A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região Jundiaí, comunica em atendimento ao disposto na Resolução SE 82/2013, alterada pelas Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 a PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO para substituição durante impedimentos legais e temporários das classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, previstas no artigo 22 da LC nº 444/1985, na conformidade das disposições do Decreto nº 53.037/08, e alterações nos termos do Decreto nº 59.447/13, atendidos os requisitos da Lei Complementar nº 836/1997 e da LC 1256/2015, conforme link a seguir: