EDITAL Nº 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para designação no cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, nos termos da legislação vigente, em especial a Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023, observadas as disposições deste edital.
O preenchimento da vaga ocorrerá mediante designação, conforme critérios estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.
I – DA VAGA
Artigo 1º – Será oferecida a seguinte vaga para designação:
I – 01 (um) cargo vago de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional.
II – DOS REQUISITOS
Artigo 2º – Poderão participar do processo seletivo os servidores que atendam aos seguintes requisitos:
I – Ser integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, na condição de:
a) Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional;
b) Diretor de Escola / Diretor Escolar;
c) Docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade.
II – Atender aos requisitos legais para designação, conforme:
a) Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
b) Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.
III – Comprovar experiência profissional em gestão educacional ou em política educacional, quando exigido.
§1º – Para fins de comprovação de experiência em gestão educacional ou política educacional, serão considerados:
a) Coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou administrativas;
b) Direção de unidade escolar;
c) Supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) Atuação em programas educacionais, currículo ou formação continuada.
§2º – A comprovação da experiência deverá ser realizada mediante apresentação de declaração em papel timbrado, assinada pela autoridade competente.
IV – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
V – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
VI – Estar regular com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
VII – Não ter sofrido penalidade em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.
III – DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º – As inscrições serão realizadas no período de 04/03/2026 a 17/03/2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link:
https://forms.gle/NeeQKT94cRfFBKxTA
§1º – Poderão se inscrever candidatos de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.
§2º – As informações referentes à formação e experiência profissional serão verificadas com base nos dados constantes no cadastro funcional da SEDUC.
§3º – O candidato que não possuir dados atualizados deverá solicitar a atualização junto à Unidade Regional de Ensino até o dia 16/03/2026.
§4º – A Unidade Regional de Ensino terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise e deferimento da atualização cadastral.
§5º – O candidato deverá realizar a inscrição somente após a atualização dos dados cadastrais, quando for o caso.
IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
Artigo 4º – O processo seletivo ocorrerá no período de 04/03/2026 a 31/03/2026, sendo composto pelas seguintes etapas:
I – Inscrição, no período de 04/03/2026 a 17/03/2026;
II – Entrevista – Fase Unidade Regional de Ensino, no período de 20/03/2026 a 25/03/2026.
III – Entrevista – Fase SEDUC.
Artigo 5º – A entrevista será realizada por comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, com a participação de, no mínimo, 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente titular de cargo.
Artigo 6º – Na entrevista serão analisados:
I – O perfil profissional do candidato;
II – A experiência em suporte pedagógico;
III – As competências profissionais;
IV – O histórico de atuação em gestão educacional;
V – A disponibilidade para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
Artigo 7º – O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente do processo seletivo.
Artigo 8º – Será selecionado 1 (um) candidato para a vaga oferecida, de acordo com as competências apresentadas e a adequação ao perfil da função.
V – DA SELEÇÃO E INDICAÇÃO PARA A FASE SEDUC
Artigo 9º – A Unidade Regional de Ensino encaminhará à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC relatório circunstanciado contendo:
I – Dados do candidato selecionado;
II – Justificativa da escolha;
III – Análise das competências profissionais;
IV – Resultado da entrevista.
VI – DOS RESULTADOS
Artigo 10 – O resultado do processo seletivo será divulgado:
I – No Diário Oficial do Estado – DOE;
II – No site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/
VII – DA DESIGNAÇÃO
Artigo 11 – A designação do candidato selecionado somente será efetivada após aprovação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, cabendo à Dirigente Regional de Ensino expedir a portaria de designação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, da qual deverá constar a data de início do exercício.
Parágrafo único – O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da designação, os documentos exigidos para o exercício da função, conforme legislação vigente.
Artigo 12 – Terá cessado o direito à designação o candidato que:
I – Não comparecer quando convocado;
II – Não apresentar os documentos exigidos;
III – Não aceitar as condições da designação.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
Artigo 14 – O candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas.
Artigo 15 – O não cumprimento das etapas implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.
Artigo 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino, conforme legislação vigente.
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL
| ETAPA | DESCRIÇÃO | PERÍODO | RESPONSÁVEL |
| 1 | Publicação do Edital | 04/03/2026 | Unidade Regional de Ensino |
| 2 | Período de Inscrições | 04/03/2026 a 12/03/2026 | Candidato |
| 3 | Atualização de Cadastro (se necessário) | Até 12/03/2026 | Candidato / URE |
| 4 | Análise das Inscrições | 13/03/2026 a 16/03/2026 | URE |
| 5 | Convocação para Entrevistas | A partir de 17/03/2026 | URE |
| 6 | Realização das Entrevistas (Fase URE) | 17/03/2026 a 20/03/2026 | Comissão de Entrevista |
| 7 | Seleção do Candidato | 21/03/2026 a 23/03/2026 | URE |
| 8 | Encaminhamento à SEDUC | Até 25/03/2026 | URE |
| 9 | Publicação do Resultado | Até 31/03/2026 | URE / SEDUC |
| 10 | Designação | Após aprovação da SEDUC | Dirigente Regional |
Observações
1 – As datas previstas poderão sofrer alterações, mediante necessidade administrativa.
2 – Eventuais alterações serão divulgadas no site da Unidade Regional de Ensino.
3 – É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação
Jundiaí, 04 de março de 2026