EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

 

A Dirigente de Ensino da Região de Jundiaí torna público o Edital de Abertura de Inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste Edital.

I – Das Vagas

1 – As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico/Administrativas da Diretoria de Ensino.

2 – O candidato selecionado será alocado pelo Centro de Recursos Humanos, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Diretoria de Ensino.

II – Da Disposição Inicial

1 – O Processo Seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério, que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444/1985, dar-se-á em três etapas:

1.1 – Inscrição;

1.2 – Da análise da situação funcional;

1.3 – Entrevista.

III – Dos Requisitos

1 – Poderão participar do processo seletivo para docentes integrantes do Quadro do Magistério, titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:

1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;

1.2- possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual;

1.3 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

1.4 – ter conhecimento sobre o funcionamento da Diretoria de Ensino.

IV – Das Inscrições

1 – A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2 – As inscrições serão realizadas “on-line, via Internet”, no Link: https://forms.gle/DaJwZ2KVvsokYe7e6, a partir das 8h do dia 05/06/2024, até as 17h, do dia 20/06/2024, observando o horário oficial de Brasília/DF, mediante o preenchimento de Formulário. Os participantes precisarão fazer login no Google.

3 – As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V – Das Entrevista

1 – As entrevistas dos candidatos serão agendadas e deverão ocorrer entre no período de 25/06/2024 a 05/07/2024, mediante convocação via e-mail cadastrado no momento da inscrição, para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos credenciados, em conformidade com a necessidade da Administração.

2 – A entrevista dos inscritos será realizada, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino, Rua Vinte e Três de Maio, 555, Vila Vianelo- Jundiaí/SP.

3 – O candidato que não comparecer à entrevista, independente do motivo, será automaticamente eliminado, permanecendo aberta a possibilidade de outra inscrição em novo processo.

VI – Do Resultado

1 – A Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí divulgará, mediante publicação no site desta Diretoria de Ensino, https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/, a relação dos candidatos credenciados no Processo Seletivo, de acordo com os requisitos e a compatibilidade do perfil.

2 – Será nulo o credenciamento de candidato que não atender aos requisitos previstos neste Edital e ao perfil exigido para a vaga, não cabendo interposição de recurso.

VII – Da Designação

1 – O credenciamento não confere ao servidor garantia de afastamento junto à Diretoria de Ensino – Região Jundiaí.

2 – O servidor designado como Assistente Técnico Administrativo (ATA) que seja docente e já possua o requisito de paridade para aposentadoria, não terá esse tempo de designação junto à Diretoria de Ensino, considerado para fins de aposentaria especial.

3 – Após a publicação da relação, a que se refere o inciso VI deste Edital, o Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os credenciados, para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.

4 – O candidato docente deverá aguardar, em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

 

Jundiaí, 05/06/2024