EDITAL Nº 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL Nº 02/2026 – PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JUNDIAÍ

A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para designação no cargo de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, nos termos da legislação vigente, em especial a Resolução SEDUC nº 28, de 25 de julho de 2023, observadas as disposições deste edital.

O preenchimento da vaga ocorrerá mediante designação, conforme critérios estabelecidos neste edital e na legislação aplicável.

 

I – DA VAGA

Artigo 1º – Será oferecida a seguinte vaga para designação:

I – 01 (um) cargo vago de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional.

 

II – DOS REQUISITOS

Artigo 2º – Poderão participar do processo seletivo os servidores que atendam aos seguintes requisitos:

I – Ser integrante do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, na condição de:

a) Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional;

b) Diretor de Escola / Diretor Escolar;

c) Docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade.

II – Atender aos requisitos legais para designação, conforme:

a) Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;

b) Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022.

III – Comprovar experiência profissional em gestão educacional ou em política educacional, quando exigido.

§1º – Para fins de comprovação de experiência em gestão educacional ou política educacional, serão considerados:

a) Coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou administrativas;

b) Direção de unidade escolar;

c) Supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) Atuação em programas educacionais, currículo ou formação continuada.

§2º – A comprovação da experiência deverá ser realizada mediante apresentação de declaração em papel timbrado, assinada pela autoridade competente.

IV – Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

V – Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

VI – Estar regular com as obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;

VII – Não ter sofrido penalidade em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

III – DAS INSCRIÇÕES

Artigo 3º – As inscrições serão realizadas no período de 04/03/2026 a 17/03/2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link:

https://forms.gle/NeeQKT94cRfFBKxTA

§1º – Poderão se inscrever candidatos de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC.

§2º – As informações referentes à formação e experiência profissional serão verificadas com base nos dados constantes no cadastro funcional da SEDUC.

§3º – O candidato que não possuir dados atualizados deverá solicitar a atualização junto à Unidade Regional de Ensino até o dia 16/03/2026.

§4º – A Unidade Regional de Ensino terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis para análise e deferimento da atualização cadastral.

§5º – O candidato deverá realizar a inscrição somente após a atualização dos dados cadastrais, quando for o caso.

 

IV – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

Artigo 4º – O processo seletivo ocorrerá no período de 04/03/2026 a 31/03/2026, sendo composto pelas seguintes etapas:

I – Inscrição, no período de 04/03/2026 a 17/03/2026;

II – Entrevista – Fase Unidade Regional de Ensino, no período de 20/03/2026 a 25/03/2026.

III – Entrevista – Fase SEDUC.

 

Artigo 5º – A entrevista será realizada por comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, com a participação de, no mínimo, 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente titular de cargo.

 

Artigo 6º – Na entrevista serão analisados:

I – O perfil profissional do candidato;

II – A experiência em suporte pedagógico;

III – As competências profissionais;

IV – O histórico de atuação em gestão educacional;

V – A disponibilidade para cumprimento da jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Artigo 7º – O candidato que não comparecer à entrevista será considerado desistente do processo seletivo.

 

Artigo 8º – Será selecionado 1 (um) candidato para a vaga oferecida, de acordo com as competências apresentadas e a adequação ao perfil da função.

 

V – DA SELEÇÃO E INDICAÇÃO PARA A FASE SEDUC

Artigo 9º – A Unidade Regional de Ensino encaminhará à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC relatório circunstanciado contendo:

I – Dados do candidato selecionado;

II – Justificativa da escolha;

III – Análise das competências profissionais;

IV – Resultado da entrevista.

 

VI – DOS RESULTADOS

Artigo 10 – O resultado do processo seletivo será divulgado:

I – No Diário Oficial do Estado – DOE;

II – No site da Unidade Regional de Ensino de Jundiaí: https://dejundiai.educacao.sp.gov.br/

 

VII – DA DESIGNAÇÃO

Artigo 11 – A designação do candidato selecionado somente será efetivada após aprovação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, cabendo à Dirigente Regional de Ensino expedir a portaria de designação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE, da qual deverá constar a data de início do exercício.

Parágrafo único – O candidato aprovado deverá apresentar, no ato da designação, os documentos exigidos para o exercício da função, conforme legislação vigente.

 

Artigo 12 – Terá cessado o direito à designação o candidato que:

I – Não comparecer quando convocado;

II – Não apresentar os documentos exigidos;

III – Não aceitar as condições da designação.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 13 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

Artigo 14 – O candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas.

Artigo 15 – O não cumprimento das etapas implicará a eliminação do candidato do processo seletivo.

Artigo 16 – Os casos omissos serão resolvidos pela Dirigente Regional de Ensino, conforme legislação vigente.

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 02/2026 – SUPERVISOR DE ENSINO / SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

ETAPA DESCRIÇÃO PERÍODO RESPONSÁVEL
1 Publicação do Edital 04/03/2026 Unidade Regional de Ensino
2 Período de Inscrições 04/03/2026 a 12/03/2026 Candidato
3 Atualização de Cadastro (se necessário) Até 12/03/2026 Candidato / URE
4 Análise das Inscrições 13/03/2026 a 16/03/2026 URE
5 Convocação para Entrevistas A partir de 17/03/2026 URE
6 Realização das Entrevistas (Fase URE) 17/03/2026 a 20/03/2026 Comissão de Entrevista
7 Seleção do Candidato 21/03/2026 a 23/03/2026 URE
8 Encaminhamento à SEDUC Até 25/03/2026 URE
9 Publicação do Resultado Até 31/03/2026 URE / SEDUC
10 Designação Após aprovação da SEDUC Dirigente Regional

 

Observações

1 – As datas previstas poderão sofrer alterações, mediante necessidade administrativa.

2 – Eventuais alterações serão divulgadas no site da Unidade Regional de Ensino.

3 – É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais.

 

 

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação

 

Jundiaí, 04 de março de 2026