A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Jundiaí, nos termos da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, em atendimento ao previsto no Decreto Federal nº 9.204, de 23 de novembro de 2017, que Institui o Programa de Inovação Educação Conectada e o Decreto Estadual 64.982 de 20-05-2020, que institui o Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP), torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer, junto a esta Diretoria de Ensino, Função Gratificada de Professor Coordenador, para acompanhamento pedagógico do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP – JUNDIAÍ.
I – Vagas:
a) 01 vaga para Professor Coordenador de Tecnologia;
II – DOS REQUISITOS:
a) Ser titular de cargo ou ser docente com vínculo garantido em lei (estável ou categoria F) sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
b) Contar, no mínimo, com 03 anos de experiência docente na rede Estadual de Ensino;
c) Ser portador de Diploma com Licenciatura Plena.
d) O docente classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino de Jundiaí terá prioridade na indicação para designação no Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico. Em caso de indicação de docente desta ou de outra Diretoria de Ensino será exigida a apresentação de Anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação;
e) A designação para atuar como Professor Coordenador para o Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP- JUNDIAÍ, somente poderá ser efetivada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
III – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR, PARA ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DO CENTRO DE INOVAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PAULISTA – CIEBP
As atribuições do Professor Coordenador, Para Acompanhamento Pedagógico Do Centro De Inovação Da Educação Básica Paulista – CIEBP-JUNDIAÍ, encontram-se detalhadas nas disposições do artigo 5º da Resolução SEDUC nº 03, de 11-1-2021, alterado pela Resolução SEDUC nº 81, de 14-9-2021, nas Seguintes especificações:
a) atuar como gestor pedagógico local, planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;
b) orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP-JUNDIAÍ;
c) planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP;
d) apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP-JUNDIAÍ;
e) orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
f) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões;
g) prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos;
h) acompanhar as ações e projetos educacionais na rede.
IV – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO:
Para a seleção dos Professores Coordenadores serão observados os seguintes critérios:
1 – A análise do currículo acadêmico e experiência profissional;
2 – Assiduidade do candidato no QM (Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021);
3 – A compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, tais como:
* Organização/Proatividade/ Liderança/Comunicação;
* Competência e Habilidades para:
– Mediar às relações interpessoais;
– Promover formação continuada de professores coordenadores e docentes.
– Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
– Ter habilidades relacionadas ao uso das Tecnologias;
– Possuir e ser capaz de desenvolver cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo;
– Possuir habilidade gerencial e técnica pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implementação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes para melhorar o processo do ensino aprendizagem;
– Possuir habilidade e demonstrar interesse em aprender;
– Ser proativo;
– Possuir habilidades inerentes ao bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico, quanto relacional;
* Conhecimento e Compreensão em relação à:
– Concepção de Formação Continuada
– Concepções do Currículo Paulista e BNCC;
– Fundamentos e finalidades das Avaliações Externas (SAEB, SARESP, AAP e outras);
– Princípios, diretrizes e características da Recuperação de Aprendizagem;
– Programas e Projetos da SEE;
– Conhecimento das Plataformas Educacionais disponibilizadas pela SEDUC, especialmente CMSP.
4 – O cumprimento do papel do Professor Coordenador – CIEBP na perspectiva da educação inclusiva, visando promover efetiva igualdade de oportunidades quanto ao acesso as tecnologias educacionais.
5 – A disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta. Ter disponibilidade para atender às convocações dos órgãos centrais, bem como para desenvolver ações em diferentes horários e dias da semana, de acordo com as especificidades do posto de trabalho que exijam deslocamentos e viagens;
6 – A designação para atuar como Professor Coordenador do CIEBP – JUNDIAÍ somente poderá ser concretizado quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
7 – O candidato aprovado no processo de seleção somente iniciará o exercício das funções após a publicação da designação no Diário Oficial do Estado.
V – PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve conter os itens abaixo e contemplar o Currículo Oficial, com:
a) identificação completa do proponente incluindo descrição sucinta de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
b) objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver;
c) proposta de avaliação e acompanhamento do projeto e as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução com eficácia.
Modelo simplificado em:
https://seesp-my.sharepoint.com/:w:/g/personal/laercio_santos_educacao_sp_gov_br/EYPMFvicGrxLprDO30Cy7-8BBz7qiRDbYqqHeixyM8kUvA?e=4xs1wd
VI – ENTREVISTA
As entrevistas poderão ser realizadas por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dias e horários previamente agendados com os respectivos candidatos, cujas inscrições forem deferidas.
VII – DOCUMENTOS
Os documentos abaixo deverão ser digitalizados frente e verso e encaminhados para o e-mail dejndatribuicao@gmail.com:
a) Ficha de Inscrição – preencher o anexo I; (clica aqui)
b) Declaração de tempo de serviço fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente.
c) Ficha 100 de 30/06/2018 a 30/06/2021;
d) Diploma do curso de licenciatura plena e Histórico Escolar.;
e) Certificados dos cursos realizados no período de 2018 a 2021;
f) Proposta de Trabalho com Justificativa, Objetivos e Descrição sintética das ações que pretende desenvolver; Avaliação e Acompanhamento do Plano de Trabalho e as estratégias previstas para garantir seu monitoramento e execução com eficácia.
VIII – DAS INSCRIÇÕES
Período: a partir de 08/10/2021 até 18/10/2021
IX– DISPOSIÇÕES FINAIS
a) O Professor Coordenador de Centro de Inovação da Educação Básica Paulista – CIEBP cumprirá a sua carga horária semanal de trabalho na unidade escolar ou espaço onde este esteja constituído e terá como gestor o responsável pela gestão da respectiva unidade escolar ou espaço, de acordo com as orientações.
b) Os casos omissos serão apreciados e analisados pela Comissão responsável da Diretoria de Ensino.
Jundiaí, 07 de outubro de 2021.