EDITAL DE ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2025/2026

 

EDITAL DE ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA CIPA – GESTÃO 2025/2026

 

A Unidade de Ensino Regional de Jundiaí, em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-5 do Ministério do Trabalho e Emprego, torna público o processo de eleição extraordinária complementar da composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA para o mandato de 2025/2026, empossada no dia 18 de junho de 2025.

 

O Processo de eleição extraordinária para constituição da CIPA ocorrerá conforme cronograma abaixo:

Comunicação do início do processo eleitoral ao sindicato – 19/setembro

Edital da Abertura do Processo de Eleição de Membros da CIPA – 25/setembro

Edital de Convocação para Inscrição de Candidatos a Membros da CIPA – 09/outubro

Período de inscrições – 15/outubro a 10/novembro

Retirada do edital de convocação para inscrições – 16/outubro

Divulgação dos inscritos – 11/novembro

Período de campanha dos candidatos – 11/novembro a 23/novembro

Eleição – 24/ novembro

Apuração da eleição – 27/novembro

Elaboração da Ata de Eleição – 27/novembro

Elaboração da Ata de Posse – 27/novembro

 

  1. CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA CIPA

 

  • A CIPA será composta de representantes dos servidores e da administração em igual quantidade de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR05.

 

  • Considerando que o presente processo tem caráter extraordinário e destina-se à complementação da composição da CIPA, serão objeto de eleição exclusivamente os cargos vagos, relacionados no quadro demonstrativo a seguir:

 

QUANTIDADE CARGO
2 TITULARES
6 SUPLENTES

 

  • Os representantes dos servidores serão eleitos através de votação eletrônica do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os servidores interessados.

 

  1. CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS

 

  • As inscrições ocorrerão de forma eletrônica, por meio do Banco de Talentos, no período de 15/outubro a 10/novembro de 2 Os servidores receberão, via e-mail pessoal ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC, um manual com as instruções para a inscrição.

 

  • Poderão participar do processo eleitoral todos os servidores que tenham vínculo contratual ativo até a data-base de 30/04/2025, utilizada igualmente na eleição principal da gestão 2025/2026.

 

 

  • Todos os servidores da SEDUC podem se candidatar a CIPA, contratados, efetivos e comissionados, com exceção aos impedimentos abaixo:

 

  1. Servidores que no período da inscrição estiverem de licença saúde e afastados para outra pasta;
  2. Servidores com contrato interrompido;
  3. Membros da Comissão Eleitoral (esses poderão fazer parte da CIPA somente caso sejam indicados pela administração.)

 

  1. DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

 

  • A eleição será realizada no dia 24 de novembro de 2025 das 8h às 22h50.

 

 

  • Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total de servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

 

  1. DA VOTAÇÃO

 

  • A votação será por meio de processo eletrônico na SED – Secretaria Escolar Digital no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação.

 

 

  1. CRITÉRIOS PARA ELEIÇÃO

 

  • Todos os servidores da Secretaria da Educação cadastrados até a data-base, 30/04, incluindo efetivos, comissionados e contratados, poderão votar.

 

  • A votação será em candidato único, os mais votados serão os representantes dos servidores por 12 meses.

 

  • A apuração será de forma automática dos votos registrados no período que compreendeu a votação.

 

  • O resultado será divulgado por meio da Ata de Eleição até às 09h30 do dia útil subsequente ao término da votação.

 

  1. TREINAMENTOS PARA MEMBROS DA CIPA

 

  • Os servidores eleitos para compor a CIPA deverão passar por treinamento específico, com carga horária de 12 horas, sendo 8h online e 4h presencial, conforme cronograma a ser definido pela administração.

 

  1. EMBASAMENTO LEGAL

 

  • A eleição é obrigatória de acordo com a Norma Regulamentadora – NR 05 aprovada pela Portaria GM n° 3.214, de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e atualizada pela Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021.

 

 

 

Em caso de dúvidas, os interessados deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral da CIPA da sua URE.

 

 

Valdete Ramos de Oliveira Melo

Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino

Unidade Regional de Ensino de Jundiaí