EDITAL Nº 01/2026 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO DE GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE) NAS UNIDADES ESCOLARES DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ
A Direção da E.E. MONSENHOR DR ARTHUR RICCI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar N° 1.144/2011, alterado pelo Decreto № 64.902/2020 e Resolução SEDUC Nº 93/2020 torna público o presente edital de abertura do processo de atribuição e designação para o Posto Gerente de Organização Escolar nesta Unidade Escolar.
I – Das vagas
Será disponibilizado: 01 vaga para Gerente de Organização Escolar.
II – Dos requisitos
Os candidatos interessados em concorrer a vaga deverão atender aos seguintes requisitos:
1 – Ter sido aprovado no Processo de Certificação para Gerente de Organização Escolar/2025;
2 – Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de Organização Escolar – GOE em decorrência de ineficiência no serviço, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação;
3 – Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, no prazo de 1 (um) ano;
4 – Ter anuência do superior imediato, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar diversa daquela de sua classificação;
5 – Ter anuência do(a) Coordenador(a) Regional – Dirigente Regional de Ensino, quando a função de Gerente de Organização Escolar – GOE for exercida em Unidade Escolar circunscrita à Diretoria de Ensino diversa da Unidade Escolar de sua classificação;
6 – Elaborar, anualmente, plano de ação alinhado ao plano estratégico da Unidade Escolar e da Secretaria de Educação – SEDUC SP, a ser implantado na escola por ocasião da designação.
III – Do desempenho da função
Para o desempenho da função de Gerente de Organização Escolar (GOE), o(a) candidato(a) deverá apresentar perfil profissional que atenda às seguintes exigências:
1 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 93, de 08-12-2020;
2 – Atender o disposto da Resolução SEDUC 99, DE 27/06/2025;
3 – Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o trabalho coletivo;
4 – Ter compromisso, responsabilidade e disposição para constante atualização das leis e decretos inerentes a função.
IV – Das Inscrições e entrega de documentos
A inscrição será realizada mediante o envio da proposta de trabalho à Unidade Escolar, devendo esta ser encaminhada, exclusivamente por correio eletrônico, aos cuidados da Diretora da Unidade Escolar, no período de 23 a 27 de janeiro de 2026, para o endereço eletrônico institucional: e910521a@educacao.sp.gov.br
Em anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá apresentar cópia simples da documentação abaixo relacionada:
1 – RG e CPF
2 – Contagem de Tempo de serviço (data base 30/06/2025) -fornecida pela escola Sede de Controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
3 – Comprovação da Certificação Ocupacional;
V – Da proposta de trabalho
A proposta de trabalho deverá conter:
1 – A proposta de trabalho, de caráter eliminatório, deverá conter, obrigatoriamente:
a) identificação completa do(a) candidato(a), com descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como de suas experiências profissionais relacionadas à função pretendida;
b) apresentação dos objetivos e descrição sintética das ações e estratégias que pretende desenvolver no exercício da função.
VI – Das entrevistas
A entrevista, de caráter classificatório, será realizada no período de 29/01/206 até as 9h do dia 30/01/2026, em data e horário a serem definidos pela Unidade Escolar, sendo o(a) candidato(a) devidamente comunicado(a) pelo Diretor da Unidade Escolar.
VII – Disposições finais
a) O(A) Gerente de Organização Escolar cumprirá jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 1 (uma) hora para alimentação e descanso, na forma da legislação vigente;
b) A entrega da proposta de trabalho implicará ciência e concordância do(a) candidato(a) de que, após a realização da entrevista, a indicação do(a) candidato(a) para a função será de exclusiva competência do Diretor da Unidade Escolar, cabendo à Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino a homologação da designação;
c) Os casos omissos serão resolvidos pela Unidade Regional de Ensino, no âmbito de suas competências.