EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II / PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

EDITAL DE ENTREVISTAS PARA DESIGNAÇÃO DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II /

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NO ÂMBITO DO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – ANO LETIVO 2025

 

A Dirigente Regional de Ensino – Região Jundiaí, torna público a etapa de entrevistas para a designação de Professor de Educação Básica II/ Professor de Ensino Fundamental e Médio, no âmbito das escolas do Programa Ensino Integral, nas unidades escolares sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024, para o ano de 2025.

1 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A entrevista é etapa obrigatória aos docentes que constam nos itens I, II, III e IV abaixo:

A – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

B– Docentes contratados 2022 a 2024 (Anos Finais e Ensino Médio) indicados à realocação.

C – Docentes efetivos e não efetivos (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

D – Docentes contratados e candidatos à contratação (Anos Finais e Ensino Médio) que não fazem parte do programa e pleiteiam designação.

1.2. Esta etapa tem o objetivo de classificar docentes para atuação no âmbito do Programa de Ensino Integral, na Diretoria de Ensino Região Jundiaí.

1.3. O candidato interessado em concorrer à vaga de Professor de Educação Básica II/Professor de Ensino Fundamental e Médio, no ano de 2025, no Programa Ensino Integral, deverá passar por entrevista realizada por comissão composta por Supervisor de Ensino/Educacional, Diretor de Escola/Escolar e Professor Especialista em Currículo – PEC.

1.4. A comissão é responsável pela entrevista, avaliação e organização de lista, conforme deferimento ou indeferimento.

1.5. O candidato à vaga deve atender aos seguintes requisitos:

a. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

b. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

c. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

d. Não ter sofrido qualquer punição disciplinar, nos 5 (cinco) anos anteriores à abertura do processo seletivo, em conformidade com a Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

e. Neste processo, e ano subsequente, fica vedada a participação de integrantes do Quadro do Magistério que tenham sido cessados, no ano de 2024, nas hipóteses previstas no §3º, do artigo 5º e §3º e §4º, do artigo 13 da Resolução SEDUC 77, de 24 de outubro de 2024.

2 – DO PROCESSO

2.1. A comissão de Entrevista utilizará como ferramenta a Microsoft TEAMS, por meio de Link, conforme lista de salas anexo a esse documento, para realização da entrevista de acordo com a situação funcional na inscrição do professor. Para tanto, o candidato deverá acessar a sala na data e horário estabelecido.

2.2. O não-acesso a sala no horário e data estabelecidos ou a não-participação do candidato durante a entrevista implicará em sua eliminação, ficando impedido de participar de alocações no Programa de Ensino Integral;

2.3. Os docentes convocados como aplicadores do SARESP, caso o agendamento do Horário da Entrevista coincida, deverá aguardar a nova publicação da data e horário da entrevista.

2.2. O processo de entrevista ocorrerá de forma individual, no período de 18/11/2024 a 27/11/2024, por meio presencial para os realocados e remoto para os demais, por meio de link conforme descrito nas salas virtuais anexa ao documento.

2.3. O candidato deve permanecer com a câmera aberta durante a entrevista.

2.4. A entrevista será gravada.

2.5. Após a etapa da entrevista, os docentes constantes nos itens I, II, III e IV terão o deferimento ou indeferimento publicado em site da Diretoria Ensino de Região de Jundiaí no dia 28/11/2024.

2.6. Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação e realocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

2.7. Por se tratar de entrevista por competência não haverá parecer sobre o desempenho em nenhuma etapa.

3 – DOS RESULTADOS

3.1. Os resultados das entrevistas serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino (endereço eletrônico) e no Diário Oficial, em 28/11/2024.

3.2. A Alocação e Realocação está prevista para ser realizada entre 29/11 a  06/12/2024, para docentes titulares de cargos e não efetivos.

3.3. Contratados e candidatos à contratação participarão da alocação/realocação em janeiro de 2025, em cronograma a ser oportunamente divulgado pela CGRH.

4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A participação do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital;

4.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo;

4.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital;

4.4. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jundiaí, 18 de novembro de 2024.