MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DOCENTE PARA ATUAR COMO PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES

PROCESSO SELETIVO – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE  

Manifestação de Interesse Docente para atuar como Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares

 

  A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino –  Região de Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC 03/2021, acrescida de dispositivos da Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021, comunica aos docentes interessados em integrar o módulo de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas (PCAE), a abertura da manifestação de interesse para atuação no Projeto de Acompanhamento Pedagógico Formativo (Resolução Seduc-46, de 8-4-2021), no ano de 2022, junto aos municípios jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

 I – DOS REQUISITOS:

1-Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupantes de Função Atividade (Categoria F);

2- Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

3- Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

II – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO: 

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como Ponto Focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas instâncias regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

 

 III. DA JORNADA DE TRABALHO :

1- A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

2- O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

IV. DA DEFINIÇÃO DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS: 

          Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
a)  localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

V – DA DESIGNAÇÃO E CESSAÇÃO:

a) A fixação da sede de exercício para o posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas dar-se-á em uma das Unidades Escolares do conjunto de escolas que formam o agrupamento, estando esta definição a cargo do Dirigente Regional de Ensino;

b) A seleção do(s) candidato(s) indicado(s) ocorrerá após realização de entrevista individual realizada por comissão definida para este fim;

c) A designação para posto de trabalho de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas, bem como sua cessação, dar-se-á por ato do Dirigente Regional de Ensino, publicado em DOE;

d) A recondução ou cessação do Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE – para o ano letivo subsequente dar-se-á após avaliação do desempenho do docente, no último bimestre letivo de cada ano, sendo realizada pelos Supervisores da Escolas que compõem o agrupamento, sob a liderança do Dirigente Regional de Ensino, com registro em ata e justificada pela comprovação ou não do pleno cumprimento das atribuições de Professor Coordenador do Agrupamento de Escolas (PCAE). A cessação da designação do docente, em decorrência da decisão por sua não recondução, ocorrerá no 1º dia letivo do ano subsequente ao da avaliação de desempenho.

VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

 Nos critérios de seleção, observar-se-á:

1.Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

2.Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3.Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos Órgãos Centrais da Pasta.

VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA:

 

– Manifestação de interesse, apontada por meio do link;

– Cronograma:

 

Atividade: Data:
– Manifestação de interesse (inscrição) por meio do link: https://forms.gle/dWffdj5mCvMwhG5i6

 

 

De 24 a 26/11/2021
– Entrevistas (serão previamente agendadas por telefone) De 25/11 a 26/11/2021

 

VIII – PROCEDIMENTOS PARA A SELEÇÃO:

 a) Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;

b) Análise do perfil do candidato.

 Previamente à designação, o docente selecionado deverá apresentar:

I – Cópia dos Documentos Pessoais (RG/CPF);

II – Cópia de Histórico Escolar e Diploma de Licenciatura Plena;

III – Documento comprobatório de possuir minimamente 3 anos no magistério público estadual (Certidão de Tempo de Serviço (CTS) ou Declaração do Diretor de Escola ou Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED);

IV – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

 V – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

VI – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

VII – Parecer CAAS favorável à designação (caso seja readaptado);

IX – Declaração de horário para expedição de ato decisório para acúmulo, se necessário;

IX.DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE/INSCRIÇÃO:

a)Os docentes deverão fazer a manifestação de interesse (inscrição) no seguinte link: https://forms.gle/dWffdj5mCvMwhG5i6

X.PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE:

a) Do dia 24/11/2021 até o dia 26/11/2021.

Jundiaí, 24 de novembro de 2021.

 

Profª Elaine Damaris Baria Vieira

Dirigente Regional de Ensino Substituta