Processo Seletivo de Vice – Diretor Escolar 01/2024

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Processo Seletivo de Vice -Diretor Escolar 01/2024

As Escolas Estaduais abaixo relacionadas, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, tornam pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à estas Unidades Escolares a função gratificada de Vice-Diretor Escolar:

Unidade Escolar Vagas
EE Rafael de Oliveira 01
EE Armando Dias 01
EE Zulmiro Alves de Siqueira 01
EE Prof. José Silva Júnior 01
EE Diógenes Duarte Paes 01
EE Prof Alberto Ferreira Rezende 01
EE Professor Marcos Alexandre Sodré 01
EE Profª Oscarlina de Araújo Oliveira 02
EE Prof Francisco Napoleao Maia 01
EE Professora Ivony de Camargo Salles 01
EE Professor Marcio Borges Machado 01
EE Prof. José Feliciano De Oliveira 01
EE Monsenhor Dr. Arthur Ricci 01
EE Prof. Joaquim Antonio Ladeira 01

 

I – Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

II – Do Perfil Profissional e dos Requisitos para Designação:

a) entregar proposta de trabalho;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

1 – Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

2 – Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;

3 – Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).

4 – Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:

– Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;

– Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento”, com carga horária mínima de 50 horas.

d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.

III – Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar de interesse do candidato.

IV – Entrevista

A entrevista será agendada pelas Unidades Escolares com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V – Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar obrigatoriamente, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – data base 30/06/2023 – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo Profissional.

VI – Das inscrições

Local: Unidade Escolar de interesse do candidato, conforme relação neste edital.

Período: de 18 à 23/01/2024.

Horário: das 8h às 17h.

VII – Disposições finais

a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice-Diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
c) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão das Unidades Escolares a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.