O candidato cadastrado será direcionado para realizar a inscrição.
1.3 O candidato sem cadastro deverá preencher o cadastro com seus dados pessoais e,em seguida, realizar a inscrição.
2 – Das informações para Inscrições:
2.1 Formação Acadêmica, conforme disposto no capítulo II deste edital;
2.2 Selecionar Regional de Ensino: o candidato deverá selecionar uma das 91 (noventa e uma) Regionais de Ensino participantes deste processo;
2.3 Indicar três unidades escolares para atuação como Professor Tutor dos Anos Finais, em ordem de preferência, conforme a lista de escolas disponível no anexo deste edital:
– Nome da Unidade Escolar (1ª opção):
– Nome da Unidade Escolar (2ª opção):
– Nome da Unidade Escolar (3ª opção):
2.3.1 A ordem de preferência indicada será utilizada para fins de classificação prévia para a etapa de entrevistas. A realização da entrevista nas unidades indicadas como 1ª, 2ª ou 3ª opção não garante a alocação do candidato seguindo a ordem de indicação ou mesmo nestas unidades escolares. A designação final estará sujeita à disponibilidade de vagas, perfil do candidato e necessidades da rede.
2.3.2 Não será permitido alterar a ordem de preferência após finalização da inscrição.
2.4 Indicar experiência comprovada de atuação em docência, projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou letramento matemático.
2.5 Indicar o vínculo funcional para fins de participação neste processo seletivo (efetivo, não efetivo, contratado ou candidato à contratação).
2.6 Confirmar participação para atribuição de aulas em 2026.
3 – Da Confirmação:
3.1 O candidato deverá certificar-se de todas as informações prestadas, aceitar o termo de ciência e responsabilidade e clicar em enviar.
3.2 Finalizada a inscrição, o sistema emitirá o comprovante de inscrição.
3.3 O Cadastro de Pessoa Física – CPF deve ser do próprio candidato, não sendo permitida a correção nem uso de informações de terceiros.
3.4 Conforme o Decreto n.o 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
CAPÍTULO V
DA ENTREVISTA
1 – No período de 03/12/2025 a 12/12/2025, os candidatos, inscritos e qualificados, que atenderem a qualificação disposta no capítulo II deste edital serão convocados para entrevista com a equipe de gestão escolar, cujo objetivo é avaliar suas habilidades e competências relacionadas às funções do cargo de Professor Tutor para os Anos Finais.
2 – A unidade escolar convocará para entrevista, no mínimo, 4 (quatro) vezes o número de vagas disponíveis na unidade, conforme previsto no anexo I deste edital.
3 – Não havendo o quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas, a unidade escolar convocará todos os candidatos qualificados.
4 – Os candidatos inscritos e qualificados na etapa anterior terão classificação prévia com base nos seguintes critérios:
4.1 Escolas indicadas para atuação como Professor Tutor, conforme a ordem de preferência registrada na inscrição;
4.2 Vínculo funcional informado, seguindo a seguinte ordem de prioridade: efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação;
4.3 Tempo de experiência comprovada em docência, bem como em projetos, ações ou atividades voltadas à alfabetização e/ou ao letramento matemático, sendo classificados do maior para o menor tempo de atuação.
5 – A lista de classificação prévia será divulgada na data em cronograma – anexo II deste edital no site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí.
6 – Caso haja empate de pontuação na classificação prévia dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
6.1 Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Estatuto do Idoso;
6.2 Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
6.3 Maior número de dependentes (encargos de família);
6.4 Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
7 – No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os dados fornecidos no formulário de inscrição e a qualificação exigida (diploma e histórico escolar), de acordo com o capítulo II deste edital.
8 – A convocação dos candidatos com a data, horário e local das entrevistas será realizada pelo gestor da unidade escolar.
9 – A realização e avaliação da entrevista é de competência da gestão escolar da unidade e será considerado o perfil do candidato para a função, de acordo no artigo 3° da Resolução SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
10 – Na entrevista serão bordados questionamento relacionados a:
10.1 – Planejamento e preparação de aula;
10.2 – Gestão de sala de aula;
10.3 – Gestão de aprendizagem;
11 – A entrevista possui caráter eliminatório.
12 – Os candidatos que participaram da entrevista serão “deferidos” ou “indeferidos”.
13 – Poderá ser encaminhado à atribuição da carga horária do projeto ou contratação, somente o candidato que, após a entrevista, for classificado como “deferido”.
CAPÍTULO VI
DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1- Os docentes serão classificados como deferidos ou indeferidos na unidade escolar em que realizarem a etapa de entrevista.
2 – Os candidatos deferidos que não assumirem a vaga na unidade onde participaram da entrevista poderão ser direcionados para outras unidades escolares que apresentem vagas disponíveis, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
3 – A classificação com os candidatos deferidos ou indeferidos estará disponível no site da Regional de Ensino, na data prevista em cronograma – Anexo II deste edital, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
4 – O prazo de validade deste Processo Seletivo para docentes é de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação da classificação final ou até que não haja mais interessados pelas vagas.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1- Aos candidatos classificados como deferidos serão aplicadas as disposições das legislações que regulamentam o Processo de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria do Estado da Educação, no que não conflitar com as regras específicas da SEDUC Nº 140 de 18 de novembro de 2025.
2- É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do site da Unidade Regional de Ensino, as publicações correspondentes às fases deste Processo Seletivo.
