O candidato terá o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da realização do cadastro de notificação do candidato pelo órgão de recursos humanos, para solicitar, por meio do sistema eletrônico disponibilizado pelo DPME, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
a)Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser iniciada com o CPF do servidor.
b)Digitalizar a foto 3×4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250 kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do site – http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla
Observações:
a critério do médico perito, novos exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso;
poderão constar nos editais dos concursos outros exames complementares específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigirem.
o candidato impossibilitado de realizar qualquer um dos exames previstos nos itens de “ a” a “ i” deverá apresentar relatório médico.
*Exceto para candidatas aprovadas em concursos do Tribunal de Justiça à vista da sentença proferida nos Autos da Ação Civil Pública nº 1058858-52.2017.8.26.0053, neste caso deve ser apresentado relatório médico conforme item 3.
eSisla – DPME
periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br Sistema de agendamento de perícias médicas. DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado. Av. Prefeito Passos s/nº – Várzea do Carmo – Glicério – São Paulo – SP – CEP 01517-020 |
– e selecionar a guia “Ingressante”;
d) Digitar o número do CPF e clicar em “Criar Senha”;
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve ler as observações da tela inicial para dar início ao processo clicando na opção “Anexar”;
g) Preencher a Declaração de Antecedentes de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos citados nas alíneas “a” e “b” deste item, devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos, espaço ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: “12312312312laboratoriais.jpg”, “12312312312foto.jpg”;
i) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento da perícia.
j) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar a veracidade das informações anexadas.
k) Os anexos serão analisados pela equipe do DPME em até 5 dias úteis;
l) Em caso de devolutiva, o candidato deverá atender a exigência e re-anexar corretamente o exame para uma nova análise;
m) Após a conclusão da análise dos anexos, o candidato terá sua convocação publicada no Diário Oficial, caderno Executivo I, seção Edital.
Conforme prevê a Resolução SPG nº 18, de 27 de abril de 2015, são exames obrigatórios para a realização da perícia médica para fins de ingresso:
a) Hemograma completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses;
d) TGO – TGP – Gama GT – validade: 06 meses;
e) Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos de idade) – validade: 06 meses;
g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses;
h) Colpocitologia oncótica – validade: 12 meses;*
i) Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses.*