Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022
Estabelece datas e procedimentos para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07-11-2022, expede a presente Portaria.
Artigo 1º – A atribuição de classes e aulas no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados, ocorrerá em fases, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, e em duas etapas (Etapa I e Etapa II), na seguinte conformidade:
I – Etapa I – atribuição a docentes e candidatos à contratação habilitados, nos termos da parte A da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021;
II – Etapa II – atribuição a docentes e candidatos à contratação qualificados, nos termos da parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução SEDUC de 29/10/2021.
§ 1º – Durante a Etapa I de atribuição de classes e aulas aos docentes e candidatos habilitados poderão ser atribuídas, além das aulas da disciplina específica, aulas da disciplina não específica, aulas das demais disciplinas de habilitação da licenciatura plena, bem como disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) que o docente ou candidato à contratação possua, em conformidade com o artigo 10 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 2º – Durante a Etapa II de atribuição de classes e aulas serão atribuídas as classes e aulas remanescentes aos docentes e candidatos à contratação qualificados, de acordo com a parte B e C da Indicação CEE 213, homologada pela Resolução Seduc de 29-10-2021.
§ 3º – Em todas as Etapas e Fases a atribuição de classes e aulas seguirá a classificação, de tempo de serviço e títulos, por ordem de prioridade quanto à situação funcional do docente, considerando a jornada de opção, da maior para a menor, em conformidade com o disposto nos artigos 5º ao 9º da Resolução SEDUC 85/2022.
Artigo 2º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS I, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED https://sed.educacao.sp.gov.br/Inicio, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma:
I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 12h do dia 24/11 às 18h do dia 29/11/2022;
II – ETAPA I – Fase 1 – das 10h do dia 30/11 às 23h59min do dia 01/12 – Manifestação de interesse do docente titular de cargo (categoria A) – em nível de Unidade Escolar;
III – ETAPA I – Fase 1 – das 08h às 18h de 02/12 e das 08h às 18h de 05/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo (categoria A) em 30/11 e 01/12/2022 para:
a) constituição de jornada de trabalho aos docentes regidos pela Lei Complementar 836/1997, bem como atendimento da jornada de opção, conforme indicado no momento da adesão, aos docentes regidos pela Lei Complementar 1.374/2022.
b) composição de jornada de trabalho;
c) ampliação de jornada de trabalho;
d) carga suplementar de trabalho.
IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 06/12/2022;
V – ETAPA I – Fase 2 – 06/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse do docente titular de cargo – em nível de Diretoria de Ensino;
VI – ETAPA I – Fase 2 – das 08h do dia 07/12 às 18h do dia 08/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes titulares de cargo em 06/12/2022 para:
a) constituição da jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na unidade escolar, por ordem de classificação;
b) composição de jornada de trabalho a docentes adidos ou parcialmente atendidos na constituição da jornada, por ordem de classificação;
c) carga suplementar de trabalho docente. VII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 09/12/2022.
VIII – ETAPA I – Fase 3 – 09/12/2022 das 10h às 18h – Associação do titular de cargo que tenha feito a opção pela designação, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/1985;
IX – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 12/12/2022.
X – ETAPA I – Fase 4 – 12/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), com sede de controle de frequência na unidade escolar;
XI – ETAPA I – Fase 4 – das 08h do dia 13/12 às 18h do dia 14/12 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 12/12/2022 para composição da carga horária ou atendimento da jornada de opção, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 15/12/2022.
XIII – ETAPA I – Fase 5 – 15/12/2022 das 10h às 23h59min – Manifestação de interesse dos docentes não efetivos (categoria P, N, F), não atendidos na unidade escolar;
XIV – ETAPA I – Fase 5 – das 08h às 18h do dia 16/12 e das 08h às 18h do dia 19/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes não efetivos em 15/12/2022 para composição da carga horária, na seguinte ordem de prioridade:
a) Docentes estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
b) Docentes celetistas;
c) Docentes ocupantes de função-atividade.
XV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 20/12/2022.
XVI – ETAPA I – Fase 6 – 20/12/2022 das 10h às 18h – Associação do docente não efetivo que tenha feito a opção pela transferência de Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022.
XVII – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 08h às 9h30min do dia 21/12/2022.
