EDITAL VICE-DIRETOR ESCOLAR – PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino de Jundiaí, nos termos do Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, da Resolução SEDUC – 158, de 28-11-25 e da Resolução SEDUC – 163, de 09-12-25, torna pública a abertura do processo seletivo, entrega de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer nesta Unidade Escolar do Programa Ensino Integral, a função gratificada de Vice-Diretor de Escola PEI.
I – Das Vagas
| Município | Escola | Vagas de Vice-diretor |
| Várzea Paulista | E.E. Mitiharu Tanaka | 1 vaga |
| Jundiaí | E.E. Monsenhor Venerando Nalini | 2 vagas |
| Jundiaí | E.E. Profa Maria de Almeida Schledorn | 1 vaga |
Os candidatos devem estar inscritos no credenciamento do Programa de Ensino Integralpara a função pretendida.
II – Disposições Iniciais
1- o docente deve possuir competências e habilidades que atendam à necessidade da unidade escolar, além de preencher os requisitos exigidos para o exercício da designação correspondente;
2- docentes categoria A (efetivos) e Ocupante de Função Atividade OFA – F (não efetivos), devidamente inscrito no processo de credenciamento para atuação como Vice-Diretor Escolar nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme Resolução SEDUC – 158, de 28-11-25.
3- A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.
III – Do Perfil Profissional e Dos Requisitos Para Designação:
a- entregar proposta de trabalho;
b- possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c- entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1- diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
2- diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na Área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional; certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas).
d- ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
e- carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
f- participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
g- substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
IV – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação para a Unidade Escolar.
V – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
VI – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser entregues em PDF através do e-mail da escola:
a- RG e CPF;
b- Contagem de Tempo Anual – 2025 (data base 30/06/2025) – fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c- Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens c deste edital;
d- Currículo Profissional
VII – Das inscrições
A inscrição dar-se a via formulário on-line 16/03/26 às 17h do dia 19/03/2026. Link do forms: https://forms.gle/NZXnhHJNoPu4xPUr8
VIII – Da entrevista
A entrevista será realizada pelo Diretor da Unidade Escolar, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. A data da entrevista pode rá ser agendada pelo Diretor(a) no período de 20 a 24/03/26.
IX – Resultados e Desiganção
Os resultados dos escolhidos a ocupara vaga será divulgado no site da URE, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/ e pela própria escola ao candidato, em 27/03/26. A designação será a partir de 01/04/26
X – Disposições finais
a- Após análise dos documentos pela Gestão Escolar, a entrevista será agendada pela direção da unidade escolar, o horário será informado via e-mail institucional ou por aplicativo de mensagens.
b- O Vice-diretor Escolar cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço, com horário de trabalho de segunda а sexta-feira a combinar.
c- Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, fica reservada ao gestor escolar desta unidade escolar, a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Regional de Ensino a homologação.