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – Com relação à entrevista, não caberá recurso para revisão da decisão (indeferido) correspondente, cabendo à Unidade Regional de Ensino dar ciência ao interessado dos resultados.
4 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Diretoria de Pessoas – DIPES.
5 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.
6 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo ocorrerão às expensas do próprio candidato.
7 – Ao processo seletivo em vigor poderão ser agregadas novas vagas, inclusive, em decorrência da aderência de novas unidades escolares ao projeto.
ANEXO I
LISTA DE ESCOLAS – VAGAS
|
UNIDADE ESCOLAR |
VAGAS | |
| Turmas +Matemática | Turmas +Língua portuguesa | |
| BARAO DE JUNDIAI | 13 aulas | 13 aulas |
| ALBINO MELO DE OLIVEIRA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| MARIA JOSE MAIA DE TOLEDO PROFA | 13 aulas | 13 aulas |
| LAVINIA RIBEIRO ARANHA PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| GETULIO NOGUEIRA DE SA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| BENEDICTO LOSCHI | 13 aulas | 13 aulas |
| MAURILIO TOMANIK PADRE | 13 aulas | 13 aulas |
| MARIO PEREIRA PINTO | 13 aulas | 13 aulas |
| ALBERTINA FORTAREL PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| DEOLINDA COPELLI DE SOUZA LIMA PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| GABRIEL PAULINO BUENO COUTO BISPO DOM | 13 aulas | 13 aulas |
| LUIZ RIVELLI PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| JOAO BATISTA CURADO PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| PAULO MENDES SILVA | 13 aulas | 13 aulas |
| RAFAEL DE OLIVEIRA | 13 aulas | 13 aulas |
| BENEDITA ARRUDA PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| PROFESSORA MARIA DE LOURDES DE FRANÇA SILVEIRA | 13 aulas | 13 aulas |
| NATHANAEL SILVA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| FRANCISCO NAPOLEAO MAIA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| JURANDYR DE SOUZA LIMA | 13 aulas | 13 aulas |
| ADONIRO LADEIRA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| OSWALDO CAMARGO PIRES PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| OROZIMBO SOSTENA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| SIQUEIRA MORAES | 13 aulas | 13 aulas |
| GEORGINA HELENA FORTAREL PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| MITIHARU TANAKA | 13 aulas | 13 aulas |
| JOSE SILVA JUNIOR PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| ZULMIRO ALVES DE SIQUEIRA | 13 aulas | 13 aulas |
| ANA MARIA PAGIOSSI | 13 aulas | 13 aulas |
| CECILIA ROLEMBERG PORTO GUELLI PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| VICTOR GERALDO SIMONSEN | 13 aulas | 13 aulas |
| JERONIMO DE CAMARGO | 13 aulas | 13 aulas |
| VENERANDO NALINI MONSENHOR | 13 aulas | 13 aulas |
| BAIRRO FAZENDA GRANDE | 13 aulas | 13 aulas |
| IDOROTI DE SOUZA ALVAREZ | 13 aulas | 13 aulas |
| MARIA DE SAO LUIZ IRMA | 13 aulas | 13 aulas |
| JOSE FELICIANO DE OLIVEIRA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| JOAQUIM JUSTINO CARREIRA | 13 aulas | 13 aulas |
| ARTHUR RICCI MONSENHOR DOUTOR | 13 aulas | 13 aulas |
| HAMILTON JOSE BIANCHI MONSENHOR | 13 aulas | 13 aulas |
| DIOGENES DUARTE PAES | 13 aulas | 13 aulas |
| MARIA DE ALMEIDA SCHLEDORN PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| ELZA FACCA MARTINS BONILHA PROFESSORA | 13 aulas | 13 aulas |
| JOAQUIM ANTONIO LADEIRA PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| JOSE DE ANCHIETA PADRE | 13 aulas | 13 aulas |
| DUILIO MAZIERO | 13 aulas | 13 aulas |
| ADIB MIGUEL HADDAD | 13 aulas | 13 aulas |
| ALBERTO FERREIRA REZENDE PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| DAGOBERTO ROMAG FREI | 13 aulas | 13 aulas
|
| MARCOS ALEXANDRE SODRE PROFESSOR | 13 aulas | 13 aulas |
| ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES DE O PEZZATO PROFA | 26 aulas | 26 aulas |
| ORLANDO MAURICIO ZAMBOTTO | 26 aulas | 26 aulas |
| JOSE POLLI | 26 aulas | 26 aulas |
| MANOEL JOSE DA FONSECA | 26 aulas | 26 aulas |
| PROFESSOR MARCIO BORGES MACHADO | 26 aulas | 26 aulas |
| ARMANDO DIAS | 26 aulas | 26 aulas |
| ODILON LEITE FERRAZ | 26 aulas | 26 aulas |
ANEXO II
CRONOGRAMA
| ETAPA | PRAZOS |
| PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 25/11/2025 |
| PERÍODO DE INSCRIÇÕES | 25/11/2025 – 12h a 28/11/2025 – 12h |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA (INSCRITOS E QUALIFICADOS) |
02/12/2025 |
| ENTREVISTA NAS UNIDADES ESCOLARES | 03/12/2025 a 12/12/2025 |
| DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (DEFERIDOS E INDEFERIDOS) | 19/12/2025 |