RETIFICADO – EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE – DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE JUNDIAÍ

EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí, nos termos de suas atribuições legais, com base no disposto na Resolução SEDUC n. 12 de 08 de fevereiro de 2024, torna público o período de credenciamento para Professor Especialista em Currículo (PEC), de vagas existentes.

I – Do processo de seleção

O Processo de Seleção de docentes interessados dar-se-á por meio de:

1 – Ficha de inscrição e documentos descritos no item VII;

2 – Proposta de trabalho;

3 – Entrevista.

II – Dos requisitos

Artigo 5º – A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares da função ou ocupantes de função-atividade, que atendam os requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – Possuir a licenciatura plena;

II – No mínimo de 3 (três) anos em docência na rede estadual de ensino. 

III – Da atuação designada

Artigo 6º – Os Professores Especialistas em Currículo poderão ter diferentes atribuições e responsabilidades, com base no Anexo I da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 e de acordo a frente de atuação designada, podendo ser alocados como:

I – Acompanhamento Pedagógico das escolas

II – Plataformas Educacionais

III – Programa Multiplica

VI – Ponto Focal dos Programas e Projetos SEDUC

III – Das inscrições

As inscrições acontecerão no período de 07/03/2024 até 18/03/2024.

No ato de inscrição o docente deverá preencher os dados referentes a sua formação e inserir os documentos, incluindo a Proposta de Trabalho.

IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:

Para a seleção dos Professores Especialistas serão observados os seguintes critérios:

1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;

2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023);

3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:

* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;

* Competência e Habilidades para:

– Mediar às relações interpessoais;

– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.

– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;

– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;

– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PECs;

– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;

– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;

– Ser proativo;

– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;

* Conhecimento e Compreensão em relação à:

– Concepção de Formação Continuada

– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;

– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);

– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;

– Programas e Projetos da SEE.

4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.

5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Especialista.

6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.

8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.

9 – A designação para atuar como PEC do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.

V– PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:

a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;

c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.

 Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd

VI- ENTREVISTA

As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.

VII- DOCUMENTOS

Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br  c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :

a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)

b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.

c) Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023;

d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;

e) Certificados dos cursos realizados no período de 2020 a 2023;

f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.

VIII – Das vagas

PEC ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E PLATAFORMAS EDUCACIONAIS

Química 01

Filosofia 01

Sociologia 01

Língua Portuguesa 01

Matemática 01

Arte 01

IX – Das disposições finais

As etapas deste processo seletivo não serão realizadas por procuração.

1 – A designação para a função de Professor Especialista em Currículo corresponderá a 40 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias, com intervalo de uma hora de almoço;

2 – Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí a seleção dos interessados.

3 – Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino da Região de Jundiaí.

4 – Para saber mais sobre a Resolução SEDUC 12/2024, acesse:

https://sedsee.blob.core.windows.net/ficha/Anexo/legislacao09022024115050resol%2012%20.pdf?Time=22:12

5 – O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC faz jus à gratificação Adicional de Complexidade de Gestão prevista na Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022 e ao Adicional de Transporte, a que se refere a Lei Complementar n° 679, de 22 de julho de 1992. 

 

 

Jundiaí, 05 de março de 2023.