Informamos que haverá nova atribuição de aulas remanescentes de Educação Profissional, em nível de URE no dia 29/01/2026 a partir das 8h30, na EE Antenor Soares Gandra, situada na Rua Barão de Jundiaí, nº 53 – Centro – Jundiaí/SP.
Todo o regramento da Atribuição de Aulas seguirá as normativas indicadas abaixo:
As aulas remanescentes serão ofertadas, prioritariamente, aos docentes que já realizaram atribuição de aulas e manifestarem interesse na ampliação de sua carga horária, na sequência as aulas serão disponibilizadas aos docentes candidatos à contratação.
No dia 28/01/2026, será encaminhado novo e-mail institucional e realizada a publicação, no site da Unidade Regional de Ensino, da relação das unidades escolares e das aulas disponíveis, com a finalidade de subsidiar a análise e a manifestação de interesse dos candidatos. Também será divulgado o horário de atendimento de cada Eixo.
Neste novo edital, serão observados os critérios de formação exigidos para a atribuição de aulas; contudo, excepcionalmente neste processo, será possível contemplar candidatos que não possuam as formações previstas na Tabela de Formação, incluindo aquelas especificadas na Deliberação CEE nº 207/2022. Nesses casos, durante a atribuição, poderão ser analisados o histórico escolar da graduação, os títulos de mestrado, doutorado e pós-graduação, bem como a possibilidade de atendimento a candidatos com Curso Superior Incompleto (estudantes), conforme especificação a seguir.
Formação do profissional
Preferencialmente será observada a exigência da formação do profissional habilitado para ministrar o componente curricular oferecido, conforme a planilha:
Na inexistência de docente habilitado conforme a planilha, é possível utilizar as prerrogativas da Deliberação CEE 207/2022, na seguinte ordem:
1.19 Formação Docente na Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
São considerados habilitados para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, os profissionais relacionados, na seguinte ordem preferencial:
A – HABILITADOS – Contemplados na Planilha.
B – AUTORIZADOS – Com a necessidade de análise dos documentos de formação do docente.
I – Portador de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou na área do curso;
III – Graduado em curso superior de outra área, com no mínimo 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;