EDITAL DE CREDENCIAMENTO – PROJETO DE ATENDIMENTO ESCOLAR A ALUNOS EM AMBIENTE HOSPITALAR

Edital de credenciamento

Projeto de Atendimento Escolar a alunos em Ambiente Hospitalar

A Dirigente Regional de Ensino Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, torna público o Edital de credenciamento aos docentes interessados em atuar no Projeto de atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar, conforme Resolução SE 71, de 22-12-2016 e suas alterações. Este credenciamento se aplica às classes e aulas para fins de atendimento escolar a alunos em ambiente hospitalar da DER-JUNDIAÍ.

I- Disposições Preliminares:

O processo de credenciamento regido por este edital será executado nos seguintes termos:

1) O regime será aquele que vincula o servidor ao serviço público;

2) O credenciamento tem validade para o ano letivo de 2021;

3) Docentes que não estejam com contrato ou outro tipo de vínculo ativo no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo não poderão ser credenciados.

Observação: A inscrição e a classificação estarão sujeitas à legislação vigente e instruções da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE/SP), referentes à Classe Hospitalar e à atribuição de classes/aulas e/ou projetos que forem publicadas até a data da atribuição.

II – Do período de Credenciamento: Período: de 15 a 17/12/2020– Horário: das 9h às 12h e das 13h às 16h na Unidade Escolar Vinculadora:

– Escola Estadual Professor Luiz Rivelli, situada à Avenida Bento Figueiredo, nº 680, Vila Marlene, município Jundiaí, SP.

Publicação da Classificação Preliminar: 18/12/2020 no Site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí ( https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ ), a partir das 12 horas.

Interposição de Recurso na Escola: 21/12/2020, no horário das 9h às 12h e das 13h às 16h.

Publicação de Classificação Final: 23/12/2020 no Diário oficial do estado de São Paulo e no Site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/.

 Observação: A ficha de inscrição deverá ser preenchida e assinada no ato da inscrição, bem como não haverá juntada de documentos após o término do credenciamento.

III – Da ordem de preferência de credenciamento, em relação à escolaridade dos candidatos.

De acordo com o artigo 11 da Resolução SE 71/2016, deverá ser observada a ordem de preferência de credenciamento prevista nos incisos transcritos abaixo:

1 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

2 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de especialização em Pedagogia Hospitalar;

3 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

4 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar de, no mínimo, 60 (sessenta) horas;

5 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério;

6 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Psicologia;

7 – portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência das disciplinas pedagógicas do Curso de Magistério;

8 – Constatada a ausência ou a insuficiência de candidatos inscritos no processo seletivo de credenciamento que apresentem qualquer das qualificações relacionadas nos incisos deste artigo, poderão também ser credenciados:

a – os portadores de diploma de nível médio, com habilitação em magistério, acompanhado de certificado de curso de atualização em Pedagogia Hospitalar, com duração de, no mínimo, 60 (sessenta) horas; e

b – os portadores de diploma de Licenciatura Plena em qualquer disciplina.

IV – Da ordem de prioridade de atribuição, em relação à situação funcional:

Nos termos do artigo 12 da Resolução SE 71/2016, combinado com o artigo 12 da Resolução SE 72/2016, deverá ser observada a ordem de prioridade de atribuição prevista na legislação citada, a saber:

1 – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;

2 – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado na unidade escolar vinculadora;

3 – titular de cargo da disciplina de Psicologia, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;

4 – titular de cargo de qualquer disciplina, que se encontre na condição de adido, classificado em outra unidade escolar da mesma Diretoria de Ensino;

5 – docente readaptado, em exercício na unidade escolar vinculadora, desde que no respectivo Rol de Atividades não haja restrição quanto a esta atuação.

6 -docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência, correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

7 – De acordo com a Resolução SE 8, de 2-2-2017, “parágrafo 5º Excepcionalmente na ausência de docentes elencados nos incisos I a IV deste artigo, as aulas das Classes hospitalares poderão ser atribuídas a docente contratado, desde que devidamente credenciado.

V- Dos Documentos Necessários para o Credenciamento (Originais e cópias para visto confere com o original):

1) Comprovação de estar inscrito no processo de atribuição de classes/aulas, com opção em Projetos da Pasta, na DER- JUNDIAÍ, obtido no sistema GDAE, mediante login e senha do próprio docente.

2) Cópia do Diploma e do Histórico do curso de licenciatura em pedagogia e/ou outro curso de licenciatura e/ou especialização.

3) Certificado e histórico de curso na área de pedagogia hospitalar.

4) Plano de Trabalho em conformidade com a Resolução SE 71/2016, alterada pela Resolução SE 8/2017;

OBSERVAÇÃO: Todos os documentos deverão ser entregues na Unidade Escolar vinculadora durante o período de inscrição 15/12 a 17/12/2020 em um envelope, como segue:

– Projeto Classe Hospitalar – Nome completo e nº do RG – Data

VI – Dos Critérios de Classificação:

Os docentes serão classificados de acordo com as ordens de prioridade de atribuição e de preferência de credenciamento previstas na Resolução SE 71/2016 e classificação no processo regular de atribuição.

VII- Da Atribuição:

Acompanhar a data de atribuição, a ser divulgada no Site da Diretoria de Ensino Região Jundiaí, quando do surgimento de vagas.

VIII- Das Disposições Finais:

1) Os perfis, competências, habilidades e referenciais bibliográficos que orientarão o processo seletivo de credenciamento para atuação em Classes Hospitalares, são os mesmos requeridos para os Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, estabelecidos na legislação específica.

2) Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da DER-JUNDIAÍ;

3) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC/SP poderão determinar alterações no presente edital.