EDITAL PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES
A Direção da E.E. CORONEL SIQUEIRA MORAES, Diretoria de Ensino Região de Jundiaí, conforme Resolução SEDUC-53 de 29/06/2022, torna público edital de abertura do processo de atribuição e designação para Posto de Trabalho na função de Coordenador de Gestão Pedagógica (CGP) nesta Unidade Escolar.
I – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:
I – ser Docente Titular de Cargo ou Ocupante de Função-Atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de Docente readaptado, a de-signação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II – contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no Magistério Público Estadual;
III – ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.
1º – O Docente contratado nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, não po-derá ser designado para o exercício das atribuições de Coordenador de Gestão Pedagógica.
2º – O Docente, classificado na Unidade Escolar ou classificado em Unidade Escolar da cir-cunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação, respectiva-mente, no posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica da Unidade Escolar – CGP ou do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino – PEC.
3º – Os critérios para designação do Coordenador de Gestão Escolar, a que se refere a alínea “b” do inciso I do artigo 2º desta resolução, visando o acompanhamento de um agrupamento de escolas, serão definidos em edital específico.
4º – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o §2º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na Unidade Escolar de origem, previamente ao ato de designação.
5º – designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP ou como PEC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do Docente a ser designado.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGI-CA, DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
Atender o disposto ao Artigo 5º da Resolução SEDUC-3 de 11/01/2021;
I – Para acompanhamento de uma única Unidade Escolar:
a) atuar como Gestor Pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
b) orientar o trabalho dos Docentes nas reuniões pedagógicas e no Horário de Trabalho Coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
f) decidir, juntamente com a Equipe Gestora e com os Docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
g) orientar os Professores quanto às concepções que subsidiam práticas de Gestão Democrática e Participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os Professores e demais gestores da Unidade Escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
1- A participação proativa de todos os Professores, nas aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
2- A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
3 – As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
4 – A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na Escola.
Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo e ser proativo;
Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
Ter disponibilidade para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho desta Unidade Escolar, cumprindo a carga horária de 40 horas semanais;
Apresentar noções tecnologias e de informática.
III – PERÍODO DE INSCRIÇÕES:
Entrega de Proposta de Trabalho de 22/01/2025 a 23/01/2025, das 08h às 17h, na Secretaria da E.E. Coronel Siqueira Moraes – Endereço: Rua Vinte e Três de Maio, nº 541, Vianelo – Jundiaí – SP.
IV – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO CONTENDO:
Identificação completa incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
Justificativas e resultados esperados, incluindo diagnósticos fundamentados por meios de resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento/nível no qual pretende atuar;
Objetivos e descrições sintéticas das ações que pretende desenvolver;
Proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
A entrevista constará de apresentação pelo candidato (a) do seu histórico profissional e da proposta para o posto de trabalho, objeto de sua inscrição, à equipe gestora;
A entrevista será realizada no dia 24/01/2025, a partir das 8h00, que será agendado previa-mente pela Direção da Unidade Escolar.
O Resultado estará disponível no dia 27/01/2025.
O candidato escolhido será designado a partir das suas aulas atribuídas.
VI – DA VAGA OFERECIDA:
02 vagas para CGP – Coordenador de Gestão Pedagógica nesta Unidade Escolar nos dois períodos oferecidos por esta Unidade, a saber, manhã e tarde.
Jundiaí, 21 de janeiro de 2025
GABRIEL CIARROCCHI PINTO
Diretor de Escola