EDITAL DE ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2025/2026
A Unidade de Ensino Regional de Jundiaí, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.
O Processo de eleição extraordinária para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:
Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 19/setembro
Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 25/setembro
Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 09/outubro
Período de inscrições – 15/outubro a 10/novembro
Retirada do edital de convocação para inscrições – 16/outubro
Divulgação dos inscritos – 11/novembro
Período de campanha dos candidatos – 11/novembro a 23/novembro
Eleição – 24/ novembro
Apuração da eleição – 27/novembro
Elaboração da Ata de Eleição – 27/novembro
Elaboração da Ata de Posse – 27/novembro
- CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA
- A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.
- Considerando que o presente processo tem caráter extraordinário e destina-se à complementação da composição da CIPA, serão objeto de eleição exclusivamente os cargos vagos, relacionados no quadro demonstrativo a seguir:
QUANTIDADE | CARGO |
2 | TITULARES |
6 | SUPLENTES |
- Os representantes dos servidores serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.
- CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS
- As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 15/outubro a 10/novembro de 2 Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.
- Poderão participar do processo eleitoral todos os servidores que tenham vínculo contratual ativo até a data-base de 30/04/2025, utilizada igualmente na eleição principal da gestão 2025/2026.
- Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:
- Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
- Servidores com contrato interrompido;
- Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)
- DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO
- A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2025 das 8h às 22h50.
- Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.
- DA VOTAÇÃO
- A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.
- CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO
- Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.
- A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.
- A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.
- O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia útil subsequente ao término da votação.
- TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA
- Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração.
- EMBASAMENTO LEGAL
- A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.
Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua URE.
Valdete Ramos de Oliveira Melo
Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino
Unidade Regional de Ensino de Jundiaí