EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP
A Direção da EE Prof. Albertina Fortarel, nos termos da Resolução SEDUC nº 3, de 11-1-2021, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta escola função gratificada de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP).
I – Vagas:
– 01 vaga de Coordenador de Gestão Pedagógica.
II – Condições para a designação:
a) a – Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- -atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) b – Contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
c) c – Ser portador de diploma de licenciatura plena.
III – Das atribuições:
a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento e a organização dos materiais didáticos, impressos ou em mídias digitais, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões, visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos;
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
h) trabalhar em equipe;
i) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
j) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
k) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a. a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b. a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c. as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
d. a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
IV – Jornada de Trabalho:
a) Carga horária de 40 horas semanais distribuídas pelos 3 turnos de funcionamento da U.E
V – Proposta de Trabalho:
a) o diagnóstico da Unidade Escolar;
b) objetivos gerais do trabalho;
c) formas de acompanhamento e avaliação do ensino, processos de aprendizagem e resultados educacionais;
d) organização das ATPCs (Atividades de Trabalho Pedagógico Coletivo) como espaço de formação continuada, divulgação de práticas inovadoras e incentivo ao uso dos recursos tecnológicos disponíveis;
e) referenciais teóricos.
Observação: –
A proposta de trabalho deverá conter identificação do candidato (endereço completo, formação, participação em cursos, em especial os promovidos pela Secretaria da Educação e situação funcional).
VI – Critérios para a Designação
1. a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato;
2. a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3. a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
4. a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador.
VII – Apresentação de Documentos
Entregar documentos de 14/02/2023 e 15/02/2023, na secretaria da E.E. ALBERTINA FORTAREL, aos cuidados do Diretor, no seguinte endereço: Rua Dante Bellodi, 330 – Eloy Chaves – Jundiaí – SP
1 – Proposta de Trabalho;
2 – Currículo acadêmico e de experiência profissional;
3 – Certificados de participação em cursos da SEDUC;
4 – Documento oficial com foto;
5 – Atestado de frequência com contagem de tempo de serviço no magistério público estadual, que comprove 1.095 (um mil e noventa e cinco dias) de efetivo exercício, constando inclusive faltas e afastamentos.
Os candidatos que contarem com toda a documentação necessária para inscrição em prontuário docente, estão dispensados da apresentação da documentação na unidade escolar.
VIII– Entrevista
1 – A entrevista, ocorrerá na sede da escola de 16 e 17/02/2023, em horário a ser agendado por ocasião da entrega da proposta de trabalho e dos documentos comprobatórios do item VII.
Jundiaí, 13 de Fevereiro de 2023.
Francine Carollo da Silveira
Diretora de Escola