EDITAL PROFESSOR COORDENADOR (PC). E. E. PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES

A Direção da E. E. PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES, nos termos da  Resolução SE 75/2014 alterada pela  Resolução SE 65/2016, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola a função gratificada de Professor Coordenador (PC). 

         I – Vagas Nº de vagas                                 Segmento de Ensino

                       01                                               Fundamental Anos Finais

II- Condições para a designação

1-a) Docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

1-b) Contar com mais de três anos de efetivo exercício no magistério público estadual de São Paulo;

1-c) Ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – Das atribuições:

I – atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

II – orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

III – ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e dos recursos tecnológicos, disponibilizados na escola;

IV – coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

V – decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

VI – relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

VII – trabalhar em equipe como parceiro;

VIII – orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

IX – coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

X – tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;

d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;

e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;

g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;

h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

IV – Proposta de Trabalho 

A proposta de trabalho deverá versar sobre:

  – o diagnóstico da Unidade Escolar;

  – objetivos gerais do trabalho;

  – formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;

 -organização das ATPCs (Atividades de Trabalhos Pedagógicos Coletivos) como espaço de reflexão e construção permanente da prática docente, formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;

 – referenciais teóricos. 

 Observação – A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação e situação funcional) 

V – Entrevista 

a) A entrevista, que ocorrerá na sede da escola, versará sobre a proposta de trabalho e sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função.

 VI – Períodos e locais 

a -Entrega da proposta de trabalho

02 a 15/01/2020 – na secretaria da E.E.PROF. OSWALDO CAMARGO PIRES em envelope lacrado, com a identificação do candidato, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: RUA TURIASSU, 09 , VILA TUPI – VÁRZEA PAULISTA – SP.

b) Entrevista – em dia e horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho.

                                                                          Várzea Paulista, 26 de dezembro de 2019.