EDITAL1 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL – 2026

 

EDITAL1 – PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL – 2026

 

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 14, de 03 de fevereiro de 2026.

 

I  – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

  • – O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede estadual de ensino de São Paulo.

 

  • – O professor selecionado para atuar no projeto não atuará em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE), não fazendo jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de que trata a Lei Complementar Estadual 1374/2022, devidamente atualizada, e, assim, não será contabilizado no módulo do PEI da Unidade Escolar.

 

  • – Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.

 

  • – Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme disposto na Resolução SEDUC 14/2026, para assumir a posição.

 

  • – O docente deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto regido pela Resolução SEDUC nº14/2026, caso entre em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto:

 

  • – auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde de até 15 dias, corridos ou intercalados no ano letivo;

 

  • – licença à funcionária gestante, licença-maternidade, licença-adoção; ou

 

  • – afastamento para concorrer às eleições.

 

Nos casos dos incisos II e III, a carga horária será disponibilizada para a atribuição de outro docente, em caráter de substituição.

 

  • – O docente em atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, terá cessada sua respectiva carga horária do projeto, nas seguintes situações:

 

  • – seu pedido, mediante solicitação por escrito;
  • – não corresponder às atribuições relativas ao projeto ou obter resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;

III– unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme descrito no artigo 3° da referida Resolução;

 

  • – no caso de descumprimento de normas legais;
  • – não atendimento de convocações para realização de atividades de formação continuada e de qualificação profissional propostas pelas Unidades Regionais de Ensino e pelos setoriais da Pasta; ou

 

Na hipótese do inciso II ou IV deste artigo, a cessação da carga horária será objeto de precedente manifestação por parte do docente interessado, garantindo-se a Ampla Defesa e o Contraditório.

A cessação da carga horária, nas hipóteses previstas, dar-se-á por decisão conjunta do Diretor Escolar ou Diretor de Escola com apoio da Equipe Gestora e de representantes da URE.

 

O docente, que tiver sua carga horária cessada, em qualquer uma das situações previstas nesta Resolução, exceto na situação do inciso III, somente poderá ter nova atribuição no Projeto no ano letivo subsequente ao da cessação.

 

II  – DOS REQUISITOS

 

  • – O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:

 

  • ser portador de diploma de licenciatura plena;

 

  • – ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.
    1. No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

 

  1. Na impossibilidade prevista nos requisitos anteriores, o projeto poderá ser atribuído para:

 

  • – carga suplementar de titular de cargo;
  • – completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;
  • – completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

 

III  – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

 

  • – O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:
    • – Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
    • – Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice-diretor desde a organização inicial;
    • – Apoiar e validar os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
    • – Realizar reuniões periódicas com os presidentes e vice-presidentes de Clubes Juvenis;
    • – Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
    • – Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
    • – Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
    • – Reunir e acompanhar os líderes e vice-líderes de turmas com o Diretor;
    • – Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
    • – Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

 

IV  – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

 

  • – A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:

 

  • – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

 

  • – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

 

  • – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas dispostas no item II.

 

  • – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar

 

 

V  – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 – O processo de seleção previsto na Resolução SEDUC nº 14/2026 para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, acontecerá de acordo com as seguintes etapas:

 

5.2 – A inscrição será diretamente via FORMS, no link: https://forms.gle/U7kvZcddHg9LQv1C9  de 18/03/26 a 25/03/26 e os documentos deverão ser anexado no FORMS pelo candidato interessado, em formato digitalizado (PDF), sendo:

 

  1. a) A Proposta de Trabalho para atuação para a função, com desenvolvimento de Clubes Juvenis, conforme as diretrizes do Protagonismo, dentro do Programa Ensino Integral – PEI, devendo ainda constar informações profissionais e dados pessoais do candidato, tais como: Nome completo, RG/CIN e CPF, e-mail e telefone de contato, Categoria funcional, Unidade Escolar e Unidade Regional de Ensino atual e sua formação acadêmica (licenciatura), se readaptado, encaminhar também, a súmula, constando o rol de atividades;

 

  1. b) Documento de identificação com foto, diploma e histórico escolar da formação acadêmica da graduação superior de Licenciatura.

 

5.3 – O candidato interessado deverá estar: devidamente inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2026, para a Unidade Regional de Ensino Centro.

 

5.4 – A seleção atendendo o perfil será realizada pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar, no período que compreende os dias 27/03/2026 a 30/03/2026, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino, podendo inclusive a critério do Diretor, ser realizado entrevista online com o(s) candidato(s) selecionado(s) e a gestão da Unidade Escolar com oferta de vaga, sendo o(s) candidato(s) selecionado(s) informado(s) pela Unidade Escolar, através de seu e-mail indicado na inscrição.

 

 

VI DOS RESULTADOS

6.1 – Divulgação do selecionado caberá a Unidade Escolar publicizar.

6.2 – A atribuição da carga horária do projeto será realizada na própria Escola ao candidato definido na seleção sempre no dia útil seguinte.

 

VI  – DAS VAGAS

 

  1. a) Campo limpo Paulista

EE Mário Pereira Pinto

EE Quinze de outubro

 

  1. b) Jundiaí

EE Adoniro Ladeira

EE Albino Melo de Oliveira

EE Ana Pinto Duarte Paes

EE Antenor Soares Gandra

EE Conde do Parnaíba

EE Deolinda Copelli de Souza Lima

EE Eloy de Miranda Chaves

EE João Batista Curado

EE Joceny Villela Curado

EE José Silva Junior

EE Maria de Lourdes de F. Silveira

EE Maria José Maia de Toledo

EE Maurílio Tomanik

 

  1. c) Itatiba

EE Antonio Dutra

EE Manuel Euclides de Brito

 

  1. d) Itupeva

EE Terra Brasilis

 

  • – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

  • A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste

 

  • O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do

 

  • É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

 

  • O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

 

  • As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

  • Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 17 de março de 2026