Edital de Credenciamento das Escolas De Tempo Integral

 

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JUNDIAÍ

Edital de Credenciamento das Escolas De Tempo Integral

Ano Letivo – 2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Jundiaí, torna pública a abertura de inscrição para o processo seletivo do projeto Escola de Tempo Integral aos docentes e candidatos à contratação, interessados em atuar no ano de 2018 nos componentes curriculares da parte diversificada do currículo das Escolas de Tempo Integral desta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SE 60 de 06-12-2017.

I – Componentes Curriculares:

· Leitura e Produção de texto

· Experiências Matemáticas

· Projeto de Vida

· Orientação de Estudos

· Disciplinas Eletivas

II – Inscrição:

Período: de 05-12-2017 a 15-12-2017.

Horários: das 8h às12h e das 13h às 15h30min

Locais:

Município – Campo Limpo Paulista

EE Mário Pereira Pinto

Endereço: Rua Colibri, s/n, Jardim Santa Lúcia

Município – Louveira

EE Pedro Yoshichika Irie

Endereço: Rua Aparecido Ribeiro Damasceno, 255-Bairro do Leitão

III-Requisitos:

1- Estar inscrito regularmente no Processo de Atribuição de Classes e Aulas e no Projeto para 2018.

2- Comprovar ser habilitado ou qualificado para as aulas das respectivas Oficinas Curriculares, nos termos do artigo 7º da Resolução SE 6 de 19-01-2016, alterada pelas Resoluções SE 9 e 76/2016.

IV – Da documentação necessária para a inscrição:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar:

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica)

2) Comprovante de inscrição no campo “aulas” -2018, disponível no sistema GDAE.

3) Diploma, de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) ou

3.1) Certificado de Conclusão ou Declaração de matrícula de curso concluído ou a ser concluído, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica).

4) Currículo em que constem as ações de capacitação vivenciadas e/ou experiências anteriores bem sucedidas.

5) Proposta de Trabalho para o desenvolvimento do componente curricular, objeto da inscrição, prevista na matriz curricular da unidade escolar.

V – Da Seleção

Além das habilitações/qualificações exigidas nos termos do artigo 7º da Resolução SE 6 de 19-01-2016, alterada pelas Resoluções SE 9 e 76/2016, constituem componentes do processo seletivo:

1) apresentação do currículo do candidato, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;

2) entrevista individual;

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;

2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;

3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;

4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, analisará o atendimento integral ao perfil do profissional exigido pelas características e especificidades do(s) componente(s) curricular(es) a ser(em) atribuído(s) conforme elencado.

VI – Perfil do Docente

Espera-se do docente que atue nas oficinas curriculares da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:

1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido no componentes curriculares da Parte Diversificada do Currículo e na Escola de Tempo Integral como um todo;

2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela Secretaria de Estado da Educação e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos;

3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promovam a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos;

4) que seja capaz de promover, cotidianamente, a autoestima do educando;

5) que seja capaz de estabelecer relações interpessoais fundamentadas no respeito à legislação, ao grupo docente/discente e que favoreçam a construção de vínculo de pertencimento entre os vários atores participantes do processo;

6) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe;

7) que seja capaz de articular o trabalho da oficina curricular com as demais áreas do currículo.

8) que demonstre interesse em criar e utilizar novos métodos didático-pedagógicos, usando as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC)

9) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência;

10) que seja frequente às atividades de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs), promovidos pela escola;

11) que seja assíduo e pontual.

VII – Proposta de Trabalho

São conteúdos mínimos necessários para a avaliação da proposta de trabalho:

1) Razões do interesse em atuar na Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral (objetivos).

2) Desenvolvimento das relações de ensino e aprendizagem nas oficinas curriculares (metodologia e didática).

3) Recursos didático-metodológicos no desenvolvimento das oficinas curriculares.

4)Acompanhamento do desempenho do aluno nas oficinas curriculares (avaliação).

5)Articulação do trabalho das oficinas curriculares com a Proposta Pedagógica da escola e as demais áreas do currículo.

6) Bibliografia utilizada na concepção da proposta.

VIII – Entrevista Individual

Por ocasião da inscrição será agendada entrevista individual com o candidato que versará sobre sua proposta de trabalho e sua concepção de ensino integral. São critérios para a avaliação da entrevista:

1) Clareza na exposição;

2) Uso dos recursos da língua;

3) Conteúdo pertinente à proposta de trabalho;

4) Postura ética e estética;

5) Conhecimento da especificidade do trabalho a ser desenvolvido.

IX– Da divulgação da relação dos professores selecionados por escola:

A classificação será divulgada no mural da Unidade Escolar e site da Diretoria de Ensino (dejundiai.educacao.sp.gov.br) em 20/12/2017.

X- Das Disposições Finais:

No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

1) Ao docente que se encontre com aulas da Oficina Curricular da Escola de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios/vantagens a que fazem jus os seus pares docentes no ensino regular, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.

2) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital;

3) Novas orientações publicadas pelos Órgãos Centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Atenciosamente
Maria Ludmila Bestetti Catalá Mendes
Dirigente Regional de Ensino

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