XVIII – ETAPA I – Fase 7 – das 10h do dia 21/12 às 23h59min do dia 23/12/2022 – Manifestação de interesse dos docentes contratados e candidatos à contratação em nível de Diretoria de Ensino;
XIX – ETAPA I – Fase 7 – das 08h do dia 26/12 às 18h do dia 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente à manifestação de interesse realizada pelos docentes contratados e candidatos à contratação entre os dias 21 e 23/12/2022, de acordo com a classificação, nos termos da Resolução Seduc 85, de 07-11-2022;
Parágrafo único – O cronograma da ETAPA II, será disponibilizado por Portaria específica.
Artigo 3º – Os docentes que atuaram durante o ano letivo de 2022 nos programas e projetos da Pasta elencados abaixo, desde que avaliados favoravelmente, de acordo com a legislação específica, poderão ser reconduzidos para o ano letivo de 2023:
I. Fundação Casa;
II. Prisional;
III. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
IV. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
V. Classe Hospitalar;
VI. Atendimento Domiciliar;
VII. Professor de Orientação de Convivência;
VIII. Sala e Ambiente de Leitura;
IX. Docente atuando como Professor Articulador do Programa Escola da Família.
§ 1° – Os docentes que não atenderem aos requisitos previstos pela legislação específica do programa/projeto da Pasta, para recondução, deverão, obrigatoriamente, participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
§ 2º – Nos demais programas e projetos da Pasta não haverá recondução, devendo o docente participar do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
§ 3º – Os docentes com classes e aulas atribuídas durante o processo de Atribuição Inicial não poderão declinar dessa atribuição para concorrer à atribuição de projetos e programas da Pasta, nos termos da Resolução Seduc 85/2022.
§ 4° – Excepcionalmente poderá ser reconduzido 1 (um) docente PROATEC e somente nas unidades escolares do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP, desde que avaliado favoravelmente, priorizando a permanência de docente com a maior pontuação de tempo e título, sempre observando a necessidade pedagógica da unidade escolar e o perfil do docente. Artigo 4º – Os docentes designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI não participam do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023, exceto:
I – os que tiverem designação cessada a pedido ou por avaliação insatisfatória, durante o ano de 2022;
III – não aderiram ao programa pela prioridade na adesão, nas unidades participantes da 2ª, 3ª, 4ª e 5ª onda de adesão ao Programa Ensino Integral para 2023.
§ 1° – os docentes efetivos e não efetivos classificados em unidades escolares que se tornarão PEI em 2023, que não aderiram ao programa, deverão ser transferidos em sistema para fins de atribuição, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, para uma unidade de tempo parcial, a fim de garantir a participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023.
§ 2° – a atualização da unidade de classificação dos docentes, a que se refere o §1º deste artigo, deverá ser realizada, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na Secretaria Escolar Digital – SED, acessando o menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Atualização de UA.
§ 3º – Após a atualização de UA o docente será classificado na nova unidade escolar para fins de atribuição inicial de classes e aulas 2023, permanecendo em exercício na unidade escolar atual até o final do ano letivo de 2022.
Artigo 5º – Os docentes que confirmarem a permanência nas unidades escolares que se tornarão Programa Ensino Integral em 2023 não poderão desistir da designação durante o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas.
Parágrafo único – Caso haja desistência, a jornada ou a carga horária desses docentes será atendida apenas na atribuição durante o ano.
Artigo 6º – Caberá aos docentes efetivos e não efetivos manifestar interesse na Secretaria Escolar Digital – SED para participar do processo de atribuição inicial de classes e aulas, em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, de acordo com o cronograma previsto pelo artigo 2º, desta Portaria, para fins de constituição de jornada e/ou composição de carga horária.
§ 1° – Os docentes efetivos e não efetivos que estão afastados ou designados durante o ano letivo de 2022 e permanecerão nessa condição para o ano letivo de 2023, exceto os docentes que se encontram elencados no artigo 4º da Resolução SEDUC 85/2022, deverão ter classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição enquanto perdurar o afastamento/designação.
§ 2° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão cessados, a pedido ou a critério da administração, de seus afastamentos ou designações para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, a fim de constituir ou compor sua jornada de trabalho/carga horária de trabalho docente.
§ 3° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro da cessação da designação/afastamento, dos docentes que se encontrem na situação prevista pelo § 2º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cessação de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
§ 4° – Os docentes efetivos e não efetivos que serão afastados ou designados para o ano letivo de 2023, terão classes e aulas atribuídas no processo inicial, com a liberação dessas classes e aulas em substituição.
