EDITAL DE CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL ANO LETIVO – 2019

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL ANO LETIVO – 2019

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna pública o Edital de abertura de inscrição para o processo seletivo do Projeto Escola de Tempo Integral – ETI aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2019 nos componentes curriculares da parte diversificada do currículo das Escolas de Tempo Integral desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 03/2011, Resolução SE 60/2017 e Resolução SE 71/2018 .

I – Componentes Curriculares:

* Projeto de Vida

* Orientação de Estudos

* Disciplinas Eletivas

II – Inscrição:

Período: de 13  a 20-12-2018.

Horários: das 8h às12h e das 13h às 15h

Locais:

Município – Campo Limpo Paulista

EE Mário Pereira Pinto

Endereço: Rua Jacutinga, s/n, Jardim Santa Lúcia

Município – Louveira

EE Pedro Yoshichika Irie

Endereço: Rua Aparecido Ribeiro Damasceno, 255-Bairro do Leitão

III-Requisitos:

1- Estar inscrito regularmente no Processo de Atribuição de Classes e Aulas e no Projeto para 2019.

2- Comprovar ser habilitado ou qualificado para as aulas dos componentes curriculares, nos termos do §3º do artigo 6º e Inciso VI item b do artigo 7º da Resolução SE 60/2017.

IV – Da documentação necessária para a inscrição:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica)

2) Comprovante de inscrição no campo “aulas” 2019, disponível em http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

3) Diploma, de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) ou

3.1) Certificado de Conclusão ou Declaração de matrícula de curso concluído ou a ser concluído, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).

4) Currículo em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas.

5) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento do componente curricular, objeto da inscrição, prevista na matriz curricular da unidade escolar.

V – Da Seleção

Além das habilitações/qualificações exigidas nos termos  do item III do presente edital, constituem componentes do processo seletivo:

* apresentação do currículo do candidato, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;

* entrevista individual;

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades do(s) componente(s) curricular(es) a ser(em) atribuído(s) conforme elencado.

VI – Perfil do Docente

Espera-se do docente que atue nos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela Secretaria de Estado da Educação e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;

5) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

6) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

7) que seja capaz de articular o trabalho do componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição com as demais áreas do currículo.

8) que demonstre interesse em criar e utilizar novos métodos didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

9) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

10) que seja frequente às atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), promovidos pela escola;

11) que seja assíduo e pontual.

VII – Proposta de Trabalho

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Razões do interesse em atuar no componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição da Escola de Tempo Integral (objetivos).

2) Desenvolvimento das relações de ensino e aprendizagem componente curricular da Parte Diversificada do Currículo, objeto da inscrição (metodologia e didática).

3) Recursos didático-metodológicos no desenvolvimento do componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição.

4)Acompanhamento do desempenho do aluno no componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição (avaliação).

5)Articulação do trabalho componente curricular da Parte Diversificada do Currículo objeto da inscrição com a Proposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo.

6) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – Entrevista Individual

Por ocasião da inscrição será agendada entrevista individual com o candidato  em  25-01-2019que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. São critérios para a avaliação da entrevista:

* Clareza na exposição;

* Uso dos recursos da língua;

* Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

* Postura ética e estética;

* Conhecimento da especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

IX– Da divulgação da relação dos professores selecionados por escola:

A classificação, por Unidade Escolar, será divulgada no mural da própria escola e no site da Diretoria de Ensino (dejundiai.educacao.sp.gov.br) em 28/01/2018.

A atribuição aos novos docentes que atuarão em 2019 será no dia 31/01/2018, nos termos da Portaria Conjunta CGRH-CGEB S/Nº. de 10-12-2018 em horário e local a ser divulgado junto à classificação final.

X- Das Disposições Finais:

* No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

* O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

* Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.