EDITAL DE PROFESSOR COORDENADOR
A Direção da E. E. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ, em Várzea Paulista, diretoria de Ensino -Região Jundiaí, com fundamento nos termos da Resolução SE 75 de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 06 de 20/01/2017, torna pública o Processo Seleção de docente para a Função Gratificada de Professor Coordenador Pedagógico na Unidade Escolar abaixo.
I-Vaga para Professor coordenador Pedagógico Ensino fundamental /Médio.
Município de Várzea Paulista – E.E. Irmã Maria de São Luiz
II- Condições para a designação
a) docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) contar com no mínimo 3 (três) três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;
c) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, mas não obrigatoriamente com formação em Pedagogia;
d) encontrar -se em efetivo exercício.
III – Das atribuições:
I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;
IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII – trabalhar em equipe como parceiro;
VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
IV – Proposta de Trabalho
A proposta de trabalho deverá versar sobre:
– o diagnóstico da Unidade Escolar;
– objetivos gerais do trabalho;
– formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
– organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógicos Coletivos) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
– referências teóricos.
Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional)
V – Entrevista
a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.
VI – Períodos e locais
a) Entrega da proposta de trabalho
18/12/2020 a 11/01/2021 – na secretaria da E.E. IRMÃ MARIA DE SÃO LUIZ em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: AVENIDA ITÁLIA, 243 – JARDIM SANTA LÚCIA – VARZEA PAULISTA – SP
b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.
Várzea Paulista, 14 de dezembro de 2020.
Décio Fernandes
RG:278853602
Diretor de Escola
RETIFICADO EM 14/12/2020 ÀS 16:35