PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026 – UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP

PROCESSO ANUAL DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS 2026

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ – ITINERÁRIO DE FORMAÇÃO TÉCNICA E PROFISSIONAL – IFTP.

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí CONVOCA para a etapa de atendimento, em nível de Unidade Regional de Ensino – URE, os docentes contratados e candidatos a contratação, com base na Resolução SEDUC nº 167/202 e devidamente credenciados pelo Processo Seletivo Simplificado da Fundação Getúlio Vargas (PSS FGV).

Orientações aos candidatos:

1 – Comparecer presencialmente ou ser representado por procuração devidamente assinada pelo interessado.

2 – Serão ofertadas aulas remanescentes da atribuição até o momento.

Data e local de atendimento:

Data: 09/02/2026

Horário: 14 horas

Local: EE Antenor Soares Gandra, situada na Rua Barão de Jundiaí, nº 53 – Centro – Jundiaí/SP.

Todo o regramento da Atribuição de Aulas seguirá as normativas indicadas abaixo:

As aulas remanescentes serão ofertadas, prioritariamente, aos docentes que já realizaram atribuição de aulas e manifestarem interesse na ampliação de sua carga horária, na sequência as aulas serão disponibilizadas aos docentes candidatos à contratação.

Neste novo edital, serão observados os critérios de formação exigidos para a atribuição de aulas; contudo, excepcionalmente neste processo, será possível contemplar candidatos que não possuam as formações previstas na Tabela de Formação, incluindo aquelas especificadas na Deliberação CEE nº 207/2022. Nesses casos, durante a atribuição, poderão ser analisados o histórico escolar da graduação, os títulos de mestrado, doutorado e pós-graduação, bem como a possibilidade de atendimento a candidatos com Curso Superior Incompleto (estudantes), conforme especificação a seguir.

Formação do profissional

Preferencialmente será observada a exigência da formação do profissional habilitado para ministrar o componente curricular oferecido, conforme a planilha:

Na inexistência de docente habilitado conforme a planilha, é possível utilizar as prerrogativas da Deliberação CEE 207/2022, na seguinte ordem:

1.19 Formação Docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

São considerados habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:

A – HABILITADOS – Contemplados na Planilha.

B – AUTORIZADOS – Com a necessidade de análise dos documentos de formação do docente.

I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;

III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;