I – EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR DE CIE – CENTRO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E GESTÃO DA REDE ESCOLAR DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

I – EDITAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DIRETOR DE CIE – CENTRO DE INFORMAÇÃO EDUCACIONAL E GESTÃO DA REDE ESCOLAR DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o I Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrante do Quadro do  Magistério, para o preenchimento de vaga para Diretor do Centro de Informação Educacional e Gestão da Rede Escolar – CIE desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, Decreto nº 57.141/2011, Decreto Nº 64.187/2019, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – Das Vagas

1 – O presente edital se destina ao preenchimento de 01 (uma) vaga para Diretor Técnico do CIE.

2 – O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista.

II – Da Disposição Inicial

1 – O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam   ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso II  do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

1 – Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro  do Magistério, titulares de cargo (categoria “A”) ou ocupantes de função-atividade (categoria “F”), desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2 – possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público  estadual;

1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação;

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV – Das Atribuições do Diretor de CIE – Decreto Nº 64.187, de 17 de abril de 2019

Artigo 76 – Os Centros de Informações Educacionais e Gestão da Rede Escolar têm as seguintes atribuições:

I – por meio de seus Núcleos de Vida Escolar:

a) orientar as escolas quanto a:

1- atividades e registros de vida escolar dos alunos;

2- expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos alunos, de acordo com as normas vigentes;

b) verificar:

1- os históricos escolares e documentos afins, encaminhando aos superiores hierárquicos os casos suspeitos de irregularidade;

2- a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos;

c) organizar arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

d) receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro;

II – por meio de seus Núcleos de Gestão da Rede Escolar e Matrícula:

a) dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;

b) operacionalizar o processo de matrícula de alunos na rede estadual, em articulação com o Centro de Matrícula, do Departamento de Planejamento e Gestão da Rede Escolar e Matrícula, apoiando seu gerenciamento;

c) prestar informações e orientações aos pais sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;

d) propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;

e) assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;

III – por meio de seus Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia:

a) gerenciar:

1 – os recursos e serviços de inclusão digital;

2- os recursos e ambientes tecnológicos de informática;

b) participar de sistemas de avaliação, externos e internos, em apoio às unidades centrais responsáveis da Secretaria;

c) definir prioridades e acompanhar a execução de atividades que requeiram uso simultâneo dos recursos informatizados da Diretoria de Ensino;

d) organizar e manter atualizados portais eletrônicos, dentro dos padrões definidos pela Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula;

e) administrar os processos de coleta de informações na Diretoria de Ensino e nas escolas sob sua circunscrição;

f) apoiar e acompanhar pesquisas, aplicação de avaliações estaduais, nacionais e internacionais de desempenho da educação e outras informações solicitadas pelas unidades centrais da Secretaria;

g) apoiar as escolas na área de tecnologia da informação.

V – Dos Requisitos

1 – A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na  tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital;

2 – As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/mhxyE2mKoXSSLvWA9 , a partir das 8h do dia 05/11/2024, até      as 17h, do dia 12/11/2024, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google;

3 – As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

VI – Das Entrevista

a – As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 14 a 22/11/2024, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração;

b – A entrevista dos inscritos será realizada, exclçusivamente de maneira presencial na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP;

c – O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo

VII – Do Resultado

1 – A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil;

2 – Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VIII – Da Designação

1 – O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à    Diretoria de Ensino – Região Jundiaí;

2 – O servidor designado como Diretor Técnico do CIE – Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial;

3 – Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, a Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, o credenciado, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas;

4 – O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

Jundiaí, 04/11/2024