§ 5° – A Diretoria de Ensino deverá proceder o cadastro do afastamento/designação futura do docente que se encontrem na situação prevista pelo § 4º deste artigo, na SED através do menu Atribuição Inicial \> Administrativo \> Cadastro de Afastamento Provisório, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022.
§ 6° – Fica vedada a atribuição de classes e aulas aos docentes que se encontrem em qualquer das situações previstas pelo artigo 4º da Resolução Seduc 85/2022.
Artigo 7° – Os docentes efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria, terão classes ou aulas atribuídas compulsoriamente para constituição de sua jornada de trabalho docente, em nível de unidade escolar e/ou Diretoria de Ensino, nos termos dos artigos 20 e 21 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 1° – Os docentes não efetivos que não manifestarem interesse na SED dentro do prazo estipulado pelo artigo 2º desta Portaria terão sua composição de carga horária, atribuída compulsoriamente na própria unidade e na Diretoria, se necessário, nos termos do inciso II do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 2° – O atendimento da jornada de opção dos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 dar-se-á nos termos do artigo 20 da Resolução Seduc 85/2022.
§ 3º – Os docentes efetivos e não efetivos regidos pela Lei Complementar 1.374/2022 terão concretizada a jornada de opção na adesão apenas com a efetiva assunção do seu exercício, no primeiro dia letivo.
§4° – A constituição de jornada do docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022 poderá ocorrer com aulas ou classes livres existentes na unidade escolar, sendo complementada com aulas ou classes livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
§5° – após o atendimento da jornada de opção na adesão, o docente regido pela Lei Complementar 1.374/2022, poderá ser atendido na opção de ampliação de jornada, na unidade escolar de classificação;
§ 6º – Aos docentes efetivos regidos pela Lei Complementar 836/1997 e docentes efetivos e não efetivos Lei Complementar 1.374/2022, não havendo condições de atendimento da carga horária de opção durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, o docente poderá ser atendido ao longo do ano letivo, permanecendo válida a opção pela jornada pretendida, até que ocorra o referido atendimento.
§ 7º – O docente Professor Educação Básica I regido Lei Complementar 1.374/2022 para atribuição jornada de opção na adesão deverá ter atribuída, prioritariamente, classe dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na sequência aulas livres de outros componentes curriculares, respeitado o direito dos demais docentes da unidade, com relação às respectivas disciplinas específicas e à situação funcional, e com projetos e programas da Pasta.
Artigo 8º – Os docentes efetivos que optaram pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, deverão constituir jornada em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino.
Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente efetivo na origem serão liberadas em substituição caso o docente seja atendido no destino.
Artigo 9º – Os docentes não efetivos que optaram pela transferência, nos termos do § 3º do artigo 27 da Resolução Seduc 85/2022 deverão constituir jornada/compor carga horária de opção em sua unidade de origem para concorrer à atribuição de classes e aulas no destino, por carga horária igual a atribuída na origem ou superior.
Parágrafo único – As classes e aulas atribuídas ao docente não efetivo na origem serão liberadas como livres caso o docente seja atendido no destino.
Artigo 10 – Os docentes efetivos, não efetivos e contratados poderão alterar sua opção de jornada/carga horária para o ano letivo de 2023, impreterivelmente, até às 12h do dia 29/11/2022, na plataforma SED.
§ 1º – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, de 08 a 16/12/2022.
§ 2º – O docente que optar pela ampliação de jornada não poderá declinar dessa opção, devendo ser atendido durante o processo inicial e ao longo do ano, em nível de unidade escolar.
Artigo 11 – Durante a atribuição Inicial deverá ser reservado 5% das vagas aos candidatos à contratação deficientes, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, bem como no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92.
§ 1º – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
§ 2º – O atendimento dos candidatos à contratação nos termos do parágrafo anterior, fica condicionado à manifestação de interesse do candidato, dentro do período estipulado nesta Portaria.
§ 3º – Os candidatos, que não manifestarem interesse dentro do prazo estipulado nesta Portaria, perderão o direito do atendimento previsto pelo “caput” deste artigo, concorrendo em lista geral de classificação.
Artigo 12 – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente ficarão disponíveis para a atribuição durante o ano, a depender da criação das turmas.
Artigo 13 – As Fases e as possibilidades de atribuição de cada componente curricular encontram-se descritas no Anexo que integra essa Portaria.
Artigo 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.