EDITAL DE PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DO NUCLEO PEDAGÓGICO – PEC / NPE
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SE-62, de 15-07-2022 e suas alterações combinadas com o disposto nos art. 14, III e art. 75 do Decreto nº 64.187/2019, e a Resolução SE-73, de 19-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Especialista em Currículo – Núcleo Pedagógico – PEC.
I – Vagas:
a) 01 vagas para PEC de Química.
b) 01 vaga para PEC de Geografia.
c) 01 vaga para PEC de Arte.
d) 01 vaga para PEC de Língua Portuguesa
e) 01 vaga para PEC de Sociologia.
f) 01 vaga para PEC de Filosofia.
g) 01 vaga para PEC de Tecnologia.
h) 01 vaga para PEC de Educação Especial.
*Vagas sujeitas a cadastro reserva, em atenção a publicações futuras de ajuste de módulo ou diretrizes da Secretaria Estadual da Educação – SEDUC/SP.
II – DOS REQUISITOS:
a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c) Para atuar como PEC:
1 – Dos componentes curriculares Química, Arte, Língua Portuguesa, Sociologia, Filosofia e Geografia, possuir licenciatura plena para no respectivo componente;
2 – de Tecnologia, possuir licenciatura em qualquer das áreas do conhecimento, preferencialmente, com conhecimentos em plataformas digitais e TDIC para educação;
3 – de Educação Especial, possuir pelo menos uma das habilitações a seguir: Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015); Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva; Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial); Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021; Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista); Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para a área de deficiência auditiva; Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação; Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura; Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.
d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFESSORES ESPECIALISTAS EM CURRÍCULO INTEGRANTES DOS NÚCLEOS PEDAGÓGICOS – PEC
As atribuições dos Professores Especialistas integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PEC das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no art. 75 e 123, I do Decreto nº 64.187/2019, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 7º da Resolução SE-62/2022 e nas seguintes especificações:
a) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
b) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em meio digital, e recursos tecnológicos disponibilizados pela SEDUC e pelo CMSP;
c) analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o Currículo Paulista e seu efetivo uso;
d) atender, com eficiência e eficácia, às demandas peculiares da área/disciplina pela qual é responsável no Núcleo Pedagógico:
1 – Linguagens, abrangente às disciplinas de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Arte e Educação Física;
2 – Matemática;
3 – Ciências da Natureza, abrangente às disciplinas de Ciências Físicas e Biológicas, Física, Química e Biologia;
4 – Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, abrangente às disciplinas de História, Geografia, Filosofia e Sociologia;
5 – Educação Especial;
6 – Tecnologia Educacional, observadas as atribuições, também definidas por detalhamento na Resolução SE 59, de 2 de junho de 2012; e
7 – Programas e Projetos da Pasta.
8 – Para a Área do CONVIVA.
9 – Para Projeto de Vida.
IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Especialistas serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
• Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
• Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PECs;
– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
– Ser proativo;
– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
• Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);
– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE.
• Para o PEC de Educação Especial:
– Orientar a equipe escolar acerca das Diretrizes da Política de Educação Especial;
– Acompanhar e direcionar as ações pedagógicas relacionadas à Política de Educação Especial;
– Participar e orientar o processo de elaboração dos documentos que acompanham a trajetória escolar dos estudantes que atendem aos critérios de elegibilidade aos serviços da Educação Especial;
– Participar, em conjunto com os supervisores, do acompanhamento pedagógico formativo promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
4 – O cumprimento do papel do Professor Especialista do NPE na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola.
5 – A valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Especialista.
6 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens.
8 – Ter conhecimento do disposto no Decreto nº 64.187/2019, especialmente o artigo 75.
9 – A designação para atuar como PEC do Núcleo Pedagógico somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
10 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
V– PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd
VI- ENTREVISTA
As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
VII- DOCUMENTOS
Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejnd@educacao.sp.gov.br c/c dejndnpe@educacao.sp.gov.br :
a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Ficha 100 de 30/12/2020 a 30/12/2023;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;
e) Certificados dos cursos realizados no período de 2020 a 2023;
f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.
VIII– DAS INSCRIÇÕES
Período: a partir de 15/01/2024 até 15/02/2024
IX– DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
b) O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC faz jus à gratificação Adicional de Complexidade de Gestão prevista na Lei Complementar 374, de 30 de março de 2022 e ao Adicional de Transporte, a que se refere a Lei Complementar n° 679, de 22 de julho de 1992.
c) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Jundiaí, 05 de janeiro de 2024.